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2280 I SÉRIE - NÚMERO 66

Sra. Deputada Assunção Esteves, poderíamos considerou que a introdução deste elemento seria muito importante, uma vez que se traduziria numa benfeitoria e uma verdadeira conquista do 25 de Abril, em contraponto àquelas que historicamente são identificadas como tal e que o processo da revisão indicia que vão ser retiradas.
Neste sentido, gostaria, pois, de juntar o meu apelo ao do Sr. Deputado Almeida Santos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Marques Júnior fez-nos não apenas a injunção no sentido de colocarmos Revisão Constitucional ao nível de um acto de poda aquilo que está mal, isto é, inutilia truncat, mas também o convite para irmos um pouco mais longe dizendo se é preciso introduzir benfeitorias.
Sr. Deputado Marques Júnior, penso que não encontraria preceito mais adequado para lhe testemunhar a essa identidade e consonância. Nós estamos no mesmo
horizonte, senão veja: em relação a este artigo vão ser aprovadas melhorias que têm a nossa consonância, ou a, em relação ao artigo 20.º vai ser aprovado o [...] de «o acesso ao direito», «a defesa de interesses legítimos» e «a consulta jurídica e ao [...] judiciário».
Tudo isto com o nosso consentimento até porque tem a nossa concordância não era possível qualquer [...]. Portanto, as benfeitorias de que o Sr. Deputado se louvou, louvando a intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, também nos pertencem.
Agora não estamos é de acordo com outras propostas que, dentro de uma certa postura do que deve ser texto constitucional, não nos parecem necessárias correctas.
Por exemplo: porque razão havemos estabelecer na instituição que os cidadãos têm direito a um julgamento imparcial? Do nosso ponto de vista, parece-nos que isto se torna desnecessário pela simples razão de o julgamento ou é imparcial ou não é julgamento por isso, quanto muito, deveria constar a expressão um direito a julgamento».
Ao contexto de uma Constituição como esta, que substitui a grande referência e o grande horizonte da [...] ordinária que é preciso criar e que é a legislação que os tribunais vão aplicar, sendo certo que, por [...] de normas relativas aos tribunais, eles estão obrigados a aplicar a lei, é óbvio que o julgamento ou é parcial ou não é.
«Acrescentarmos aqui, no artigo 20.º, a expressão julgamento imparcial» é, do nosso ponto de vista, [...] e pode até ser um certo sinal de algum [...] para o qual não há razão nem corresponde, de [...], penso eu, ao sentir dos legisladores constituintes nesta fase, qualquer discordância ou qualquer [...] ou mal-estar em relação à adjudicatura portuguesa.
Portanto, incluir no texto a expressão «julgamento parcial» parece-nos uma desnecessidade, é [...], é, do nosso ponto de vista, algo que um verdadeiro jurista não deve incluir e, se o fizer, então consagra que o cidadão tem direito a julgamento tout court. A expressão «julgamento imparcial» não se justifica: o julgamento ou é imparcial ou não é porque não há julgamento parcial.
Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, pensamos que a proposta que está aí dá os passos necessários e suficientes do ponto de vista jurídico ou constitucional. Fica assegurado, a partir de agora, a todos, o acesso ao direito e aos tribunais, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos e é isto que tem dignidade constitucional.
Como na prática se dá expressão efectiva e pragmática a este desejo é coisa que depende da natural pluralidade e diversidade de caminhos que partidos diferentes, com responsabilidades de governação, podem plasmar em concreto. Penso que reduzir, a nível da Constituição, a complexidade própria da legislação ordinária à variabilidade e à alternância de jogo democrático, é do nosso ponto de vista, não tomar a sério a correcção metodológica para que chamava a atenção o Sr. Deputado Almeida Santos: olhar a feitura da Constituição com os olhos de Governo ou de Oposição.
Não púnhamos essas questões. Asseguremos os direitos na expressão material susbstantiva e isso está suficientemente assegurado com o nosso contributo, reconhecendo, porque não fazê-lo, que coube ao Partido Socialista a iniciativa nesta matéria, mas nós coonestámo-los até onde vimos que era necessário e oportuno. Ir para além disso é que é estar a rasgar vestes que devem, ser rasgadas noutros cenários mas não de revisão da Constituição.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclararecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Costa Andrade, ouvi-o com o prazer de sempre e o respeito que não pode ser maior. Mas suponha que há alguém, no Parlamento Europeu, um dos nossos deputados, ou dos vossos, que pedia a palavra e dizia assim: para quê, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a consagração do direito a um julgamento imparcial e em prazo razoável? Qual era a reacção do Parlamento Europeu? Será que vamos deitar fora direitos que estão nas convenções, só porque podiam lá não estar, só porque podem não ter uma utilidade tão grande como... ? Quer dizer, vamos discutir a utilidade das convenções universais?...
Bem, o Sr. Deputado acaba de discutir essa utilidade, na medida em que, pondo em causa a utilidade deste direito na Constituição portuguesa, está a pôr em causa a consagração deste direito na convenção europeia. E depois fá-lo com um argumento que não é dos mais inspirados que já ouvi da sua boca: um julgamento ou é imparcial ou não é Isso verdade! Até pode haver ainda uma terceira categoria: nem é nem deixa de ser, é assim meio termo.
Na verdade, o que acontece é que um julgamento pode não ser imparcial e o que nós queremos é assegurar que o seja sempre.
Eu ainda admito que o Sr. Deputado me diga: não aceitamos o qualificativo «imparcial» porque achamos que isso está implícito na ideia de julgamento, mas, se é assim, estão, aceitem o julgamento em tempo célere, que é, para nós, afinal, o conteúdo essencial da nossa proposta.