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20 DE ABRIL DE 1989 2271

O Sr. Deputado já viu que daria «de mão beijada» um presente brutalíssimo ao legislador ordinário? Se é essa a intenção do Sr. Deputado, nada há de mais contra indicado do que seguir esse caminho. Então, Sr. Deputado, siga o caminho inverso, dizendo que «os direitos fundamentais só podem ser restringidos em nome de direitos constitucionalmente clarificados». Se assim fizer, estará a «levar a água ao seu moinho»; de contrário, estará a «abrir um caudal brutal»!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A bancada do Grupo Parlamentar do PCP quer reconhecer, frontalmente, que esta proposta de alteração do CDS teve dois grandes méritos: o primeiro é o de que levou o CDS a comparecer na CERC por uma de um total de seis vezes que lá compareceu, tendo procurado defender a sua proposta nessa sede; o segundo mérito é o de que essa proposta vai ser rejeitada, tendo acabado de ser defendida pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito em termos que todos pudemos ouvir, originando uma reacção generalizada muito salutar.
Em termos de definição e de precisão do regime aplicável aos direitos, liberdades e garantias e à respectiva força jurídica, creio que é extremamente útil que esta proposta tenha sido apresentada, que seja levada até ao fim, isto é, até à votação, e que seja rejeitada, quanto mais não seja porque é extremamente gratificante ouvir o Sr. Deputado Costa Andrade, qual Napoleão, dizer que do alto desta «pirâmide» dos direitos, liberdades e garantias, «muitos séculos de progresso vos contemplam e esses séculos são respeitáveis; a sua herança é irreversível e deve ser património comum de muitas famílias políticas» - também da nossa, seguramente! ...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas, afinal, concorda ou não?

O Orador: - Portanto, neste ponto, a Constituição continuará vigorosa e é necessária uma credencial constitucional com expressão bastante para poder haver lugar a restrição dentro do condicionalismo e do clausulado apertado e desenhado no artigo 18.º da Constituição.
A ideia da criação de uma cláusula geral indeterminada que funcionasse como sustentáculo e credencial bastante para a restrição de direitos é uma péssima ideia, em termos de contribuição para uma armadura jurídica, forte e protectora, dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Neste ponto, o CDS é ingrato, não tem «norte» na Revisão Constitucional. De facto, deste ponto de vista, o CDS comporta-se como se estivesse numa posição que, de facto, não tem no xadrez social e político português.
Por exemplo, imagine-se que esta credencial era concedida e que, num dia de abespinhamento e insensatez, como aquele em que rejeitou o inquérito parlamentar ao Dr. Cadilhe, a «maioria laranja» resolvia criar uma «Lei laranja» tendente, por exemplo, a limitar ou a sancionar os dirigentes políticos. Suponhamos, por exemplo, que o Professor Freitas do Amaral ia à televisão dizer certas coisas sobre a acção governativa que «beliscassem» a intimidade dos ministros ou certos valores, como o interesse nacional no sigilo quanto a certos dados vitais da economia portuguesa ou a um outro qualquer princípio geral como uma determinada noção da ordem livre e democrática transposta para a ordem jurídica portuguesa de outros quadrantes e de outros Direitos. E eu pergunto, Srs. Deputados, o que aconteceria a essa «Lei laranja», face a uma cláusula geral indeterminada como a que, neste momento, os senhores queriam propor mas que não terão consagrada.
A vossa proposta é «liberticida», mas não só!: também é insensata e quase impensável, vinda de um partido que, teoricamente, se reclama de alguns dos postulados que deveriam nortear a vossa existência e a vossa coerência política, até na qualidade de partido da Oposição. Mas não! Os senhores são Oposição a este Governo, mas também são Oposição à Constituição e isso é que é mau!
Portanto, se for mantida, votaremos contra esta proposta. No entanto, ainda tenho esperança de que, reconsiderando e até pensando no exemplo hipotético que dei em relação ao Dr. Cadilhe e ao Professor Freitas do Amaral, o Sr. Deputado Nogueira de Brito venha a retirá-la, por uma razão de senso político.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de tudo o que foi dito pelas diferentes bancadas, parece que se torna perfeitamente claro que, nesta matéria, que é a de restrição relativa às restrições de direitos, liberdades e garantias, a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 18.º, apresentada pelo CDS, representa uma fórmula mais gravemente restritiva do que a fórmula clara que consta da Constituição.
Por essa razão e sem necessidade de mais considerações, anunciamos que não poderemos dar o nosso voto favorável a esta mesma proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria anunciar que, no âmbito da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, a princípio, o PSD tinha proposto que o artigo 18.º, com a redacção idêntica à actual, passasse a figurar como artigo 17.º, em virtude de o texto proposto para este artigo ser, em nosso entender, mais adequado e assim passaria a figurar no fim deste conjunto de direitos relativos aos direitos, liberdades e garantias e ao seu regime geral.
Por razões de arrumação, que compreendemos, e em resultado de um consenso a que se chegou no âmbito da Comissão Eventual de Revisão Constitucional, o PSD declara-se disposto a retirar esta proposta de alteração sistemática e a manter este texto no âmbito do artigo 18.º
Mas a minha intervenção não se fica por esta pequena observação. Gostaria ainda de referir-me à proposta apresentada pelo CDS no âmbito do artigo 18.º