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2264 I SÉRIE - NÚMERO 66

Partido Comunista em matéria de deveres fundamentais. Por outro lado, é sempre preferível que o juízo de adequação ao artigo 18.º da Constituição seja feito em função dos deveres em concreto do que através de uma norma vaga e indeterminada como a que o Partido Comunista nos propõe, quando apela aos critérios das necessidades públicas de importância fundamental como critério de estabelecimento de deveres fundamentais. Receio que uma norma vaga e indeterminada deste género enfraqueça a grelha de restrições aos direitos fundamentais que decorre do artigo 18.º, que é uma grelha rigorosa, diria mesmo, a mais rigorosa de todas as constituições do nosso espaço político.
Portanto, não acompanhamos a proposta do PCP e fazemo-lo em nome da coerência do texto constitucional, do carácter sancionai e manifestamente restrito de qualquer limitação aos direitos fundamentais.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a argumentação expedida, quer pela Sr.ª Deputada Assunção Esteves, quer pelo Sr. Deputado António Vitorino, já foi suficientemente clara, mas gostaria de acrescentar duas ou três pequenas observações apenas.
Não é por acaso que na dogmática constitucional contemporânea a matéria dos direitos fundamentais tem sido considerada como de importância menor, e tem--no sido não só pelo argumento, que já há pouco foi aduzido, de que as restrições aos direitos são próximas, e até, muitas vezes, têm significado idêntico à da imposição dos deveres, como ainda porque não é operacionalmente possível introduzir um conceito de dever fundamental que seja homólogo ao de direito fundamental. Isto é, não tem sentido, a propósito dos deveres fundamentais, aplicar um dispositivo parecido com o que, a propósito da força jurídica, vem consignado no artigo 18.º quanto aos direitos fundamentais. Há ainda um outro motivo, que é igualmente importante e que se traduz na especial fisionomia das relações entre o que são os poderes que, afinal de contas, consubstanciam a competência dos órgãos da administração e o que é a especial posição de sujeição em que se encontram os particulares antes que os poderes, ao exercitarem-se e traduzirem-se em acto, se venham a constituir como fonte de verdadeiros direitos e obrigações.
Estas são razões de ordem técnica, por detrás das quais existem as razões de ordem política que há pouco foram referidas e que levam a acautelar preferentemente do lado dos direitos e não a consignar a figura dos deveres públicos fundamentais, em termos gerais.
Por último, eu gostaria de acrescentar que a ideia de permitir que uma norma deste tipo viesse a prever a possibilidade de satisfazer necessidades públicas de importância fundamental, em termos tão genéricos, dando ao legislador ordinário a possibilidade de definir caso a caso essas necessidades fundamentais em termos de imposição de deveres, vinha, afinal de contas, sob a capa de uma protecção de direitos, a enfraquecer de uma maneira extremamente negativa o que são hoje as posições jurídicas fundamentais dos cidadãos face ao poder.
Por isso, muito nos congratulamos com o facto de o Partido Comunista retirar esta fórmula, que, operacionalmente, não é conveniente e que do ponto de vista dogmático, pese embora as boas intenções, acaba por não estar justificada, pelo que poderia ter, em última análise, uma utilização política perversa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela nossa parte, em primeiro lugar, gostaríamos de salientar que o artigo 16.º-A não se destina, naturalmente, a pôr em causa o artigo 16.º, que já existe, mas a completá-lo com uma nova disposição que o Partido Comunista aqui apresenta. No entanto, estaríamos na disposição de acompanhar a proposta do artigo 16.º-A porque, ao contrário de algumas intervenções, não vemos nele uma medida de restrição de direitos ou de criação de deveres. Pelo contrário, consideramo-lo uma medida de cautela, de defesa em relação aos deveres que se possam vir a estabelecer. E não nos parece que se possa argumentar contra isto invocando quer o artigo 18.º quer a Declaração Universal dos Direitos do Homem porque, então, teríamos de excluir da Constituição, muitas outras disposições por corresponderem ao espírito ou à letra de disposições já existentes na própria Declaração Universal dos Direitos do Homem. Aliás, até o artigo 29.º citado pela Sr.ª Deputada Assunção Esteves se refere expressamente a deveres. Portanto, não me parece que seja por aí que se pode ir. O que nos parece, isso sim, é que efectivamente a preocupação que se denota com esta proposta é uma preocupação de defesa dos direitos dos cidadãos no que respeita ao estabelecimento de deveres públicos atribuindo certas características a tais deveres que estão nos n.º* l e 2 do artigo 16.º-A e que se destinam precisamente a estabelecer limites de salvaguarda de cidadãos portugueses em face da imposição eventual de deveres que não tenham estas características.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, embora o PCP tenha anunciado que iria retirar a proposta, da nossa parte, acompanhá-lo-iamos na proposta do novo artigo 16.º-A.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Raul Castro, mas que, no fundo, é também para o Sr. Deputado José Magalhães, embora fora do prazo, pois vai ainda intervir e poderia reservar-me para depois da intervenção.
Pergunto: não receiam ou não receavam, uma vez que já retiraram a proposta, que a sua consagração inconstitucionalizasse muitos dos deveres públicos a que estão sujeitos hoje os portugueses? Por exemplo, é um dever fundamental andar pela direita para os carros não chocarem, no entanto, ter espelho retrovisor já não é. Vamos inconstitucionalizar os pequenos e os médios e manter só os grandes e fundamentais deveres?
Na verdade, parece-me que isso não tem senso e efectivamente em boa hora o Partido Comunista resolveu