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2284 I SÉRIE - NÚMERO 66

mais do que uma vez e pela Sr.ª Deputada Assunção Esteves também mais do que uma vez -, se libertasse de vez do peso da conjuntura e tomasse a consciência, que em termos gerais tem aqui demonstrado, de que está a rever a Constituição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Manchete.

O Sr. Rui Manchete (PSD): - Srs. Deputados, quero intervir a propósito do artigo 20.º, até porque a matéria foi chamada à colação, relativamente a alguns aspectos que já estão colacionados com a proposta para o artigo 20.º-A, apresentada pelo Partido Comunista.
Em primeiro lugar, só porque isso vem mencionado por esta ordem no texto da CERC, que é um texto comum, quero referir que este artigo 20.º, proposto pela CERC, introduz melhorias assinaláveis. As melhorias foram já mencionadas pelo Sr. Deputado Almeida Santos, mas uma delas que - suponho - foi omitida foi a referência aos interesses legítimos.
É importante referir que neste texto que agora se propõe, se sublinha não só o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos direitos subjectivos - sejam públicos, sejam privados -, mas também para defesa dos interesses legítimos, que têm de ser interpretados nos mesmos termos em que se atribui o conteúdo e a extensão do conceito quando se usa a expressão «direitos legalmente protegidos» no artigo 268.º da Constituição no seu texto actual e também no texto que resultará da revisão. Trata-se de alguma coisa de extremamente importante porque representa, não apenas um alargamento da fornia como os cidadãos podem aceder aos tribunais, como ainda um aumento substancial das situações subjectivas que são tuteladas por este artigo.
É um ponto que, repito, não foi referido e me parece ser um progresso extremamente significativo na revisão da Constituição.
A segunda questão que gostaria de abordar enquadra-se, de algum modo, nos problemas que foram suscitados pelo Sr. Deputado Almeida Santos, pelo Sr. Deputado José Magalhães, pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito e já mereceu algumas considerações, que subscrevo, dos Srs. Deputados Costa Andrade e Pais de Sousa. Desde logo a mim impressiona-me, e isso foi particularmente patente na exposição do Sr. Deputado José Magalhães, a circunstância de estarem sempre presentes, pelo menos na argumentação do Partido Comunista, os problemas - como lhes chamou o Sr. Deputado Nogueira de Brito - conjunturais.
Quer dizer, há uma ânsia de resolver problemas conjunturais existentes - e o Sr. Deputado José Magalhães falou na situação do Ministério da Justiça, referindo concretamente a situação do ministro, individualizando-a, e no problema das custas -, mas, no fundo, a ideia que se tem é esta: aquilo que não se pôde resolver ao nível da legislação ordinária e no debate ordinário elevamo-lo ao nível da legislação constitucional, e, porque há problemas de compromisso, porque há necessidade de uma maioria qualificada de dois terços, talvez aqui a situação se possa ganhar de uma maneira que não foi possível a outro nível.
Penso que é um erro metodológico monumental! Julgo que esta referência e esta tendência de resolver, ou de tentar resolver, na Constituição, aquilo que não é, na perspectiva da oposição comunista, susceptível de solução na legislação ordinária porque lhe minguam os votos, não pode ser a correcta perspectiva de entender uma Revisão Constitucional. Por consequência diria que rejeitamos totalmente essa preocupação, visto a Constituição não ter uma função nem regulamentar nem de lei ordinária.
Daí que não compreenda inteiramente as observações que, apesar de tudo, foram formuladas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito quando nos chama a atenção para os problemas das custas e da sua correlação com o patrocínio judiciário.
Penso que a proposta que subscrevemos em conjunto para o artigo 20.º, na CERC, é, nesse aspecto, muito clara, porque ela indicia o caminho, aponta claramente os objectivos a atingir e não tem que se preocupar com aspectos que já são de detalhe e que são regulamentares. Mas, é evidente, a meu ver, que a insuficiência de meios não pode impedir a ninguém o acesso ao direito. Alguém há-de pagar e esse alguém terá de ser o Estado, a não ser que haja um mecenato em matéria de patrocínio judiciário, o que não é muito normal, em termos de Direito Comparado. Não penso, e aí estou de acordo com V. Ex.a, que se possa, nesta matéria, entender que se trata de uma extensão indevida do Estado social; trata-se, sim, de assegurar um direito fundamental característico, inclusivamente, do Estado liberal.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, estamos inteiramente de acordo com essa necessidade, mas parece-nos que ela está suficientemente indiciada no texto que aqui apresentamos.
Uma terceira questão - e essa bastante mais delicada - foi colocada, aliás, brilhantemente, como de costume, pelo Sr. Deputado Almeida Santos, e, embora já tenha sido dada resposta, que me parece satisfatória, gostaria de acrescentar uma outra perspectiva. Refiro-me ao problema do direito ao julgamento imparcial e, sobretudo, à questão da celeridade no julgamento. Foi dito pelos meus colegas de bancada - e subscrevo inteiramente essa perspectiva - que decorre do funcionamento correcto de um serviço de justiça, como serviço público, que os julgamentos sejam céleres. Uma justiça que não é pronta, não é justiça, costuma dizer o povo, e é exacto. Não se compreenderia que nuns serviços estruturados de forma correcta a justiça demorasse muito tempo.
Sabemos que temos tido algumas dificuldades, e dificuldades grandes, mas não seria um julgamento justo e imparcial vir atribuir a este Governo, ou mesmo aos governos que o antecederam ou aos juizes, a responsabilidade do mau funcionamento da máquina judicial. Reconhecemos que houve razões muito profundas na mutação que a sociedade portuguesa sofreu, inclusivamente com o 25 de Abril e com o aumento inevitável da conflitualidade que então se registou, para explicar que a procura da justiça - até pela própria consciência mais clara dos direitos e interesses legítimos que os cidadãos têm - tenha aumentado enormemente e daí a dificuldade da sua resposta ser pronta.