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2286 I SÉRIE - NÚMERO 66

Sugeriria que a Mesa, através dos meios institucionais ao seu dispor, fizesse chegar a esse grande escritor, grande português, o testemunho imediato da acção que aqui foi empreendida independentemente de mais tarde nós próprios podermos utilizar outros mecanismos regimentais para celebração deste evento que a todos nos honra.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa sugeria que os vários deputados das várias bancadas, se assim o desejassem elaborassem um voto por escrito, que, depois de aprovado, a Mesa enviaria ao poeta Miguel Torga.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Presidente, é tão breve o que quero dizer.

Apenas quero associar-me, também em nome do PRD, a essa homenagem e realçar um facto insólito e muito significativo na literatura portuguesa: é que esse homem teve sempre a dignidade de ser um poeta insubornável mesmo no seu isolamento, e foi exemplar nisso.

Aplausos gerais.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, é para exprimir o nosso acordo à proposta sugerida por V. Ex.ª no sentido de ser redigido um voto que gostosamente assinaremos. A nossa intervenção tem apenas, aqui e agora, o sentido da nossa adesão antecipada desse voto, bem como o sentido de exprimirmos a nossa alegria pela justeza desse galardão ao poeta, ao homem, ao inconformado, ao rebelde, e perdoe-se-me, ao transmontano também.

Aplausos gerais.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que nos associamos com imensa honra e satisfação ao voto de aplauso ao poeta Miguel Torga, e que aguardamos o voto institucional para então dizermos de nossa justiça.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, tornaria clara a sugestão que há pouco enunciei, independentemente da proposta que acaba de ser reiterada pelos Srs. Deputados Costa Andrade e Narana Coissoró, propondo que a Mesa enviasse, através dos meios institucionais ao seu alcance, através de um telegrama para o qual tem claramente mãos livres da parte de todos nós, a tradução do sentimento de congratulação da Assembleia da República, sem prejuízo de virmos, noutra oportunidade e com mais tempo, a aprovar, na Câmara, um voto de qualidade por esta circunstância. O voto poderia ser aprovado amanhã, ou em qualquer ocasião propícia; para já, a meu ver, torna-se indispensável a emissão do ponto de vista de todos nós, através da Presidência desta Casa e dos meios que julgar pertinentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa aceita a sugestão quanto à própria Assembleia da República enviar um telegrama de felicitações, de congratulação, pelo prémio concedido tão justamente a Miguel Torga, mas, se os Srs. Deputados ainda hoje fizerem chegar à Mesa um voto por escrito, ele poderá ser votado ainda hoje ou amanhã, dependendo de a sua chegada à Mesa ser ainda a tempo de votação.
Para pedirem esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputado Marques Júnior e Alberto Martins.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, quero colocar uma pergunta muito simples ao Sr. Deputado Rui Machete, porque da sua intervenção fiquei com uma dúvida, que passo a expor tentando ser suficientemente claro, já que não sou um especialista nestas questões judiciárias, embora tenha alguma sensibilidade - penso que a sensibilidade do cidadão vulgar.
O Sr. Deputado Rui Machete criticou a inserção, neste artigo, de questões como a de o Estado suportar as custas ou da justiça célere, porque a Constituição, dentro da perspectiva que defende, não deve conter aquilo que deve ser objecto da lei ordinária ou de uma lei regulamentar. Partindo do princípio de que este é um elemento adquirido, a minha dúvida subsiste relativamente, por exemplo, ao facto de o Estado suportar as custas da consulta judiciária e do patrocínio judiciário. Pareceu-me deduzir das palavras do Sr. Deputado Rui Machete que considerava isto uma acção perfeitamente natural, mas que não era necessário introduzir o respectivo inciso no texto constitucional.
Por outro lado, antes disto, numa resposta directa à intervenção do Sr. Deputado José Magalhães relativamente a esta questão, o Sr. Deputado referiu que considerava incorrecto que se vinculassem para o texto constitucional algumas regras que não tinham tido acolhimento em sede de legislação ordinária. Percebi que estaria também a desenvolver a tese relativamente à tão contestada Lei das Custas Judiciárias, e isso apresenta-se-me como uma contradição.
Quer dizer, V. Ex.ª está de acordo com o facto de o Estado suportar todas as custas da consulta judiciária e do patrocínio judiciário que agora, no novo texto constitucional, vão ficar consagrados? Ou o Sr. Deputado Rui Machete, uma vez que isto não consta da Lei Ordinária (pelo menos isso não é claro), entende que, de facto, não é assim?
E gostaria ainda de referir, aliás como já aqui foi dito, que este é um elemento fundamental e importante, na medida em que podemos considerar que é um direito quase ao nível do direito à saúde, à habitação e à vida.