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2288 I SÉRIE - NÚMERO 66

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, sim, já classificam mal o juiz que deixa atrasar o seu serviço e que deixa eternizar os processos. Portanto, o juiz nessa medida não é irresponsável.

O Orador: - Sr. Deputado Almeida Santos, não estou a falar na responsabilidade disciplinar...

O Sr. José Magalhães (PCP): - E o artigo 22.º?

O Orador: - ..., estou a falar na responsabilidade cível. E o artigo 22.º não tem sido aplicado, como VV. Ex.ªs sabem, nessa matéria de acordo com uma certe interpretação que, aliás, está fundada na legislação ordinária.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, susceptível de ser ordenado.

O Orador: - Portanto, a minha dificuldade, que é uma dificuldade séria, na minha perspectiva, não tem a ver com o problema da responsabilidade disciplinar, tem a ver com o problema da responsabilidade cível, e é a resposta directa à questão colocada pelo Sr. Deputado Alberto Martins.
Nem é disciplinar stricto senso, é evidente, mas enfim, no sentido que o Sr. Deputado Almeida Santos colocou o problema e bem.
Agora, quanto ao Sr. Deputado Marques Júnior, devo dizer que V. Ex.ª praticamente acabou por pôr um pouco em causa tudo aquilo que eu disse, e portanto, para lhe responder, teria de repetir aquilo que há pouco referi.
Muito sucintamente, e compreendendo as dificuldades que o problema tem, e em particular para quem é mais leigo do que outros nestas matérias, a minha ideia quanto às custas é de que o texto constitucional indicia suficientemente a solução que há-de er necessariamente a de garantir, para aqueles que não têm meios financeiros adequados que o Estado forneça esses serviços de patrocínio judiciário e, portanto, os custeie. Isto é, não iria para uma regulamentação nem para uma indicação minuciosa, que não tem sentido. Quem é que havia de custear! Se nós garantimos que não vai haver impedimento de acesso à justiça por razões de ordem económica e se garantimos o patrocínio, alguém, tem de pagar esses custos e esses custos não poderão ser pagos doutra maneira. Penso que o texto já é suficientemente claro.
V. Ex.ª, aliás, acrescentou algo metendo no mesmo saco duas coisas que distingui. Uma, é o problema das custas; outra é o problema da celeridade. E não referi que o problema da celeridade fosse uma questão que por motivos de regulamentação, para não descermos a pormenores, não devesse ser incluída no texto constitucional.
Não foi essa a argumentação que expendi porque não me pareceria correcta. Trata-se de uma matéria que, nessa perspectiva, tem plena dignidade para ser colocada no texto constitucional. As razões foram outras. E as razões foram estas, dizendo as coisas, de resto, com grande franqueza e não escamoteando a dificuldade real do problema, aliás, correspondendo, digamos, à simpatia com que o Sr. Deputado Almeida Santos iniciou o debate nesta matéria e depois todos os Srs. Deputados da Oposição acompanharam.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Oposição?!

O Orador: - Na Oposição, visto que nós somos a «posição», não é verdade!? É essa a razão. Mas digo de outra maneira, os Srs. Deputados do PS, os Srs. Deputados do PCP, os Srs. Deputados do PRD e os Srs. Deputados do CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Também há essa distinção!?

O Orador: - Foi uma maneira de designar, Sr. Deputado Nogueira de Brito, não seja tão meticuloso na terminologia.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Convém, libertar-se desses fantasmas!

Risos.

O Orador: - Convinha-me libertar dos fantasmas da Oposição, mas, enfim, eles existem embora fantasmas!

Risos.

Deixe-me V. Ex.ª concluir esta resposta ao Sr. Deputado Marques Júnior.
O que disse foi que havia um primeiro argumento importante, que foi expendido pelos meus colegas de bancada e que é relativo ao normal funcionamento dos serviços: uma organização judiciária tem de cumprir essa ideia da celeridade!
Depois, todos nós sabemos que existe uma situação fáctica e que não está apenas na mão de um ministro da Justiça inspirado de repente passarmos a termos uma justiça que funcione bem. Houve uma acumulação de factos, de alguns erros sem dúvida, mas também de circunstâncias que não envolveram a culpa de ninguém, que levaram a que o excesso de procura sobre a oferta da justiça conduza a demoras, que, podemos dizer, francamente, são inaceitáveis num Estado moderno e têm de ser remediadas.
E referi o paralelo: «falta a habitação em Portugal, façamos com que o direito à habitação seja exigível.» Só que isso é inexequível do ponto de vista prático. Lembro-me de, na Avenida do Brasil, haver um prédio, que foi demolido e um cidadão que, coitado, ficou na rua dizia: «na Constituição há o direito à habitação, dêem-me uma casa.» Ninguém lha deu! Bem, ninguém lha deu, porque isso envolveria, no caso do direito à habitação, um Estado social que é insusceptível de ser criado e de fornecer imediata e atempadamente, habitações a todos aqueles que dela carecem, embora isso seja, obviamente, desejável.
Ora, nesta matéria, dada a estrutura do direito, isso levaria à atribuição de indemnizações de uma maneira generalizada, sem obtemperar as circunstâncias que referi e que têm levado, por exemplo, em Estrasburgo, a uma complacência perante as nossas dificuldades.
Penso que não estamos numa situação em que a melhor maneira de resolver um problema grave, que é o problema da organização judiciária em Portugal, seja pela via da atribuição de posições subjectivas que têm pretensões imediatamente exigíveis, mas que, na prática, sabemos ser possível dar-lhe outra resposta que não fosse uma característica indemnizatória.
V. Ex.ª dir-me-á: É mau que assim seja! É! Mas é preferível pôr o problema com toda a frontalidade e perante as dificuldades, acrescentando ainda um ponto