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2266 I SÉRIE - NÚMERO 66

tem virtudes para poder ser recuperada em colaboração e em discussão com todos os partidos intervenientes, estamos dispostos a fazê-lo; mas se uma proposta é toda ela desrazoável e apesar disso objecto de uma defesa para lá do que é razoável, não estamos dispostos a salvar essa norma, a menos que apareça outra proposta, essa sim razoável.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, havendo ainda outro pedido de esclarecimento, V. Ex.ª responde já ou no fim?

O Sr. José Magalhães (PCP): - No fim.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - O Sr. Deputado José Magalhães já sabe, da minha intervenção anterior, qual a razão que nos leva a que estejamos contra a inserção desta disposição.
Em primeiro lugar - e o Sr. Deputado sabê-lo-á compreender, porquanto alguma razão haverá para o Partido Comunista retirar esta proposta -, baseamo-nos no facto de esta proposta não conseguir ancorar-se em nenhum fundamento válido. Os problemas que poderiam surgir da inserção deste novo dispositivo, mesmo para a doutrina - e o Sr. Deputado há-de reconhecer -, seriam muito mais complicados do que os que dão trabalho à doutrina, pelo facto de um dispositivo tão concreto como este não figurar no texto actual.
Já disse ao Sr. Deputado qual é o regime para os deveres públicos, já tive o cuidado de explicar que ele se circunscreve ao problema da restrição aos direitos, porquanto a restrição aos direitos admite várias modalidades. Expliquei que poderia admitir a modalidade da proibição, como poderia admitir a modalidade de imposição concreta de deveres que não têm autonomia teoria e prática, que está coberta pelo artigo 18.º da Constituição e, por remissão, pelo artigo 29.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, mas, com certeza, o Sr. Deputado sabe bem qual é a nossa posição, pois ela ficou clara.
O que eu agora queria era deixar-lhe só duas notas claras: a primeira tem a ver com o facto de que rever a Constituição não é, ao contrário daquilo que o Sr. Deputado faz pensar, fazer uma espécie de cartilha para qualquer Governo fazer o que lhe apetece. Rever, assim como fazer uma Constituição, é exactamente salvaguardar o fundamental para que o poder tome as suas decisões concretas sempre com uma barreira, que é a dos direitos dos cidadãos. Por outro lado, Sr. Deputado não é do Partido Comunista que tiramos ou adoptamos lições de preservação da liberdade.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que sairemos todos confortados deste debate pelo consenso extraordinário que há quanto à ideia de que o arbítrio, na imposição de deveres, não é constitucionalmente admissível no texto constitucional em vigor e no texto constitucional que resultará desta revisão.
Ninguém aqui sustentou afoitamente que houvesse um direito ao arbítrio na imposição de deveres ou o direito de impor deveres desnecessários ou desproporcionados em quaisquer circunstâncias sem que lhes fosse aplicado todo um conjunto de regras e de limitações que decorrem da construção em diversos pontos da sua arquitectura e do travejamento dos direitos fundamentais.
A nossa proposta era simultaneamente ambiciosa e modesta. Propúnhamos que se corporizasse numa norma sintética, se possível rigorosa, o regime de imposição de deveres fundamentais. Esse esforço, que era construtivo, frustra-se por indisponibilidade do PSD e também do PS para a colaboração na construção de um preceito constitucional.
Que os Srs. Deputados do PSD adeptos e prosélitos de todos os desvarios do «Estado laranja» culminem dizendo que não querem uma cartilha para permitir ao Governo abusos é apenas uma ironia, que culminem dizendo que não recebem lições de liberdade de ninguém é alguma coisa que lhes fica bem, mas não tem a mínima coerência face à prática do vosso Governo, que, sendo adepto de um neo-liberalismo autoritário, precisa de receber lições de liberdade de todos, desde logo, das centenas de trabalhadores que são privados do direito pelas requisições civis abusivas, dos trabalhadores, por exemplo, da PSP que são privados da própria possibilidade de terem direito à construção de sindicatos, dos trabalhadores de estabelecimentos fabris das Forças Armadas, privados também de direitos fundamentais e de todos aqueles que, fazendo-se um retrato circunspecto do défice de liberdades no exercício, em Portugal, têm o justo direito de reclamar contra a maioria monopartidária e bastante surda do PSD. Esse argumento não nos comove, Srs. Deputados!!...
Do ponto de vista técnico, devo dizer que me penaliza o facto de não ser consagrada uma norma deste tipo. A hermenêutica jurídico-constitucional continuará a procurar extrair da Constituição todas as limitações e o arbítrio não será livremente aplicável em matéria de imposições de deveres fundamentais. E isto conforta-me!
A jurisprudência constitucional continuará a lançar arrimo dos instrumentos que tem para impedir ou para frustrar desígnios da Assembleia da República ou do Governo que, a pretexto de deveres excedam uma margem constitucionalmente admissível, mas esta contribuição que aqui propúnhamos era uma contribuição não só generosa como boa, e o facto de se recusarem a cooperar institucionalmente na busca de uma boa norma significa, pela vossa parte, uma desistência.
Diz o Sr. Deputado Almeida Santos: «mas a base não era excelente». Srs. Deputados, também não vimos a vossa base. A vossa base não é excelente porque é nula!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições para a discussão do artigo 16.º-A, vamos passar à discussão do artigo 17.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.