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1786 I SÉRIE - NÚMERO 50

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Secretário de Estado, quero dizer-lhe, desde já, que o PRD não tem qualquer repugnância em aceitar que esta matéria, forçosamente, tenha de ser legislada. Mas tal como diz no preâmbulo do pedido de autorização legislativa, porque se trata de uma matéria extremamente complexa, ela implica que seja tratada e legislada de uma forma cuidadosa e detalhada. E nós gostaríamos de ter oportunidade também de tratar esta matéria de uma forma cuidadosa e detalhada!
Ora, a Assembleia da República não recebeu qualquer detalhe relativamente às intenções do Governo sobre esta matéria. E é nesse sentido, por que a proposta que foi apresentada pelo Governo nos suscita inúmeras dúvidas, que vou colocar uma série de questões, que não são respondidas no diploma e que, portanto, nos impedem, de certa medida, de tomar uma posição credível e perfeitamente consciente relativamente ao pedido de autorização legislativa do Governo. Face aos princípios vaguíssimos que foram entregues à Assembleia da República é-lhe impossível avaliar da pertinência deste pedido.
Por exemplo, é consagrado o princípio da uniformidade mas restam-nos dúvidas sobre quais as intenções do Governo, nomeadamente quanto aos direitos sindicais dos trabalhadores. Nós sabemos que é uma matéria complexa porque os trabalhadores exercem as suas funções numa empresa mas são empregados de outra empresa.
O diploma diz-nos nada quanto a uma cláusula que até faz parte de uma directiva da CEE e que é referida no preâmbulo do seu pedido de autorização legislativa relativamente à proibição de trabalhadores temporários integrarem postos de trabalho que estão vagos porque os trabalhadores estão em greve. Penso que é um princípio fundamental, está consagrado em directiva comunitária e, no entanto, não há qualquer referência neste projecto em relação a esta matéria.
Sr. Secretário de Estado, há uma outra questão muito falada pelos organismos sindicais que é a Convenção das OIT relativamente à proposta de extinção gradual das empresas de trabalho temporário. Não é que eu defenda essa solução, não é isso que está em causa, de qualquer modo a convenção foi ratificada pelo nosso país e por isso eu gostaria de saber qual a posição do Governo relativamente a este assunto.
Depois há outras questões em relação à participação dos trabalhadores nas empresas que também fazem parte da directiva comunitária, que refere que os Estados membros deverão proibir nos seus países a implantação de empresas que tenham sido formadas com base em critérios menos rigorosos do que aqueles que vigoram no País onde a empresa se está a instalar. Enfim, é uma série de questões...
Na proposta de lei diz-se: «Os trabalhadores não podem ser contratados a prazo para suprir as faltas de greve»...

A Sr.ª Presidente: - Sr.ª Deputada queira terminar, pois acabou o seu tempo.

A Oradora: - .... «as formas de condicionamento e a autorização para o exercício da actividade» fazem parte de alínea a) do diploma. Isto é extremamente vago, não sabemos o que é que isto quer dizer. Que formas de condicionamento tem o Governo em mente para o exercício da actividade? Não temos qualquer informação relativamente «à ideia» do Governo sobre a tipificação das situações e especialmente não se consagra aqui como princípio fundamental e excepcionalidade destas situações de trabalho.
Uma última questão, Sr. Secretário de Estado. Penso que talvez seja por lapso - penso que não será por má vontade ou propositado - que o princípio da co-responsabilidade vem referido para trabalhadores não nacionais mas não vem referido o princípio da responsabilidade solidária ou da co-responsabilidade em relação aos trabalhadores nacionais. Não sei se será lapso meu, se será lapso do Sr. Secretário de Estado ou do Governo relativamente a esta matéria... Penso que este princípio vem referido numa das últimas alíneas deste pedido de autorização legislativa.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Osório Gomes.

O Sr. Osório Gomes (PS): - Sr. Secretário de Estado, estamos hoje aqui a discutir uma temática extremamente importante para os trabalhadores portugueses mas também é, de facto, uma questão bastante complicada e também por isso complexa.
Nessa medida a questão que eu gostaria de colocar e que, inclusivamente, vem no seguimento de algumas interpelações que têm sido feitas por outras bancadas, é a seguinte: qual a razão que leva o Governo, de forma sistemática, a apresentar à Assembleia da República propostas de autorização legislativa e a não colocar primeiro à discussão pública estes problemas levantados pelo Governo?
Dado que a proposta de autorização legislativa, segundo o Regimento, não baixa à comissão, essa autorização legislativa também define, em princípio, o âmbito, o objecto e os princípios informadores do próximo decreto-lei. Este será também, com certeza, o entendimento do Governo - aliás, parece-me que será, de certa forma, inócua a discussão pública relativamente apenas ao decreto-lei.
Penso, portanto, que dadas as circunstâncias, os problemas que enformam esta situação, o Governo, em vez de apresentar o pedido de autorização legislativa, deveria, isso sim, ter colocado o projecto à discussão pública e só a partir do momento em que as organizações sindicais se tivessem pronunciado sobre ele é que este Plenário o deveria discutir.
Esta questão é extremamente importante e parece-nos que o Governo está a enveredar sistematicamente por este caminho incorrecto, dadas as dificuldades, os problemas e as preocupações que os trabalhadores têm sobre estas matérias, que lhe dizem directamente respeito.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Foram aqui colocados três grupos de questões.
Uma primeira questão prende-se com o facto de o Governo não ter juntado a esta proposta um texto que pudesse indiciar um articulado, ou seja, uma formulação do regime jurídico.