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2292 I SÉRIE - NÚMERO 66

Em segundo lugar, a ideia que tenho é que o problema da responsabilização civil dos juizes é um problema importante e não um problema menor, embora, evidentemente, existam outros aspectos como os que V. Ex.ª referiu acerca da organização judiciária, do papel da Assembleia, do papel do Governo, etc.
Queria, contudo, chamar a atenção de V. Ex.ª para um ponto que é importante e também aproveitar para dizer algo em relação àquilo que o Sr. Deputado Almeida Santos há pouco referiu. Não nego que existam casos em que a indemnização se justifique imediatamente, mas penso que os princípios gerais os resolvem. Isto é, neste momento é perfeitamente possível que, nos casos em que isso assim acontece pela sua evidência, pelo seu clamor, os princípios gerais dêem suficiente satisfação.
Porém, é completamente diferente a consignação de um direito que - digamos - é relativamente indiferente perante a gravidade, porque é um direito que formalmente tutela uma determinada situação que é definida, em termos gerais e abstractos como situação subjectiva, e, aí, penso que o que estaríamos a fazer é algo que, julgo, neste momento, não nos encontramos em condições de realizar, a não ser que se tenha a ilusão de pensar que de um traço, através de um preceito, seja ele constitucional ou legislativo, se consegue alterar a realidade. As reformas não se fazem, infelizmente, como V. Ex.ª muito bem sabe, através de golpes de preceitos no Diário da República.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só posso responder a esta última intervenção numa parte muito pequena, porque o Sr. Deputado Rui Machete prolongou no Hemiciclo um diálogo que é, porventura, mais um diálogo interno em relação a personagens inomináveis, isto é, cujo nome não é susceptível, sequer, de ser pronunciado, do que outra coisa qualquer.
Gostaria de dizer que não fizemos qualquer ataque ad hominen, apenas nos recusamos a fazer este debate prescindindo de mergulhar os olhos na realidade envolvente, na qual, no topo da pirâmide da justiça, está S. Ex.ª o Sr. Ministro Fernando Nogueira. Não podemos fazer essa abstracção, mas VV. Ex.ªs podem, porque se não a fizessem sentir-se-iam seguramente incomodados.
Mas, por outro lado, Sr. Deputado Rui Machete, também não somos vários, não somos caçadores de cabeças, pelo que V. Ex.ª está perfeitamente à vontade connosco. Temos os poderes que resultam da Constituição, nada mais, e fazemos este debate sem qualquer ilusão quanto à vossa disponibilidade. Foi isto o que quis codificar.
Não atribuo alguma virtude taumatúrgica às alterações constitucionais neste ponto, isto é, a melhor disposição constitucional que aprovássemos teria sempre como dificuldade para execução a péssima gestão da pasta de Justiça a que neste momento assistimos - e a responsabilidade é vossa, colegial, de todos e de cada um de vós, sereis solidários caoticamente nessa matéria.
Em todo o caso, a consagração de um direito novo poderia ter virtualidades, porque, repare-se, a proposta não está escrita em termos analfabetos, a proposta é lábil, reza dentro de prazo razoável e isto, como sabem da hermenêutica da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, tem um significado previsível. O Sr. Deputado Rui Machete não irá, certamente, na hermenêutica da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, alegar o que aqui argumentou, porque se o fizesse fá-lo-ia mal, o que tecnicamente seria absolutamente censurável.
Quanto ao segundo aspecto, suscitado pela intervenção um pouco a latere, suponho que por paixão, do Sr. Deputado Carlos Encarnação, que se sentiu obrigado a tanger uma zona sensível que sentiu tocada, devo dizer que, verdadeiramente, não a toquei, V. Ex.ª é que a sentiu tangida indevidamente.
Risos do PCP, do PS e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
Esta proposta do PS, que apoiamos, é contra o Sr. Ministro Fernando Nogueira? É aqui que o PS se desforra? É aqui que o Sr. Deputado António Vitorino se vinga daquelas negociações duríssimas? Esta é a vingança de Vitorino contra Nogueira?!
Srs. Deputados, púnhamos as mãos na cabeça e tenhamos calma! Não é nada disso! Esta proposta é modestíssima, é sensata, é razoável e eu é que pergunto ao Sr. Deputado Carlos Encarnação: a sua diatribe é contra esta proposta ou a favor do ministro? Essa é que é a pergunta!

Em segundo lugar, esta norma implicava a violação de direitos de defesa? Sr. Deputado, sejamos razoáveis, pois é evidente que não! É evidente que a celeridade tem de ser a compatível com os próprios direitos da defesa, aliás como a Constituição assegura, por exemplo, no artigo que respeita às garantias de direito criminal assim como em outros domínios, por uma interpretação adequada, por uma hermenêutica feita com a cabeça, que V. Ex.ª também tem e será capaz de usar nessa matéria.
Portanto, V. Ex.ª não tem razão e fez uma intervenção apaixonada, não mais do que isso. Há seguramente um lugar para a paixão, mas ela é má quando aplicada à Constituição. O amor a Nogueira não exige tanto, Sr. Deputado!

Risos do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que consideramos encerrado o debate sobre o artigo 20.º Ficam, pois, para votação todas as propostas apresentadas sobre este artigo, com excepção da referente ao projecto de lei n.º 6/V, que foi retirada.

Vamos, assim, entrar na discussão do artigo 20.º-A.

O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, pretendo inscrever-me para uma intervenção mas, apesar de termos uma proposta de substituição sobre este artigo, a proposta é do PCP e se ele quiser apresentada primeiro, muito bem; caso contrário intervirei a seguir.