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20 DE ABRIL DE 1989 2281

Portanto, até admito, sobretudo se esse é o vosso estado de espírito, que na ideia de um julgamento já esteja incluído o conceito de imparcialidade, mas o que não está é o de celeridade, e não está na ideia de julgamento nem está na prática de julgar. Sabemos por experiência que o julgamento é a negação da celeridade! E esse é um valor fundamental para qualquer jurista e, sobretudo, para quem no tribunal dilucida interesses, porque já se sabe que os interesses envelhecem, as indemnizações também e quando se faz justiça fora de prazo é como se não se tivesse feito.
Por outro lado, ou eu estive distraído ou o Sr. Deputado não teve uma palavra sobre o n.º 2 da nossa proposta, quanto ao dever de o Estado suportar o respectivo custo e também quanto ao argumento de que, estando já consagrado na lei ordinária e sendo na verdade um direito tão importante, como me parece que pude destacar, devíamos, e tem dignidade para isso, colocá-lo na Constituição.
Eu não gostaria, na verdade, é que, quando chegássemos ao direito à vida, o Sr. Deputado pudesse, alguma vez - isto é pura fantasia - argumentar dizendo: vamos tirar daqui o conceito de direito à vida porque ou há o direito à vida ou não há. Se há sempre direito à vida para que é que está aqui consagrado esse direito?
Estes são argumentos que não posso aceitar, sobretudo vindos de si, que sempre me habituou a uma excepcional qualidade.
Portanto, o argumento de que o julgamento ou é parcial ou não é não colhe! Ó julgamento pode ser imparcial e, por isso é preciso que o Estado dê garantias de que deixe de poder ou, pelo menos, deixe de poder com a liberdade com que hoje o pode ser.
Mas, enfim, admito que, nesse aspecto, podemos compreender que o PSD nos diga: o qualificativo «imparcial», não, mas, sim senhor, vamos lutar, como pediu, pela consagração do resto da nossa proposta que é a parte mais importante dela.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, penso que terá feito mal a anologia quando transpôs o direito a um julgamento para o direito à vida. Se o Sr. Deputado quisesse argumentar contra mim não deveria dizer que se deve consagrar a expressão «julgamento imparcial» pela mesma razão que não se deve incluir o direito à vida. O Sr. Deputado só teria razão se fizesse a proposta de que na Constituição deveria ficar assim: todos os cidadãos têm direito à vida «vividinha», isto é, se todos os cidadãos tivessem direito a comer batata abatatada. Só assim é que o Sr. Deputado...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está implícito no direito à vida. Penso que o Sr. Deputado não considera cumprido esse direito quando se vive ligado à máquina. Penso que não!

O Orador: - Não vamos para aí!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, o problema é este, é assim, vamos, vamos! O direito à vida é como ela merece ser vivida e deve ser vivida, ou seja, com dignidade mínima, porque se eu tenho direito à vida para estar na rua a pedir esmola, para estar cheio de crostas e de doenças e de alergias e não sei de quê, «bolas» para esse direito à vida, portanto o qualificativo não ficava lá nada mal.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, não diga isso!

O Orador: - Repito, o Sr. Deputado é que levou para as analogias e, portanto, do meu ponto de vista e numa perspectiva lógica e de argumentação, porque, enfim, é numa retórica de argumentação, eu só posso predispor-me a discutir o argumento «julgamento parcial» se o Sr. Deputado formular também a proposta «todos os cidadãos têm direito à vida bem vivinha» porque a vida ou é vivida ou não é, não há vida para além da vida.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O CDS questiona isso!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Lá chegaremos!

O Orador: - Já estamos preparados!

Risos.

Do nosso ponto de vista, disse eu que não se justificava.
Por outro lado, o Sr. Deputado pôs-me outro argumento com alguma pertinência, que é o seguinte: como vão os deputados do PSD, em areópagos ou em fóruns internacionais, argumentar quando se discutirem normas como estas em convenções europeias ou quaisquer outras?
Tenho o grave defeito de ter sido formado numa certa escola de filosofia e de ter uma maneira de encarar os problemas e a vida que me ensinou que a grande norma ainda era o distingue. Distingamos! Nós temos feito um esforço no sentido de distinguir legislação constitucional e legislação ordinária e agora o Sr. Deputado introduziu uma outra categoria, que são as convenções internacionais.
É completamente diferente defender determinados princípios em convenções internacionais, que devem ser documentos importantes de reivindicação com carácter tendencialmente universal. Há certos direitos que em relação a certos povos são regalias que é preciso conquistar. Coisa completamente diferente acontece no espaço do ordenamento jurídico português: aqui o julgamento ou é imparcial ou não é porque a vida ou é bem vivinha ou não é.
O Sr. Deputado diz que eu não respondi à questão dos custos serem suportados pelo Estado e de serem céleres. Quanto a isso devo dizer que quase me apetecia parafrasear aquilo que um ilustre colega do Sr. Deputado disse vai para 20 anos em relação a uma situação particularmente difícil e imprevisível... é também em relação a esse argumento e aquilo que nos pode colocar um pouco mais nessa situação e aquele que mais dificuldades aparentemente pode causar.