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20 DE ABRIL DE 1989 2287

Nestes termos, não me pareceria desajustado, dentro do contexto de não introduzir no texto constitucional normas das leis ordinárias ou das leis regulamentares, a introdução, apesar de tudo, deste direito - e reforço um pouco, também nesta linha, a intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito relativamente a esta questão.
Do meu ponto de vista, no mesmo sentido, deveria ter sido introduzido - e também não fiquei suficientemente esclarecido com a sua intervenção - o direito de a justiça ser célere. Não me parece correcto entender esse conceito como sendo inerente ao próprio conceito de justiça em si. Porque, sem introduzir outros aspectos, enquanto ligar o conceito de justiça imparcial ao conceito de justiça em si me parece tautológico, como já aqui foi referenciado, já é relativamente diferente o facto de se considerar, nesta sede, que a justiça deve ser célere, isto é, deve ser produzida em prazo razoável. E isto, apesar de eu também entender que uma coisa é aquilo que está no texto constitucional, outra coisa é depois a realidade, e todos nós sabemos que a realidade muitas vezes, infelizmente, está desfazada dos preceitos constitucionais.
Com efeito, não deixaria de ser muito positiva a introdução deste elemento, porque permitiria ao Governo desenvolver uma actividade no sentido de verter na lei ordinária este aspecto e porque poderia, também, ser um elemento motor, dinamizador da própria organização judiciária - e quando falo na organização judiciária não estou aqui a introduzir nenhuma crítica especial, só porque não tenho conhecimentos específicos relativamente àquilo que são as críticas que se fazem hoje à organização judiciária.
Em suma, gostaria de facto que este elemento pudesse ser considerado porque me parece, apesar de tudo, que é um elemento que deve ser desligado desta ideia geral de organização judiciária e porque me parece que está ligado precisamente a um direito fundamental.
Se há direitos fundamentais, este será um deles e deve ser consagrado, tal como se estipula na Constituição que todos temos direito à saúde e à habitação, sabendo nós como é a realidade - e não vou agora desenvolver essa tese.
Parece-me, pois, que a esse nível a inclusão da justiça célere em prazo razoável é um direito fundamental que, de facto, devia ficar salvaguardado.

O Sr. Presidente: - Esgotou o seu tempo. Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - E agora esta questão final, que era também uma pergunta ao Sr. Deputado Rui Machete.
Não sou muito habilidoso a traduzir esta ideia, o Sr. Deputado José Magalhães é que é «especialmente» especialista nisto, mas parece-me que a resposta do PSD a estas questões foi feita a três vozes. Ou seja, houve uma voz do Sr. Deputado Costa Andrade que disse: «vamos pensar nisto»;interpretei o que o Sr. Deputado Pais de Sousa disse do seguinte modo: «vamos pensar, mas muito devagarinho», isto é, que as hipóteses são mínimas; e o Sr. Deputado Rui Machete, como «regente de orquestra», na parte final disse: «não há lugar a pensamento nenhum».
É mesmo assim Sr. Deputado Rui Machete, ou fui eu que interpretei mal!?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Júnior, peco-lhe que conclua, pois já ultrapassou em três minutos o tempo de que dispunha.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas qual tempo?

O Orador: - Já terminei, Sr. Presidente. Presumo que terá descontado no tempo do meu grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado Rui Machete, ao fazer referência ao pedido de celeridade da justiça, aludiu a algumas dificuldades e fiquei na dúvida se essas dificuldade tinham a ver com os custos e a responsabilidade dessa justiça célere. Não sei se admitiu a hipótese dessa dificuldade radicar na responsabilidade dos serviços (os serviços seria irresponsáveis), se estava a admitir a hipótese de uma solução de responsabilidade civil dos juizes, ou apenas a responsabilidade do Estado. Gostaria que V. Ex.ª precisasse este ponto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por uma questão de facilidade começava por responder ao Sr. Deputado Alberto Martins e só depois às questões que o Sr. Deputado Marques Júnior me colocou.
Efectivamente uma das dificuldades que temos de ponderar numa proposta como a apresentada pelo PS é a de que, ao concretizar numa posição subjectiva (tipo direito) a celeridade - e é uma solução que é generosa e que compreendo -, ela tem como contrapartida do lado dos deveres não apenas a necessidade e o dever que o Estado tem de organizar um serviço célere, mas também de responsabilizar aqueles que são titulares desse serviço pelas faltas que eventualmente cometerem. Isto é, o problema da responsabilidade dos juizes não poderá ser iludido nessa perspectiva. E esse é um ponto sobre o qual tenho dúvidas, pessoalmente confesso que não estou suficientemente amadurecido para vos dar uma resposta positiva.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Rui Machete, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Rui Machete é apenas para lhe dizer que essa responsabilidade pelo julgamento dentro de um prazo razoável já existe como responsabilidade disciplinar. A irresponsabilidade dos juizes é só em matéria de julgamento. Ninguém os pode responsabilizar pela maneira como julgaram, mas «quando» julgaram já é matéria de responsabilidade disciplinar e as inspecções já classificam mal...

O Orador: - Disciplinar sim, mas cível!