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20 DE ABRIL DE 1989 2267

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, muito brevemente, declarar que o CDS retira a proposta de eliminação do artigo 17.º...

O Sr. António Vitorino (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... e também para, muito brevemente, esclarecer esta câmara das razões que nos terão levado a incluir esta proposta de eliminação e a não defender agora a sua manutenção.
As razões que nos levaram a incluí-la foram fundamentalmente razões de carácter técnico e de ordem sistemática, relacionadas com a história do preceito, a diferença de redacção que o preceito tinha na versão da Constituição de 1976 e na de 1982, e na diferente sistematização dada a todo o capítulo respeitante aos direitos fundamentais. As várias posições expressas pelos diversos partidos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e a votação feita em torno deste artigo levaram-nos, porém, à convicção de que a sua manutenção poderia ter efectivamente consequências redutoras e mesmo que qualquer votação produzida em torno dela poderia ter consequências redutoras para a matéria dos direitos fundamentais. Por isso, entendemos por bem retirá-la.
Aproveitamos estar no uso da palavra para nos pronunciarmos - e pedimos disso desculpa à bancada vizinha do PSD - sobre a proposta que o PSD faz à redacção do artigo 17.º Entendendo por bem retirar a nossa proposta entenderíamos também por bem não votar a proposta do PSD...

O Sr. António Vitorino (PS): - Muito bem!

O Orador: - ..., porque na realidade, entendemos nós dar um conteúdo material aos direitos fundamentais - e isso fizemo-lo através de propostas que discutimos e justificámos na última sessão -, não concordamos que se restrinja o catálogo dos direitos fundamentais aos expressamente previstos na Constituição, uma vez que temos um critério material indentificador. Por isso, entendemos que, se a nossa proposta era redutora, a do PSD também era e, portanto, também não a acompanharíamos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero muito brevemente explicar as razões pelas quais o PSD apresentou esta proposta relativa ao artigo 17.º e também os motivos pelos quais neste momento a retiramos.
As razões são simples e não pensamos que envolva aqui qualquer aspecto redutor. Entendemos que não se trata propriamente de elencar os direitos, liberdades e garantias em geral existentes no ordenamento jurídico mas, apenas e tão somente, de fazer aplicar-lhes o regime especial que se encontra consignado neste título da Constituição e até, de uma maneira mais clara, as dificuldades que resultam inequivocamente da circunstância de o artigo 18.º, que preconiza uma aplicação directa de todos os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias e que vincula o próprio legislador ordinário, afinal de contas ser aplicável ao legislador ordinário quando ele cria, pela via
de normas ordinárias, direitos análogos àqueles que se encontram previstos nestes preceitos sobre os direitos, liberdades e garantias. Isto é, quando o legislador ordinário cria direitos, liberdades e garantias já não pode tocar-lhes por força do artigo 18.º
Parece-nos um sistema incongruente, mas reconhecemos que a discussão havida na Comissão Eventual de Revisão Constitucional aconselha a que se não repita essa discussão aqui por uma questão de economia de tempo e ainda porque, porventura, os inconvenientes resultantes dessa discussão superariam largamente as vantagens puramente técnicas da introdução deste preceito. Nestes termos e porque julgamos que não se trata de uma matéria essencial, prescindimos desta nossa proposta e retiramo-la.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, quero apenas felicitar o PSD por ter retirado esta proposta e estranhar que o tenha feito tão tarde, porque já em 1982 fez uma proposta semelhante...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Coerência!

O Orador: - Dizia, então: «previstos na Constituição ou na lei.» Depois da discussão que travámos em 1982 era de esperar que não reincidisse em 1989. Reincidiu e reincidiu ainda em sede da Comissão Eventual de Revisão Constitucional, mas, enfim, o bom senso chega sempre a tempo quando chega antes de produzir os seus efeitos.
Em todo o caso, não se reparou que - creio que o Sr. Deputado terá tido isso em mente e até talvez o tenha referido - estávamos, de algum modo, a deitar fora a analogia existente nas convenções internacionais.
No entanto, chamo a atenção do CDS - e foi para isso que pedi a palavra -, porque me parece que na proposta que formulou relativamente ao artigo 18.º há também alguma retirada a fazer. Na verdade, começamos a copiar o Xenofonte nas retiradas frequentes - não serão retiradas de 10 mil propostas porque não as há, mas é salutar que estejamos a simplificar a discussão em Plenário, retirando aquilo que entendemos não ter viabilidade de conseguir êxito.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós consideramos que é extremamente positiva esta retirada. E, ao contrário de outras retiradas menos virtuosas como, por exemplo, a retirada de certas propostas que visavam defender o sector público e que da parte de alguns partidos desapareceram no fundo do processo de Revisão Constitucional, esta é positiva porque a proposta do PSD visava limitar fortemente a malha de protecção dos direitos, liberdades e garantias nas hipóteses perfeitamente figuradas neste artigo. O artigo é de exegese complexa, em todo o caso, sairia mutilado desta norma que o PSD propôs e em que, ciclicamente, numa espécie de achaque, vai reincidindo nas revisões constitucionais.
Fazemos voto de que, no futuro, o PSD não retome esta ideia e, sobretudo, que nas suas práticas governativas e legislativa não procure ocultar ou diminuir o