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2272 I SÉRIE - NÚMERO 66

O Sr. Deputado Nogueira de Brito manifestou vontade de que se esgotasse toda a discussão em torno desta proposta de alteração. Em primeiro lugar, devo dizer que, tal como os meus colegas de bancada, lamento que uma proposta destas tenha lugar no âmbito da Revisão Constitucional. Estamos a rever a Constituição, o que significa que há preceitos constitucionais que são alterados, mas o que significa também que há preceitos constitucionais que são mantidos. Isto é, a Constituição não leva uma «reviravolta» de tal modo que os seus princípios fundamentais sejam postos em questão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

A Oradora: - E esta Constituição, que em certos princípios não queremos mudar, assenta num conjunto de vectores dos quais enunciarei, a título exemplificativo, a secularização do Estado, a não existência de uma ordem de valores objectiva, a alternância democrática e o acesso de todos a essa alternância.
Quanto muito, no texto que temos e nos princípios que mantemos, a única coisa que do ponto de vista de um conjunto de valores materiais ou de religião teríamos seria a consagração de uma «religião civil», que é a descrição e a linguagem dos direitos fundamentais.
A questão que se coloca é a de saber até que ponto uma proposta de alteração que substitui direitos e interesses constitucionalmente protegidos pela expressão «princípios e valores» não virá pôr em causa todo este conjunto de baluartes em que assenta o fundamento da nossa Constituição.
É que, a inserir-se um quadro como o que o CDS apresenta como alternativa ao artigo 18.º, a Constituição deixaria de ser secularizada e passaria a eleger um conjunto de valores materiais em nome dos quais tudo seria possível, nomeadamente a própria inversão da linguagem dos direitos.
Srs. Deputados do CDS, como é que conjugam uma proposta destas com a própria subsistência da razão de ser do princípio maioritário, que na democracia não significa mais do que uma regra processual que atente ao facto de não haver verdades absolutas e de todos poderem ter um quociente de contributo para essas verdades, isto é, que assenta no relativismo axiológico e não numa ordem de valores objectiva? Como é que conseguiriam conciliar esta proposta com a ideia do Estado secular, com a ideia de que os únicos fundamentos materiais pelos quais se há-de orientar a Constituição são apenas aqueles que orientam os direitos fundamentais e a linguagem do discurso formal universalizante da própria democracia?
Não faz sentido criar-se aqui uma margem de incerteza, que é mais do que isso, pois é a subversão do grande fundamento do texto constitucional que temos, que é o perigo que comporta no sentido de uma indefinição e de uma orientação filosófica para valores totalmente opostos ao texto constitucional que temos.
É por isso que rejeitamos completamente a proposta que, por bem intencionada que seja, comporta perigos que não podemos admitir.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta manutenção da nossa proposta em relação ao n.º 2 do artigo 18.º continua a ser, na opinião do Srs. Deputado José Magalhães, uma oferta que fazemos a favor do entendimento e do consenso em torno da Revisão Constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estão a ser masoquistas!

O Orador: - Porém, a Sr.ª Deputada Assunção Esteves está a ir um pouco longe demais... Compreendo que não lhe agrade que o meu partido apresente esta proposta, mas suponho que compreenderá que seja o CDS a apresentá-la.

Risos.

Depois da intervenção que a Sr.ª Deputada fez, que mais parece um pequeno bilhete de cortesia dirigido ao seu parceiro de consenso constitucional, o Partido Socialista, para levar para as suas bases e para o Sr. Deputado José Magalhães daqui a uns meses estar a defender a Constituição revista em 1989, como sempre acontece com o PCP - e vai, certamente, brandir a intervenção hoje produzida pela Sr.ª Deputada Assunção Esteves...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro!

O Orador: - Claro, diz o Sr. Deputado José Magalhães, e sei que assim vai ser...
Essa sua intervenção, Sr.ª Deputada Assunção Esteves, teve esse efeito calmante e a nós não nos irritou demais, esteja descansada!, até porque vem de si, que é uma pessoa esclarecida e simpática a intervir... Isso é importante! Havia colegas suas de partido que não admitiam estes epítetos porque só entendiam, que se podia chamar simpáticas às senhoras e não aos homens e quando o chamávamos às senhoras ficavam muito irritadas com isso porque estávamos a utilizar aqui um anti-feminismo. Porém, isso não é verdade! Mantenho a minha opinião!
Portanto, como estava a dizer, não ficámos muito irritados! Mas quero perguntar o seguinte: Sr.ª Deputada, onde está a tese do seu colega de bancada, Sr. Deputado Rui Machete, quando defendia a inconstitucionalidade de normas constitucionais na linha de doutrina alemã e com base na violação de certos princípios e valores fundamentais desta Constituição? Onde é que ela está?

O Sr. António Vitorino (PS): - Caducou!

O Orador: - Será que há uma contradição tão grande na sua bancada, Sr.ª Deputada Assunção Esteves? Há ou não princípios e valores que estão presentes nesta Constituição? E isso implica algum movimento no sentido de abandonar a secularização na Constituição, coisa que a nós não preocuparia muito?
Com as propostas que fez para artigos anteriores a Sr.ª Deputada entende ou não que há princípios e valores subjacentes à Constituição? Aliás, V. Ex.ª tentou mesmo que eles fossem expressos em normas constitucionais com a oposição do PS e do PCP. Onde é que estamos, Sr.ª Deputada ? É assim um crime de tal maneira lesa Constituição fazer uma proposta...