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21 DE ABRIL DE 1989 3239

não adere aqui também a consagração do direito à diferença e depois outros artigos da constituição se preocuparão com a liberdade de expressão, com a liberdade de associação, com a liberdade de manifestação, com todas as outras liberdades consagradas na Constituição.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado José Luís Ramos, muito rapidamente, porque, conforme se verifica, o direito a palavra ainda não está consagrado e portanto ainda não pode ser reclamado, mas também conforme se verifica, alguém, nesta Casa, terá engolido um cronómetro que nos obriga a andar neste passo super cronometrado, perdendo com isso o debate, obviamente, como alias já tínhamos advertido.
Mas, respondendo concretamente ao Sr. Deputado sobre a proposta de alteração da palavra «intimidade» para «intimidades», devo dizer que a palavra «intimidades» não pode nem deve ter leituras perversas, como alguns espíritos perversos quiseram fazer dela e esse não é, certamente, o nosso caso. Aquilo que quisemos fazer lembrar é que uma coisa é a intimidade da vida privada do cidadão, da pessoa, e outra - bem diferente, muitas vezes - é a intimidade, da sua família, do seu espaço familiar, daquilo que é o seu convívio com um outro núcleo social. Ponho-lhe a questão nestes termos: há cidadãos que não têm família, portanto não têm de ver confundido este seu direito a intimidade privada com um outro direito, que é a intimidade que resulta da convivência num determinado espaço familiar. Em meu entender, são duas realidades diferentes e, quando gramaticalmente tratadas, devem ser tratadas no plural, é tão simplesmente isto. Penso que daqui não correríamos o risco de a Constituição passar a ser um pouco mais, diria, «pornográfica» por causa de uma interpretação perversa que daqui adviria. Digo isto, porque essa interpretação já foi feita por algumas pesssoas.
Quanto a expressão «livre expressão de todas as diferenças», é óbvio, Sr. Deputado, que não retirarei a minha proposta e leva-la-ei até ao fim, com a consciência de que é até ao fim que se devem levar as boas propostas. Como há pouco referi, votarei o mínimo e esse mínimo é a consagração do direito á diferença. Gostaria de ser acompanhado na votação do máximo pela maioria de dois terços, mas isso não for possível, ao menos que a maioria de dois terços vote comigo, com o Sr. Deputado Pedro Roseta e com outros o mínimo e o mínimo dos mínimos é a consagração final no texto constitucional do direito á diferença...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, muito brevemente, para sublinhar, desde já, a nossa concordância quanto ao reconhecimento do direito de personalidade, do direito a palavra, basicamente no pressuposto de que a personalidade humana é o alicerce da personalidade jurídica e por isso, nesse sentido, o direito á palavra é um meio caminho entre o direito a identidade pessoal e a intimidade. ... A ideia de salvaguarda da transitoriedade da palavra e da proibição de aprisionar a palavra historicamente proferida, é um valor extremamente relevante que, nalguma medida, consideramos que já estava implícito e inserto no texto constitucional, neste mesmo artigo, mas que, não perde em ser consagrada, sobretudo pelas consequências jurisdicionais que esta consagração implica, basicamente na proibição da possibilidade, com tradução imediata no processo penal, de usar meios de prova não autorizados judicialmente. como instrumento de acusação publica. Consideramos, portanto, que esta é uma melhoria significativa.
Quanto ao direito á diferença, que o meu camarada Almeida Santos irá tratar seguidamente, apenas deixaria a nota e a duvida sobre se o direito á diferença não está já, nalguma medida, também inserto, neste artigo, no que diz respeito ao direito ,á identidade, entendendo-a, tal como a entendem algumas constituições que expressamente o referem, como um direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

O Sr.. Presidente:.- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apoiamos a proposta do PSD de consagração do direito a palavra. Entendemos que o direito à palavra tem repercussões no mundo jurídico e no mundo político, muito mais do que uma mera manifestação de imagem e de identidade pessoal. Naturalmente que ele vai ter uma carga importantíssima no direito de informar e ser informado, vai ter o primeiro efeito na jurisdicionalização da prova, não só no processo penal como no processo civil, e representa uma espécie de pequena revolução dentro dos direitos da personalidade.
Quanto ao direito á diferença, não poderíamos estar longe do pensamento manifestado pelo nosso colega, Sr. Deputado Pedro Roseta.
Como personalistas, para nós a igualdade só se reforta com o direito a diferença. A identidade pessoal requer esse mesmo direito à diferença. Para não prejudicar o direito a diferença, não vou invocar o testemunho do Jacques Maritan, porque nem o Partido Comunista nem muitas pessoas da pancada do Partido Socialista gostam dele, simplesmente poderíamos arranjar muitas teorias, muitos autores, para a consagração do direito à diferença, porque, seja da esquerda, da direita, de cima e de baixo, o direito à diferença é hoje reconhecido por todos. Só uma teimosia, como disse ontem o Sr. Deputado Almeida Santos, é que pode levar a sua não consagração.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: - Gostaria de explicitar a posição do PRD relativamente à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta dizendo, desde já, que o PRD aprova-a.
Pensamos que em termos sociais e culturais existem inúmeros processes, de discriminação em função de opções que não correspondem às da maioria.
Este direito é um sinal dos tempos, um sinal da evolução que a sociedade sofreu nos últimos tempos e que continuará a sofrer no século que se adivinha. É um direito que tem uma dimensão que não é tanto uma dimensão jurídica mas mais uma dimensão cultural.