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20 DE ABRIL DE 1989 2263

Era negativa porque - e aqui tomaria a liberdade de utilizar um argumento que o Sr. Deputado Almeida Santos aduziu na Comissão Eventual de Revisão Constitucional - se poderiam inconstitucionalizar os problemas ligados aos pequenos e médios deveres.
Gostaria que o Sr. Deputado José Magalhães me informasse se admite que, por exemplo, relativamente ao exercício da liberdade de reunião e ao dever que existe, por parte dos que pretendem fazer reuniões públicas ou manifestações, de, previamente, informarem as autoridades com poder de polícia, dever que, no fundo, se circunscreve a uma certa ideia de condicionamento para que o direito seja vivido na realidade sem mexer com outros valores constitucionalmente admitidos, uma imposição constitucional deste tipo poderia complicar legislação que, na sua vocação natural de conformação dos direitos, que não a da sua restrição, poderia sentir-se impedida de realizar a conformação dos próprios direitos fundamentais na vida real das pessoas e do País.
Este é um problema que o PCP, efectivamente, tem de admitir como podendo ser um efeito perverso da inserção do novo dispositivo.
Por outro lado, permita-me um argumento mais psicologístico e menos jurídico: Sr. Deputado, um novo chamamento à problemática dos deveres públicos, através da inserção de uma cláusula como esta, que tem, no fundo, um carácter geral de admissibilidade de imposição de restrições, não seria lembrar demasiado a um legislador ordinário, conjuntural e mais perverso, que os deveres são possíveis e que a Constituição o diz a várias vozes?
Sr. Deputado, do ponto de vista do PSD, o problema dos deveres públicos, do seu carácter restritivo e do seu princípio típico em termos de inserção na Constituição e, derivadamente da legislação ordinária, não tem a autonomia quer, resumindo, em razão do princípio de uma presunção geral de liberdade da nossa Constituição quer, também, em razão da sua ligação inextricável ao problema da restrição de direitos, que está já acautelado no artigo 18.º da Constituição e, por via do artigo 16.º, também na Declaração Universal dos Direitos do Homem no seu artigo 29.º?
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Deputada Assunção Esteves, parece-me que V. Ex.ª citou a argumentação contra a inserção proposta pelo PCP em dois planos: no plano da desnecessidade de carácter geral, porque a previsão de deveres se insere numa perspectiva restritiva de direitos e esse problema está considerado em termos compatíveis com uma Constituição que consagra, fundamentalmente, o princípio da liberdade como primeiro princípio (artigo 18.º), e também no plano das medidas de carácter cautelar, como uma prevenção contra tentações perversas de encontrar na lembrança dos deveres, que seria feita pela disposição correspondente ao artigo 16.º-A, a perspectiva ou a possibilidade de aumentar as restrições.
Tem V. Ex.ª alguma coisa em mente com esta cautela? Há actuações concretas do poder que, efectivamente, lhe inspirem tal cautela, que é, sem dúvida,
um dos planos em que argumenta contra o Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, agradeço-lhe o facto de ter interpretado bem aquilo que pretendi.
Relativamente à sua pergunta, quero apenas responder-lhe o seguinte: na medida em que espero que os outros deputados o façam como eu, estou aqui com todas as cautelas que o legislador constituinte ou de Revisão Constitucional tem de ter. Como o Sr. Deputado sabe, é a partir da Constituição que surge uma cadeia de vinculações que efectivamente marcam o problema das relações do poder com os cidadãos. É óbvio que a Constituição é também uma «carta» de cautelas contra quaisquer arbítrios de qualquer poder. É, no fundo, uma espécie de «carta» ou de conjunto de trunfos que temos de criar para, preservar quaisquer decisões arbitrárias ou menos respeitadoras da liberdade dos cidadãos.
É este espírito de capacidade e de legitimidade de «mexer» na Constituição que, efectivamente, tem de nos causar toda a responsabilidade da consciência do que estamos a fazer dado o imenso valor das disposições constitucionais para efeitos de marcação do dia-a-dia, quer do poder, quer dos cidadãos, quer das relações do poder com os cidadãos.
Não sei se o Sr. Deputado pretendia que eu lhe respondesse a algo mais, de qualquer modo eu não estava a pensar num poder concreto mas, sim, com as cautelas necessárias em quaisquer poderes em quaisquer circunstâncias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É uma curta intervenção apenas para sublinhar a posição do Partido Socialista.
Naturalmente, compreendemos que o Sr. Deputado José Magalhães tenha tentado encontrar, esforçadamente, razão de queixa em matéria de direitos fundamentais, mais precisamente a propósito dos deveres fundamentais, nesta Revisão Constitucional, porque, no fundo, tem consciência de que esta revisão beneficia, e em muito, o texto da Constituição. Se outra demonstração fosse necessária aí temos a decisão de retirar de votação a proposta, o que não demonstra não só a sua desnecessidade como, inclusivamente, a inoportunidade de pretender fazer-nos pagar qualquer preço sobre a revisão em matéria de direitos fundamentais.
Penso que o Sr. Deputado deve, de facto, atacar a Revisão Constitucional naquilo em que discorda, mas nem tudo deve servir de pretexto para se demarcar desta Revisão Constitucional. E este é, manifestamente, um dos pontos onde não lhe assiste qualquer razão e as actas provam - e, à partida, já abdicámos da esperança de convencê-lo - que a panóplia de argumentos que produzimos demonstraram a desnecessidade e a irrelevância desta proposta de alteração subscrita pelo Partido Comunista.
O regime de eficácia jurídica dos direitos fundamentais constante no artigo 18.º é particularmente exigente e salvaguarda todas as preocupações da proposta do