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20 DE ABRIL DE 1989 2269

Quanto a esta segunda questão, gostava de perguntar se o Sr. Deputado não entende que o n. º 2 do artigo 18.º é, ele próprio, uma restrição e que ao ser uma restrição tem de ser muito fixa e muito precisa, pena de, se a alargarmos, estarmos a fazer com que ela seja cada vez menos restrição, ou seja, estamos a aboli-la.
Sr. Deputado, na sua proposta, que é louvável, não existe, em termos hermenêuticos, esse perigo? Ele existe de facto! VV. Ex.ªs, ao eivarem com princípios aquilo que é muito restrito no n.º 2 do artigo 18.º, estão a acabar com a restrição do n.º 2 do artigo 18.º!
Poderia estar de acordo quando dizem que só pode haver restrições aos direitos, liberdades e garantias em sede de leis orgânicas, mas, de facto, não é qualquer lei que tal, em termos genéricos, que pode estabelecer concretamente restrições aos direitos, liberdades e garantias.
Portanto, a primeira parte da proposta pode ser louvável, mas a segunda não o é com certeza e o PSD não está, de maneira alguma, de acordo com ela. Quanto à primeira parte poderia ter o mínimo de razão de ser, mas também não tem, porque qualquer lei pode fazer estas restrições e não só a Lei Orgânica.
Desta fornia e quanto a nós, este n.º 2 do artigo 18.º está enformado de algumas imprecisões que inviabilizam todo o conteúdo útil que o n. º 2 do artigo 18.º tem hoje em dia, com a consagração correcta que tem na Constituição.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, afinal sempre fui um pouco mais longe do que Xenofonte... Portanto, vamos todos congratular-nos com isso.
Porventura, V. Ex.ª não esteve atento à minha intervenção, o que é compreensível, e, quanto às suas outras observações, não faço senão juízos elogiosos a respeito de V. Ex.ª
Na verdade, Sr. Deputado, em sede da comissão, já esclarecemos que a nossa proposta era apenas de alteração do n.º 2 deste artigo e não de eliminação do n.º 3, tendo isto ficado bem entendido por todos os membros daquela comissão. Aliás, vejo que o Sr. Deputado José Magalhães está a acenar, confirmando o que digo. De facto, o CDS não compareceu muitas vezes às reuniões da comissão, mas, numa delas, tivemos oportunidade de esclarecer este aspecto.
Sr. Deputado Almeida Santos, entendo que não há qualquer incompatibilidade entre a redacção que propomos para o n.º 2 do artigo 18.º e a manutenção do n.º 3 do mesmo artigo.
Entendo isto porque, quando no n.º 3, se diz que «as leis restritivas não poderão diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais», pela nossa parte, reportamo-nos àqueles preceitos que traduzem os valores e os princípios que consideramos como limitação para a possibilidade de imanação de tais leis restritivas.
Apesar de tudo o que dizem VV. Ex.ªs, Srs. Deputados Almeida Santos e José Luís Ramos, fica de pé a questão de, no texto da Constituição, não haver qualquer regra válida para a compatibilização entre os vários direitos.
Ora, esta formulação proposta pelo CDS introduziria simultaneamente uma norma de compatibilização entre os vários direitos.
Era essa questão prática e importante que resolvíamos - e os senhores não -, socorrendo-nos da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Por outro lado, a vacuidade que VV. Ex.ªs atribuem aos princípios e aos valores fundamentais não é tal qual como pretendem dizer que é, porque pretendemos que não fosse. Na verdade, juntamente com o PSD, apresentámos propostas com o fim de esclarecer o princípio fundamental da dignidade e inviolabilidade da pessoa humana...

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Isso não está em causa.

O Orador: - Está em causa, sim, Sr. Deputado, porque esta nossa norma é de remissão para esses princípios.
Por outro lado, Sr. Deputado Almeida Santos, não sei se esta referência aos direitos e aos interesses constitucionalmente protegidos não deixará «sair pela janela» o que «entrou pela porta» ou vice-versa e se não apontará também no sentido de alguma vacuidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por agradecer a invocação do símile histórico feito pelo Sr. Deputado Almeida Santos em relação à nossa atitude de retirar algumas propostas, comparando-nos com Xenofonte. Limito-me a recordar-lhe, Sr. Deputado, que Xenofonte não descreveu a retirada de dez mil interesses mas, sim, a de dez mil homens. Ora, os deputados do PSD ainda não são dez mil, mas agradecemos a projecção que fez quanto ao futuro do nosso partido. Só que, quando assim for, em vez de se reduzir o Parlamento, será necessário alargá-lo...

Risos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção tem por fim declinar as razões pelas quais não podemos acompanhar o CDS quanto à respectiva proposta de alteração.
Naturalmente, damos como boa a correcção feita pelo CDS no sentido da manutenção do n.º 3 do artigo 18.º, que, de resto, foi feita em sede da comissão, como podemos testemunhar.
Simplesmente, o CDS propõe uma alteração para o n.º 2 que, do nosso ponto de vista, é extremamente perigosa. É que a substituição da expressão vigente «interesses e direitos» pela expressão «princípios e valores» constitui uma inovação que pode ter consequências tremendamente perigosas.
De facto, este artigo 18.º, introduzido na Revisão Constitucional de 1982, constitui um preceito extremamente importante na economia da nossa Constituição. Entre outras coisas, significa um princípio fundamental de limitação do legislador no que toca à compressão dos direitos por princípios de imanência, de socialidade, de interioridade, em relação à própria orgânica