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2276 I SÉRIE - NÚMERO 66

O Sr. José Magalhães (PCP): - Compreendo o seu argumento, mas parece-me que ele prova demais. W. Ex.as estiveram de acordo - e ainda bem! -, por exemplo, com a consagração da regra segundo a qual a opção pelo estado de sítio ou pelo estado de emergência e as respectivas declaração e execução devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto à extensão e duração, aos meios utilizados, ao estritamente necessário, ao pronto restabelecimento da normalidade. Saudável critério! Extremamente positivo!...
Mas pergunto-lhe se é menos importante garantir constitucionalmente que, no caso de haver ilegalidades, deva ser assegurada à vítima eventual dessa ilegalidade e a indemnização e ser este um direito constitucionalmente considerado. Qual é o vosso critério? Não se percebe por que é que aceitam alargar a fronteira da Constituição em relação a estas matérias, que são muito importantes do ponto de vista institucional, e não aceitam alargar a Constituição, do ponto de vista das garantias dos direitos individuais, que, supor-se-ia, seria um aspecto não menos importante (para nós não o é e ficamos extremamente surpreendidos que não o seja para o PSD). É muito estranho!...
O Orador: - Sr. Deputado, começo por responder-lhe citando um conhecido autor marxista contemporâneo, Ernest Brock, que diz, numa certa página de um certo livro particularmente importante da sua bibliografia, uma coisa como esta: «Só um cristão pode ser ateu e só um ateu pode ser cristão.» Transposto símile para aqui, parece que os constitucionalistas que acreditam ou dizem acreditar verdadeiramente na Constituição não acreditam nela e só quem, de certa maneira, contesta a Constituição é que acredita nela. Nós acreditamos, apesar de tudo, na Constituição, apesar de contestada na parte que não contestamos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Ex.ª está hoje muito confuso!

O Orador: - É que, apesar de tudo, acreditamos nela.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, V. Ex.ª, na sua elucubração sobre a relação do PSD com a Constituição, sobre se a contesta, sobre se contesta a parte que agora não está a contestar, sobre se, ao não contestar, contesta afinal uma outra parte, está hoje particularmente «claro» na expressão do seu pensamento. Era só isso que eu estava a assinalar. Era um aparte.

O Orador: - Ó Sr. Deputado, se V. Ex.ª gostava de ouvir isto, então aí vai para seu gáudio: é óbvio que contestamos a Constituição vigente, na exacta medida da volumosa proposta que fizemos, senão estaríamos quietos. Por que é que apresentámos propostas? Porque, como é óbvio, essas propostas traduzem o nosso descontentamento em relação à Constituição. É óbvio! Queria ouvir isto, aí tem! Se estivéssemos a fazer propostas que não traduzissem o nosso descontentamento,
seríamos apanhados aí por algum «cobrador de almas» que nos levava para o manicómio. É óbvio!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Professor Aníbal expulsava-os. É óbvio!

O Orador: - E volto à resposta. O Sr. Deputado José Magalhães colocou uma questão argumentando com uma certa analogia material que não é inteiramente procedente. É que é completamente diferente elevar à categoria de norma constitucional os princípios da necessidade e da proporcionalidade, por razões que tive ocasião de explicitar, designadamente, para cortar cerce qualquer tentativa de, na lógica de excepcionalidade que estava criada, pensar também que a excepcionalidade valeria e arrastaria também, na avalanche de excepcionalidade, princípios tão fundamentais, como os da proporcionalidade e da necessidade, já consagrados no artigo 18.º
Isto é, do nosso ponto de vista, tecer a malha jurídico-constitucional do estado de sítio e do estado de emergência; coisa completamente diferente (mais própria do direito ordinário) é regular as consequências das infracções e das violações ao estado de sítio e ao estado de emergência, que já é matéria que releva do direito ordinário.
Todo aquele que é lesado nos seus direitos e nos seus interesses, toda a pessoa lesada ilegalmente, diz o velhíssimo Código de Seabra, diz o velho Código dos franceses de Napoleão, diz todo o direito romano, deve ser indemnizada. É tão simples como isto, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, consagrem a norma!

O Orador: - É tão simples como isto. Lamento que o Sr. Deputado se recuse a compreendê-lo, ou, melhor, que, compreendendo, se recuse a admiti-lo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há uma terceira hipótese: não compreende nem admite!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Almeida Santos já sublinhou que todo o conteúdo útil da proposta do Partido Socialista foi acolhida pelo texto da CERC, que ora está em discussão.
Intervenho, neste momento, para, muito sucintamente, clarificar a posição do Partido Socialista sobre dois pontos: um, referente à proposta de aditamento do PCP; outro, referente à proposta de um novo n.º 9 que nós, Partido Socialista, mantivemos para votação em Plenário.
Quanto à proposta de aditamento do PCP, pensamos que ela não é necessária, na medida em que o princípio da necessidade é um princípio que decorre não só da própria natureza deste artigo, da natureza excepcional das limitações aos direitos, como, com clareza, da redacção do novo n.º 4, onde se explicita que a