O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE ABRIL DE 1989 2289

que é importante. Reconhecemos que a situação é insatisfatória, que temos vindo a dizer em Estrasburgo - e é o Estado português que é condenado em Estrasburgo, com grande pena de todos nós - que estamos a tentar remover os problemas. Se agora consignarmos na Constituição, de uma maneira clara, este direito, parece-nos um pouco difícil vir argumentar com as nossas dificuldades de organização judiciária para nos defendermos perante a não celeridade da justiça.
Reconhecemos que esse é um direito imediatamente actualizável dos cidadãos, embora saibamos que na prática isso não é possível garantir, e, portanto, há aqui uma resistência a uma ideia que compreendo que é nobre, mas que, em todo o caso, é um bocadinho desgarrada da realidade e vai no sentido de tentar abstractamente resolver pela via da consignação de um direito algo que tem de ser a organização judiciária, com algum tempo, a oferecer efectivamente as necessárias garantias.
E é apenas nesse aspecto que a conjuntura, não a conjuntura deste Governo, não a conjuntura de uma legislatura, mas a conjuntura de há 20 ou 25 anos, que é aquilo em que se tem traduzido o atraso da nossa justiça, impende sobre a nossa posição nesta matéria de Revisão Constitucional, aqui e agora.
Gostaríamos muito de poder corresponder à solicitação do Sr. Deputado Almeida Santos, mas achamos que, por estes motivos, ainda não nos encontramos em situação - e dizemo-lo com toda a sinceridade - de dar essa resposta.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não sei se este é o momento oportuno e não quero ajuizar da oportunidade desta minha interpelação à Mesa, mas quero informar a Câmara que, enquanto estamos aqui a discutir a celeridade da justiça, o acesso de todos ao Direito e enquanto se referem aqui as sucessivas condenações nos tribunais de Estrasburgo, acabo de saber que, em Portugal, na capital do País, estão dois homens há quatro dias fechados num contentor. Sei que estes homens não são portugueses e a eles não se aplicarão directamente, as garantias que a Constituição nos dá, mas, que diabo de país é este, que gente é esta que mantém presos, num contentor sem respiradores, onde se morre gelado de noite e onde se morre assado de dia, dois homens, que são passageiros clandestinos, e ninguém faz nada?
Não posso, de facto, calar esta revolta e, sob a figura de interpelação, perguntava à Mesa e aos Srs. Deputados que mecanismos nos assistem, a nós deputados, no sentido de evitar que se prolongue uma situação de extrema desumanidade, que se está a verificar aqui, bem perto de nós, enquanto todos, aqui, estamos preocupados com conceitos teóricos que virão ou não a produzir os seus efeitos no futuro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se todos estivessem de acordo, a Mesa leria o voto de congratulação pela atribuição do prémio «Luís de Camões» a Miguel Torga, submetendo-o de imediato à votação para ver se conseguimos enviar ainda hoje o texto deste voto e o telegrama de congratulações da Assembleia da República. Ò voto n.º 57/V é do seguinte teor:

A Assembleia da República, ao tomar conhecimento da atribuição do prémio «Luís de Camões» a Miguel Torga, saúda calorosamente o grande poeta e grande português, cuja obra sempre enalteceu os valores da liberdade e projectou o nome do nosso país no mundo.

Lisboa, 19 de Abril de 1989.

O voto foi assinado por deputados do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do CDS, e pelo Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Herculano Pombo pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, apenas para pedir à Mesa que incluísse a minha assinatura, porque eu não me encontrava presente na altura.

O Sr. Presidente: - O seu pedido será satisfeito, Sr. Deputado.

Vamos, então, proceder à votação do voto que acabei de ler.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa dará conhecimento do voto que acaba de ser aprovado ao poeta Miguel Torga.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não era minha intenção intervir neste debate. Contudo, os argumentos aduzidos até à data relativamente à proposta de introdução, no texto da Constituição, neste artigo 20.º, da questão da rapidez e da celeridade, levam-me a usar da palavra.
Também sou autora de uma proposta de alteração ao artigo 20.º, em que pretendia ir mais longe - aliás, o Sr. Deputado Rui Machete acaba de dizer que a consequência lógica de aceitar o princípio da celeridade como princípio constitucional consagrado no artigo 20.º seria o direito a justa indemnização em caso contrário -, e cujo conteúdo versava, precisamente, a defesa do direito a uma justa indemnização em caso de mau funcionamento dos tribunais.
Pedi a palavra para dizer que a vou retirar porque vejo que não há condições aritméticas para a sua aprovação. Naturalmente, não me vou pronunciar aqui sobre a falta de condições reais para ela poder vir a ser posta em prática, porque discordo do Sr. Deputado Rui Manchete relativamente a esse tipo de argumentação. Com efeito, os direitos constitucionais têm um lado pedagógico e cívico, que está para além da própria questão técnica e formal.
Quando um cidadão sabe que tem no texto constitucional algo que o defende, utiliza esse princípio em sua própria defesa e em defesa dos seus compatriotas.