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20 DE ABRIL DE 1989 2285

Aliás, foram citados os casos de vários acórdãos do Tribunal de Estrasburgo, onde tem sido claramente utilizada uma grande complacência para com os nossos tribunais, para com o nosso serviço de justiça, porque se reconhece, justamente, as dificuldades que o Estado português tem enfrentado nesta matéria.
Mas, levados pela ânsia compreensível de fechar o quadro, diz-se: não chegam os princípios gerais, não chega a ideia de que uma organização judiciária correcta deve tender cada vez mais para garantir que haja um julgamento atempado!
Digamos que se quer, de algum modo, mas numa matéria diferente do ponto de vista da sua estrutura, fazer algo típico como o que acontece no âmbito dos direitos sociais, em matéria do direito à habitação: queremos que se garanta, em qualquer circunstância, aos particulares um direito a uma justiça célere!
Simplesmente, a técnica utilizada do direito suscita dois tipos de dificuldades, que há pouco foram tocados pelos Srs. Deputados que me antecederam, sobre que vale a pena meditarmos bem.
Uma primeira dificuldade é que se esse direito, que, afinal de contas já sabemos resulta dos princípios gerais mas porque se quis dar um passo adiante se consignou, for violado, pergunta-se: quem é responsável por ele? Vamos admitir a responsabilidade dos juizes? É um caminho possível, mas, segundo a nossa perspectiva, não nos encontramos ainda num estado de reflexão e de maturação do problema que nos permita avançar claramente neste ponto.
Segunda dificuldade: sabendo qual é a situação em que, neste ponto, nos encontramos, do ponto de vista da organização judiciária, e sabendo que vai inevitavelmente levar algum tempo a introduzir as reformas necessárias para a agilização da justiça, o que é que queremos com esta consignação? É dificultar o trabalho de justificação que, neste momento, fazemos em Estrasburgo para explicar as dificuldades que sentimos?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pelo contrário!

O Orador: - Parece-nos que estas dificuldades, que existem, que são reais, devem ser objecto de uma ponderação e levar-nos, não a considerar que não deve haver uma justiça célere e que essa não deve ser uma preocupação fundamental da organização judiciária - e de algum modo nos casos extremos isso deve conduzir, naturalmente, a reconhecer, de acordo com os princípios gerais, um direito dos cidadãos à indemnização -, mas deve levar-nos a ponderar da oportunidade de, neste momento, por um aperfeiçoamento do ordenamento jurídico, criar, porventura, mais dificuldades do que aquelas que conseguiríamos resolver.
Nessas circunstâncias, a nossa é ainda uma posição de espera e de algum cepticismo. Não é por uma questão de falha de generosidade ou de embirração que não correspondemos ao anseio do Partido Socialista e dos outros Srs. Deputados que aqui produziram declarações nesse sentido.
Uma última consideração diz respeito à proposta do Partido Comunista relativa ao artigo 20.º-A. Não sei se vamos discuti-la e se insiste na sua apresentação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro!

O Orador: - Se assim for, penso que será preferível enquadrar esta discussão da vossa proposta relativa ao n.º 3 que acrescentaram ao artigo 20.º no quadro da acção constitucional de defesa como uma versão modificada dessa acção constitucional de defesa, porque é esse o seu enquadramento mais adequado.

Vozes do PCP: - Não temos nada a opor, Sr. Deputado.

O Orador: - Como a resposta é afirmativa, guardar-me-ia para nessa altura produzir as considerações que pretendo fazer.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Manuel Alegre pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Alegre, há vários Srs. Deputados inscritos para pedirem esclarecimentos. Se a interpelação for urgente e sobre esta matéria, dou-lhe já a palavra.

O Orador: - Sr. Presidente, penso que é uma matéria urgente e, embora não seja sobre o presente debate, tomaremos pouco tempo à Câmara.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra Sr. Deputado.

O Orador: - Peço desculpa de interpelar a Mesa e de quebrar, por breves instantes, este debate, mas creio que o acontecimento o justifica. É que tomámos conhecimento de que foi atribuído a Miguel Torga o prémio Luís de Camões. Trata-se do mais importante prémio literário do mundo cultural português, que vem consagrar a obra de uma das mais significativas figuras das letras portuguesas. É um prémio que honra e enobrece toda a literatura portuguesa, pelo que sugeria à Mesa que, em nome da Assembleia da República, saudasse Miguel Torga por este prémio, não esquecendo que se ele é um grande poeta lusíada é também um grande poeta da liberdade.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente: - A Mesa associou-se com todo o prazer ao voto expresso pelo Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Deputado José Manuel Mendes inscreveu-se para pedir esclarecimentos?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não, Sr. Presidente. É para, em nome da bancada do PCP...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Orador: - Como dizia, pretendo associar-se à expressão, acabada de afirmar pelo Sr. Deputado Manuel Alegre, do contentamento desta Câmara, que julgo ser particularmente pertinente quando se tem em conta o percurso cívico e o percurso estético de Miguel Torga e a grandeza, a todos os níveis ímpar, do prémio que acaba de lhe ser atribuído.