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3238 I SÉRIE - NÚMERO 67

A nossa proposta no sentido de que fosse consagrado o direito à livre expressão de todas as diferenças foi como que um grito de rebeldia daqueles que estão fartos, absolutamente fartos, das tentativas das sociedades para «standardizarem», para «normalizarem» o comportamento humano, a opinião, as reacções humanas. Não queremos «normalização» das pessoas, não queremos «normalização» das sociedades, nem em democracia, nem em ditadura, em sociedade alguma do mundo. As pessoas nascem diferentes, morrem diferentes e têm o sagrado direito de viver diferentes, assumindo a sua diferença, sempre que o desejarem fazer. Esta assunção da sua diferença não viola, obviamente, o que quer que esteja estabelecido na lei e é óbvio que, quando a assunção de qualquer diferença viola um princípio do Direito Civil ou do Direito Penal, aí estão os códigos, aí está o ordenamento jurídico civil ou penal para agir. Não é, pois, no texto constitucional que não deve figurar este direito à diferença; bem pelo contrário, ele deve figurar, deve estar exaltado e, quanto a nós, deve estar assegurada constitucionalmente a possibilidade do exercício efectivo deste direito, não só que ele seja concedido, mas que sejam concebidas condições sociais para que o direito à diferença seja exercido, em plenitude, durante toda a vida do cidadão ou da pessoa. Existem, obviamente, diferenças de natureza diversa e não vamos aqui tentar saber quais são as mais legítimas das diferenças. Todas as diferenças são legítimas, todas as diferenças existem e são elas que asseguram a diversidade da vida, são elas que asseguram a perenidade da vida, são elas que, no fundo, asseguram a existência da democracia. A democracia vive à base das diferenças potenciais ao máximo e não na base das maiorias «normalizadoras», das maiorias «standardizadoras» do comportamento humano, da opinião, da reacção ou da intervenção das pessoas e dos cidadãos. Isso recusamos!
Se não pudermos levar tão longe quanto gostaríamos esta nossa consagração do direito à livre expressão de todas as diferenças, estamos na disposição de apoiar o mínimo e o mínimo dos mínimos será, certamente, a consagração do direito à diferença, tal qual é proposto pelo Sr. Deputado Pedro Roseta.
Ainda uma breve referência à nossa proposta de um novo número - o n.°4 - para o artigo 26.°...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira terminar, uma vez que esgotou o tempo da semana que lhe foi atribuído.

O Orador: - Sr. Presidente, presumo que posso recuperar algum tempo da próxima semana, não é assim?

O Sr. Presidente: - Neste momento, a mesa não é capaz de responder-lhe. Queira terminar a intervenção, Sr. Deputado.

O Orador: - Terminarei em breve, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, uma brevíssima referência à nossa proposta de um novo número - o n.° 4 - para o artigo 26.° que gostaríamos de ver consagrada e que, quanto a nós, é um comando constitucional para o legislador ordinário pela positiva, ou seja, no sentido de que o legislador ordinário legisle para que a lei salvaguarde e proteja as minorias, todas as minorias, nomeadamente, vedando qualquer forma de perseguição, fomentando a aproximação e a tolerância e eliminando quaisquer formas de discriminação. São princípios dos quais não abdicamos. Entendemos que o legislador não deve preocupar-se apenas com a repressão ou com a prevenção dos desvios em relação a estes direitos, em relação à aplicação ao exercício destes direitos, mas a lei deve ser também concebida e aplicada pela positiva. Deve, em nosso entender, criar mecanismos que fomentem a aproximação e a tolerância, pois a tolerância é a base da sobrevivência da nossa democracia. É neste sentido que nós, povo português, povo multiracial, povo de muitas e boas diferenças, queremos continuar a viver neste espaço territorial, que é nosso, assumindo todas as nossas diferenças, para que a nossa democracia se torne madura e perdure para sempre.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado José Luís Ramos. Entretanto, informo o Sr. Deputado Herculano Pombo que estamos a utilizar o tempo da próxima semana a que tem direito e faço-lhe um apelo no sentido de que seja moderado em termos de utilização desse tempo.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Deputado Herculano Pombo, o meu pedido de esclarecimento detém--se, sobretudo, na alteração que propõe da expressão «intimidade» para «intimidades». Compreendo a razão da proposta, mas não vejo nela qualquer vantagem, uma vez que a palavra «intimidade» da vida privada e familiar contém os dois âmbitos. O que é que se contém aqui? É o direito à intimidade, que tem dois âmbitos: o da pessoa individualmente considerada e o da pessoa considerada no âmbito da sua própria família. Portanto, «intimidade» será a intimidade da vida privada nesses dois aspectos. Não se pode, pois, aqui falar em «intimidades». A intimidade é só uma; o que tem é vários âmbitos, vários níveis e todos eles estão protegidos e consagrados no artigo 26.° da Constituição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Entendo também a razão de ser da vossa proposta de aditamento da expressão «à livre expressão de todas as diferenças». Mas, como o Sr. Deputado Pedro Roseta aqui expôs brilhantemente, dado que o artigo 26.° já se contêm vários direitos da chamada «terceira geração» dos direitos fundamentais e sendo também deste tipo o direito à intimidade - e já consagrámos o direito à imagem na outra Revisão Constitucional e hoje estamos a consagrar o direito à palavra -, se consagrarmos o direito à diferença, o artigo 26.° não pode nem deve ser
interpretado isoladamente. Temos todos os outros artigos da Constituição, nomeadamente o artigo que consagra a liberdade de expressão, para consagrar todas as virtualidades deste e doutros artigos consagrados na Constituição.
Sendo assim Sr. Deputado, pergunto - e não digo para retirar a sua proposta, uma vez que a percebo e dou-lhe, sem dúvida alguma, o prenúncio em toda esta matéria, não tenho problema em dizê-lo - por que razão é que, em vez de estar aqui a falar, em termos técnicos, na «livre expressão de todas as diferenças»,