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20 DE ABRIL DE 1989 2273

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado, de facto há princípios e valores que estão consagrados na Constituição. Falei mesmo numa espécie de «religião civil», que são os direitos fundamentais.
Mas esses valores a que me refiro não são valores materiais no sentido que é carreado pela proposta do CDS; são valores que se reconduzem às condições formais do discurso democrático.
Se me permite, Sr. Deputado - e perdoe-me a aproximação de um certo jacobinismo de que há pouco me ia acusando -, creio que no fundo há aqui uma aproximação de um discurso laico dos direitos que não tem nada a ver com o discurso material que é carreado pela vossa proposta.

O Orador: - Sr.ª Deputada, peço desculpa, mas quem fez aqui o discurso material dos direitos fundamentais foram as nossas duas bancadas e a sua por intermédio de V. Ex.ª ainda na sessão da semana passada. Um fim-de-semana opera milagres! - peço desculpa por ter falado em «milagres», não voltarei a usar esta expressão quando me dirigir a V. Ex.ª

Risos.

Na verdade - e volto a repetir -, o discurso material dos direitos fundamentais foi feito pelas nossas bancadas e pela Sr.ª Deputada em nome do PSD.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado, dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado, quando expus a minha posição sobre o artigo 16.º disse ainda que esse problema era recondutível ao da participação universal, da participação de todos no discurso democrático e que, no fundo, isso envolvia uma certa ideia de inviolabilidade da pessoa humana. É que esse é um dos tais princípios a que me referi na primeira resposta que dei, e que são princípios que, ainda podendo ter uma leitura material, se reconduzem a princípios fundamentais de alicerçamento do discurso democrático e, portanto, nunca há aqui problemas de esvaimento ou de distorção para um discurso material em nome do qual tudo seja possível. Isso é que não, Sr. Deputado!

O Orador: - Sr.ª Deputada Assunção Esteves, é tão especiosa a sua distinção...! No outro dia alguém falou aqui em «aguçar o lápis»... Isso é «aguçar de tal forma o lápis» que ele se deve estar a partir com toda a certeza.

Risos.

Outro dia a Sr.ª Deputada falou de um critério material distintivo de direitos, e é disso que estamos a tratar. E quem é que autoriza a Sr.ª Deputada a acusar-nos de não excluir o que é fundamental na própria formação do discurso democrático, o princípio da maioria, entre os valores e os princípios fundamentais que consideramos subjacentes à Constituição?
Sr.ª Deputada, isso é importante! Agora, que isso constitui um conjunto de princípios e de valores e que é para esse conjunto de princípios e de valores, hierarquizados segundo uma lógica emanente a eles próprios, que nós remetemos e que isso é fundamental para resolver problemas importantes no contexto dos próprios direitos fundamentais, isso é verdade e mantemos essa ideia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto mais ninguém pretender usar da palavra, dou por terminada a discussão do artigo 18.º
Recapitulando, devo dizer que permanece para votação a proposta de alteração do n.º 2, subscrita pelo CDS.
A opção sistemática decorrente do artigo 17.º proposta pelo PSD foi retirada.
Passamos, pois, à discussão do artigo 19.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 19.º apresentámos uma proposta de natureza fundamentalmente sistemática e que visava «arrumar« melhor as duas situações, a do estado de sítio e a do estado de calamidade pública. Porém, face ao que se passou na Comissão Eventual de Revisão Constitucional e à votação que lá teve lugar, quero comunicar que a retiramos.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que retiramos a proposta que apresentámos em relação ao artigo 19.º e que consistia numa alteração sistemática no sentido de passar o artigo 19.º para artigo 18.º Portanto, a discussão em relação ao artigo 19.º também fica assim simplificada. De resto, tratava-se de uma proposta que apenas era de carácter sistemático.

O Sr. Presidente: - Então consideram-se retiradas as propostas apresentadas pelo CDS e pelo PSD em relação a este artigo.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, o guião da Comissão Eventual de Revisão Constitucional não integra referência às propostas do CDS, do PSD e do PS porque elas foram retiradas na comissão em benefício da proposta desta que obteve dois terços dos votos, tal como também não faz referência aos pontos da proposta do PCP, que foram consumidas pelo texto da CERC, que obteve os dois terços.