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20 DE ABRIL DE 1989 2265

retirar a proposta, com o que quer significar que se ela fosse tão boa como pretende vincular-nos-ia, com certeza, a votar contra essa bondade.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Deputado Almeida Santos, devo dizer-lhe que, naturalmente, tais deveres não seriam inconstitucionalizados porque obedeceriam precisamente às características do n.º l do artigo 16.º O Sr. Deputado compreende certamente que não é o dever regulamentar, estabelecido no Código da Estrada, de circular pela direita, e apenas quanto a esse, que nos faz pensar que esta norma teria interesse.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Estou decepcionado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis, como tantas vezes, acontece, que nos aparecem como amantes dos direitos aqueles que, em tantas circunstâncias, contribuem pouco para que sejam efectivados. Isto é de pleno o caso do PSD.
Acho verdadeiramente «tocante» que se tenha procurado sustentar, da bancada do PSD, que da definição clara na Constituição dos casos e das regras em que podem ser impostos deveres poderia vir perigo para as liberdades dos cidadãos. Desde logo, porque o PSD não tem credibilidade alguma nessa matéria.
O PSD é aquele partido que, através do seu Governo, invoca tudo e mais alguma coisa para, por exemplo, impor aos trabalhadores, às empresas que estão numa situação que preocupe o Governo do ponto de vista da sua combatividade, aos médicos ou ao que calha, deveres de tudo e mais alguma coisa através, por exemplo, da requisição civil, em condições que exorbitam completamente o quadro constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Impor deveres é o reino do PSD.

O que é que perturba o PSD? O que o perturba é que para impor o seu dever tenha de respeitar uma regra clara, isso não quer o PSD!
Pergunto à Sr.ª Deputada Assunção Esteves: qual é hoje o regime de imposição dos deveres fundamentais na Constituição da República Portuguesa? É possível impor deveres aos cidadãos de forma discriminatória, arbitrária, desigualitária, desproporcionada? É possível? Qual é o vosso entendimento? Se o vosso entendimento não é esse por que não escrever uma norma em que isso seja dito claramente?!
Preocupação do Sr. Deputado Almeida Santos: mas, então, o dever de não andar de cabeça para o ar, o dever de não fazer piruetas em cima do Hemiciclo seria proibido!... Isso é gravíssimo! Ó Sr. Deputado Almeida Santos, estamos disponíveis para se chegar a uma norma razoável, construamo-la. Mas como nenhum de vós sustentou que é possível a imposição arbitrária de deveres, como nenhum de vós sustentou que não deve haver uma regra, a nossa divergência é só esta: nós, PCP, propomos que seja escrita, clara e expressa, os Srs. Deputados propõem que ela seja constituída através de um esforço hermenêutico, em que a
Sr.ª Deputada Assunção Esteves falará durante horas para procurar reconstituir um manto que todos percebamos em que é que consiste e que, na prática, o Governo procura aproveitar para violar e restringir direitos.
Não nos preocupa absolutamente nada a hipótese que futurou de o Governo ou a Assembleia da República, a partir de uma norma deste tipo, criar deveres para o exercício do direito de manifestação. Absolutamente nada! Façamos uma norma clara; esse é o nosso desafio!
Os Srs. Deputados dizem: «não estamos de acordo; não estamos disponíveis para fazer uma norma clara». Então, nós nunca cometeríamos a asneira de fazer rejeitar esta proposta, porque não queremos contribuir para uma hermenêutica perversa e também não devemos ser punidos por este sentido patriótico e positivo de não fazer rejeitar normas.
Mas apelamos, ainda, à vossa disponibilidade. Estão os Srs. Deputados, tão preocupados com o critério científico, disponíveis para criar norma? Nesse caso, terão o nosso contributo. Baixemos isto à comissão...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Outra vez?!

O Orador: - ... e criemos uma boa norma, utilizando a vossa ciência, a vossa preocupação e o nosso empenhamento. Seria um bom casamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que se encontram inscritos para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Almeida Santos e Assunção Esteves.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Prezo demais o Sr. Deputado José Magalhães para não lhe colocar a seguinte questão: o PSD tem o seu reino na imposição dos deveres. Diria que, de algum modo, o reino do PCP também é a fuga aos deveres, além de um certo ponto. Portanto, ainda bem que existe o PS para fazer o equilíbrio entre os dois excessos, e veremos isso quando discutirmos o último dos direitos fundamentais, em que efectivamente o PSD procura restringir em vários artigos, diria mesmo em muitos, os direitos sobretudo em matéria de direitos dos trabalhadores, em que o PS travou o passo a essa tentativa, mas também o fizemos à tentativa descaroável de impedir deveres que consideramos fundamentais, fundamentais mesmo que sejam pequenos e médios. O problema é que entendemos que a norma óptima já existe: é a norma do artigo 18.º, n.º 3, em que as restrições só existem na Constituição relativamente aos direitos fundamentais.
Quanto ao resto - e não podemos pressupor que o legislador seja insensato, até porque existem formas políticas, legais, jurisdicionais de o fiscalizar -, achamos que a norma boa é mesmo a liberdade do legislador em matéria de criação de direitos fundamentais, para além do que já está previsto na Constituição. A norma boa já existe. É claro que é um bom convite este: contribuam connosco para criarmos a boa norma. Reconhecimento implícito de que esta é má, mas o sistema de Revisão Constitucional é feito à base de propostas dos partidos. Se apesar de tudo uma proposta