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20 DE ABRIL DE 1989 2283

Mas, essa lei, meses depois, era letra morta, estava por regulamentar, depois estava por financiar e agora está por aplicar. Entretanto, é o pandemónio, é o vendaval das oficiosas que assolam os escritórios dos advogados, é a de protecção das vítimas de crimes, é a desprotecção daqueles que têm menos passes para irem a um advogado que possam pagar a fim de obterem acesso ao direito nas suas diversas dimensões.
Essa é a realidade e por essa realidade é responsável o PSD, isso lhe pesa na consciência, é má desculpa para a atitude de obstinada recusa que aqui nos mantém.
É o caos judicial provocado pela Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e pela mirabolante criação dos Tribunais de Círculo, é o caos criado pela distância entre a justiça e as populações e pela atrabiliária aplicação de reformas da justiça sem nexo, sem sentido geral e sem planificação, é a ausência de medidas de reforma (fundamentais na zona do processo civil), apesar de anunciadas e renunciadas, é a falta de medidas de reestruturação do aparelho judiciário, os tribunais a caírem aos bocados, o orçamento do ministério gerido de maneira atrabiliária e com sacos azuis, casos de corrupção também iniciados nessa área, uns atrás dos outros e um ministro substancialmente impotente para dar respostas à crise da justiça assoberbado, que está nas funções conselheirísticas do Primeiro-Ministro.
Não há ministro da Justiça em Portugal, há um conselheiro do Primeiro-Ministro e um aparelho judicial que cai aos bocados e patina originando condenações em série de Portugal no Tribunal de Estrasburgo, e os casos que há são apenas o princípio daquilo que haverá.
A introdução de normas como a que agora era proposta pelo Partido Socialista era, sem dúvida, meritória. A posição do PSD apenas sublinha isso. O PSD tem medo desta norma, tem medo de qualquer das normas cuja proposta foi adiantada e tem medo de uma proposta do PCP e é sobre ela que eu gostaria de falar por último.
O PCP propôs que se consagre na ordem constitucional portuguesa um princípio que se encontra consagrado, por exemplo, na constituição espanhola e que tem actuação no direito brasileiro - a ideia de que não deve haver direito fundamental sem que tenha como corolário e como elemento associado uma garantia processual adequada.
Por isso, propusemos a norma que consta do projecto n.º 2/V no artigo 20.º e depois, atentas as observações feitas na CERC, propusemos a consagração duma norma que estabelecesse que «a lei assegura providências judiciais caracterizadas pela prioridade e especial celeridade processual para defesa da liberdade de reunião, manifestação, associação e expressão».
Aquilo que propomos é um SOS de direitos fundamentais, isto é, que, em relação a certos direitos que são extremamente vulneráveis e que merecem particular tutela jurídica, se institua um processo preferente e sumário, à semelhança do habeas corpus para que, em caso de agressão ou de ameaça, possam ter uma resposta pronta da máquina judicial.
E também apelamos, Srs. Deputados, a que as diversas bancadas possam em torno desta ideia de Revisão Constitucional que nos parece meritória e útil e que foi modelada em função das críticas feitas no própria debate da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, estabelecer um consenso, uma vez que, entre
nós, seria fundamental termos uma garantia como a que agora se visa instituir.
A criação de uma acção especial de garantia perante os tribunais ordinários, comuns ou administrativos caracterizada pela prioridade e celeridade do processo seria, sem dúvida, um sinal de modernidade, um sinal que, na ordem jurídica portuguesa, na Constituição, estabelecida uma directriz para que o legislador ordinário tivesse que tomar não uma, mas muitas medidas. É uma medida ousada esta que aqui se propõe, mas correspondente à gravidade da situação caótica que se vive no nosso universo judicial e no mundo ou nesse submundo cada vez mais da justiça.
Também apelamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, no sentido de que esta proposta possa ser considerada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para uma intervenção.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda sobre esta matéria do artigo 20.º e das propostas do Partido Socialista gostaria que a posição do PSD fosse clarificada um pouco melhor, e parece que se conjugam as coisas para que assim seja. Faço esta intervenção sob esse título, mas suponho que o Sr. Deputado Rui Machete ainda vai usar da palavra e, portanto, haverá oportunidade para esse esclarecimento. É que tenho surpreendido na argumentação do PSD fundamentalmente uma preocupação de distinção, de reserva da competência formal constitucional, isto é, a preocupação de evitar o carácter regulamentar da Constituição, como disse o Sr. Deputado Pais de Sousa, e essa tem sido uma preocupação que, por exemplo, o CDS tem veiculado frequentes vezes, designadamente, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Mas, eu pergunto: é apenas essa preocupação que leva o PSD a não aceitar o apelo, que lhe foi dirigido pelo Partido Socialista nesta matéria, no sentido de ir mais longe no normativo acordado? Ou, no que respeita à necessidade ou à imposição do dever de suportar as despesas da justiça em relação aos cidadãos mais carenciados, é, também, concretamente, uma preocupação de defesa quanto ao avançar do Estado providência?
É que eu diria que se o PSD tem essa preocupação, então, está com o CDS nessa matéria e o CDS tem-no mostrado frequentemente.
No entanto, entendemos que este é um caso especial: estamos perante um direito fundamental, do catálogo mais restrito dos direitos fundamentais, em que a garantia, essa garantia de concessão da justiça, do acesso à justiça é uma velha garantia, porventura desfigurada ao longo do tempo.
E eu não faço argumentação conjuntural, defendo-me da argumentação conjuntural que é muito utilizada por outras bancadas, designadamente pelo Partido Comunista, mas pergunto-me se, no fundo, não há aqui um argumento conjuntural e se esta intervenção do Sr. Deputado José Magalhães não tem a sua razão de ser. Isto é, o PSD não está ainda escaldado com a questão das custas judiciais e está a traçar uma muralha em torno desta questão?
Faria, pois, um apelo para que o PSD, à semelhança do que tem sido feito em relação a alguns dos dispositivos e normativos constitucionais - e como foi expressamente afirmado pelo Sr. Deputado Costa Andrade