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21 DE ABRIL DE 1989 3237

No primeiro caso, gostaria de dizer, antes de mais, que entendemos que a fundamental apresentada pelo Sr. Deputado Costa Andrade é positiva, concreta e valida, conduzindo o direito fundamental tal qual fica, as elementares razões que o ditaram. Creio que é, de facto, sob o paradigma da genuidade, da não adulterabilidade da palavra na sua dimensão histórica, sem outras componentes, designadamente de natureza semiósica e semiótica - importa dizê-lo -, que a Constituição acolhe esta benfeitoria. Não podemos conceber este direito como algo que não seja o homólogo do direito à imagem, uma espécie de direito da espontânea, da desprevenida, da não manipulável produção do discurso.
Nesta estrita dimensão que, repito, foi fundamentada pelo Sr: Deputado Costa Andrade em termos sólidos, manifestamos a nossa disponibilidade e o nosso aplauso.
Relativamente à questão do direito à diferença, que daria ensejo para uma longa intervenção - mas o meu grupo parlamentar está, de facto, constrito em matéria de tempos -, diríamos que, mais do que a natural e livre explicitação de diferenças, está em causa um verdadeiro modus essendi: o direito a ser diferente. Entendemos o direito a ser diferente como uma outra vertente complementar do direito à igualdade e à liberdade, e, clarifiquemos, também como uma forma de expressão do próprio direito da identidade pessoal. Não vemos aqui franjas de contraditoriedade que, de alguma forma ponham em causa as conquistas civilizacionais do século XVIII, tão alardeadas enquanto tal, nem as evoluções do pensamento filosófico mais recente de que vamos tendo noticia.
O direito ao espaço, à harmonia, à paisagem, ao acompanhamento na solidão, tal como alguns dos direitos da chamada «terceira geração», a que a nossa Constituição não abre, como deveria, as suas páginas, tem, da nossa parte, uma atitude de acolhimento franco, resguardados como são - naturalmente do nosso ponto de vista - os padrões de natureza ideológica, porque aí teriamos, seguramente, de fazer alguns acertos que, de todo em todo, não importante ao momento da discussão.
O Sr. Deputado Pedro Roseta pôde, alem do mais, fazer aquilo que se me afigurou um apelo à ideologia social democrata, à recondução da própria bancada social-democrata a uma fundamentação de que tem andado alheada, um castigo à sua revelia desastrosa face ao paradigma ideológico, e com isso, embora espectadores apenas, também nos congratulamos. As razoes pelas quais iremos votar a favor, como já manifestamos, da nossa proposta de aditamento sobre o direito à diferença são outras, deixamo-las intuídas e, se for necessário, esclarecê-las-emos mais tarde novamente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Começo por fazer um brevíssimo comentário ao que o Sr. Deputado Pedro Roseta disse. O Sr. Deputado Pedro Roseta começou por agradecer a amabilidade da direcção do seu grupo parlamentar em ter-lhe cedido tempo. Penso que a forma como esse Sr. Deputado utilizou o tempo recomenda que, de futuro outras cedências de tempo lhes sejam feitas...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Queria!

O Orador: - ... para que todos possamos assistir enlevados ao facto de na bancada do PSD não haver só pragmáticos fanáticos do cifrão e do numero - embora às vezes o numero não corresponda à realidade -, mas também gente que sabe pensar e expor o seu pensamento com o brilhantismo com que o Sr. Deputado Pedro Roseta o fez.
Depois deste comentário, um outro, porque, apesar de tudo - e eu não quero reanodar a discussão sobre a paternidade da proposta, mas penso que justiça tem de ser feita -, a proposta para a consagração do direito à diferença foi apresentada, em primeiro lugar, em sede de Revisão Constitucional, pelo Partido Os Verdes e, a meio do processo, «aterrou» na bancada do PSD, porque o Sr. Deputado Pedro Roseta se integrou um pouco mais tarde neste processo de revisão da Constituição. Gostava que, apesar de tudo, isto ficasse claro.
Concretamente, quanto as nossas propostas para o artigo 26.°, elas são varias e, um pouco no seguimento do que foi dito pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, eu próprio gostaria que a epígrafe deste artigo, que e «outros direitos pessoais», fosse modificada para «Novos e importantes direitos pessoais», porque todos os direitos pessoais que aqui estão consagrados tem algo de novidade e de muita importância. Não se trata propriamente de «outros direitos pessoais», os mais comezinhos, mas de «novos e importantes direitos pessoais», porque eles são tão importantes quanto os outros que para trás ficam ditos.
Obviamente que estamos de acordo com a consagração do direito à palavra pois já estamos fartos de ver o nosso direito à palavra violado flagrantemente e em publico. Já não suportamos mais! É bom que a Constituição o consagre, para que não restem duvidas e para que não permaneçam essas veleidades.
Quanto à pequena nuance (que não será tão pequena quanto isso) de alterar a expressão «reserva da intimidade da vida privada e familiar» para «reserva das intimidades da vida privada e familiar» - e não vou debruçar-me muito sobre este plural, porque não é apenas de um plural que se trata -, consideramos que, apesar de tudo, a intimidade da Vida privada é uma coisa e a intimidade da vida familiar e outra e, ao serem duas coisas diferentes, merecem, necessariamente, ser tratadas no plural. É apenas esta nuance que, penso, tem todo o cabimento e que gostaríamos de também ver aceite.
Depois, sim, a grande modificação que propomos é a do direito à livre expressão de todas as diferenças. Estamos felizes por saber que, finalmente, o direito à diferença começa a recolher um grande aplauso da Camara, mas não basta que a sociedade diga aqueles que são diferentes: «Vocês que têm o azar de ter nascido diferentes ou vocês que têm a infelicidade de ter de carregar às costas a vossa diferença, passam a ter o direito de a carregar as costas.» Não chega! Não basta, nem é isso que queremos!. .