O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1854 I SÉRIE - NÚMERO 53

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Secretário de Estado, apenas intervenho para lhe colocar uma questão muito simples que esperava que tivesse sido respondida na sua intervenção de apresentação do acto de adesão à convenção. Não o tendo sido, pergunto-lhe: Sr. Secretário de Estado, porquê só agora?
Esta união existe há 40 anos e só agora Portugal pretende aderir. Ora, com certeza que não é por o Governo português só agora ter despertado para a consciência política de que os recursos não são eternos e que se exige alguma solidariedade para com as gerações vindouras no sentido de lhes deixarmos ainda alguma coisa.
Para além disso, cada vez mais as questões do ambiente são transnacionais e exigem cooperação entre os Estados. Ora, existindo esta união há 40 anos, Sr. Secretário de Estado, pergunto-lhe porquê só agora.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais: - É com muito gosto que respondo às questões que me colocaram e se outras tivesse havido, fá-lo-ia com igual satisfação.
Relativamente à questão colocada pelo Sr. Deputado Herculano Pombo no sentido de saber se esta adesão requererá ou não novos orçamentos, respondo-lhe que, genericamente, não serão necessários. Poderá ser necessária uma ou outra acção financeira por parte da administração pública portuguesa mas que não será relevante, dado que, pelo contrário, será a própria UICN a suportar projectos que se desenvolvam em Portugal ou a enviar-nos especialistas cujo apoio poderemos vir a solicitar em relação a algumas questões que nos interessem.
Portanto, não se tratará de um acréscimo de encargo - só de alguns pequenos encargos - mas, certamente, o saldo será de benefício, quer político, quer técnico, quer financeiro.
Quanto à outra pergunta que formulou sobre a forma de tratamento dada às espécies que são interceptadas nas fronteiras portuguesas, devo dizer-lhe que há uma autoridade nacional para essa convenção, autoridade que está sediada no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza e que funciona 24 horas por dia, todos os dias.
Logo que há um telefonema dizendo que chegaram a uma dada alfândega espécies que não estão acompanhadas das devidas credenciais, alguém se deslocará, pois importa averiguar o que se poderá fazer.
Neste caso, a atitude a tomar dependerá da espécie concreta, de acordo com os anexos da convenção: se se tratar de uma espécie que pode ser introduzida no País sujeita a autorizações especiais, procede-se às formalidades adequadas para que tudo se passe em tempo oportuno: se for uma espécie descrita na primeira parte dos referidos anexos, é de todo proibida a respectiva entrada, sendo remetida ao país de origem.
No entanto, há casos em que uma determinada espécie corre perigo de vida imediato, tendo o assunto que ser resolvido. Aí, são remetidas para os serviços veterinários competentes. Quando reúnem condições são colocadas no Jardim Zoológico; quando se trata de aves, o Estado português dispõe, desde há algumas
semanas, de três centros para recuperação de aves noutras tantas zonas distintas do País - Aveiro, Parque Nacional Peneda-Gerês e Ria Formosa - para onde são encaminhadas e é feita a sua recuperação.
Neste momento, há muitas toneladas de material não vivo, nomeadamente peles, marfim e outros, que está recolhido à guarda dessa autoridade e que será objecto de uma classificação. É que algumas dessas peças constituem património que vai ser preservado e colocado nalguns museus, enquanto outras serão objecto de acções a estudar oportunamente.
Quanto ao que perguntou o Sr. Deputado Cláudio Percheiro e respondendo também ao Sr. Deputado do Partido Socialista, devo dizer que a pergunta que me fizeram para saber porque é que só agora Portugal aderiu a esta união poderia ter sido feita a muitos outros dos anteriores governos.

Naturalmente que me cabe responder por este Governo e pelo anterior em que exerci funções na administração pública. Assim, digo-lhe que iniciámos este processo, que pode culminar hoje, nesta sede, há mais de dois anos. Respondo-lhe que foi este o nosso esforço neste últimos tempos, tendo feito vários contactos com entidades na Suíça, com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Portugal, e com entidades ligadas à protecção do ambiente, propondo a elaboração de diplomas e promovendo a respectiva circulação.
É tudo isto que temos feito nos últimos meses. Respondo por isto mas não pelo que alguém não fez anteriormente. Quanto a isso outros poderão responder e é a esses que a pergunta deverá ser colocada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo enviou finalmente à Assembleia da República a «Convenção que cria a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos seus Recursos».
Como é do conhecimento público, esta união internacional foi criada em 1948 e os seus estatutos, agora enviados à Assembleia da República, foram revistos pela respectiva Assembleia Geral na sua 14.ª sessão, realizada em Outubro de 1978 na URSS.
A questão fundamental que o Governo deve esclarecer tem a ver com o atraso no envio à Assembleia da República desta resolução para ratificação, tendo em conta que os objectivos fundamentais desta união internacional são: encorajar e facilitar a cooperação entre os governos, organizações nacionais e internacionais, visando a protecção e conservação da natureza, e favorecer por todo o mundo as medidas nacionais e internacionais em prol da conservação da natureza e dos seus recursos.
Ora, para Portugal esta questão é particularmente importante. É que se sucedem os atentados ao ambiente e persiste o atraso governamental na regulamentação da lei de bases do ambiente, no que ela tem de mais importante e fundamental em prol da conservação da natureza, por exemplo a lei da água.
E já agora era importante que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse quando vai o Governo enviar à Assembleia da República a estratégia nacional de conservação da natureza, prevista no artigo 28.º da lei de bases do ambiente, e que devia ter sido elaborada e enviada a esta Assembleia no prazo de um ano.