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3232 I SÉRIE - NÚMERO 67

Portanto, não o podia fazer de outra maneira que não fosse em espírito de autêntica e seria congratulação. Os Srs. Deputados é que estão com «pele de galinha»...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Srs. Deputados, estamos a assistir ao vosso duelo para saber qual é mais personalista. Creio que ambos têm o «pico» do personalismo, pelo que podem continuar amigos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na comissão votámos de acordo com a proposta em questão por razões algo mais comezinhas, desde logo porque nos parece que estamos em sede de direitos da personalidade e, assim sendo, é mais coerente que se fale em direitos das pessoas do que dos cidadãos. Nem todas as pessoas são cidadãos, mas todos os cidadãos são pessoas!
Por outro lado, não deixou de ponderar no nosso voto a circunstância de, logo na epígrafe, se falar já de direito à integridade pessoal. De algum modo estava consagrada a pessoalidade do direito de que trata este artigo.
Aliás, no artigo seguinte também se fala novamente noutros direitos pessoais, pela simples razão de que entendemos que há direitos que são próprios da cidadania, há direitos que são mais inerentes à personalidade e à pessoa e, neste caso, trata-se mais da pessoa do que do cidadão. Portanto, é essa a razão da nossa lógica e coerência em termos votado a favor.
Também gostei de assistir a esta mudança de posição do Sr. Deputado Herculano Pombo, porque não via nenhuma boa razão para o cidadão ser mais «verde» do que a pessoa.

Risos.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Pelo contrário!

O Orador: - Mas já está corrigida essa «coloração» e muito bem.
Também me vou referir à proposta apresentada pelo PCP, porque estamos a discutir a totalidade do artigo e creio que não valerá a pena estarmos a fazer uma intervenção sobre cada proposta.
Na comissão votámos a favor da proposta do PCP, que infelizmente, não pode fazer vencimento por oposição do PSD, que se absteve - porém, espero que este ainda possa rever o seu voto -, porventura com algumas preocupações que acompanhamos. Na verdade, acompanhamo-los na preocupação de que uma excessiva protecção da vitima possa conduzir ao incremento do crime perpetrado ou simulado pela própria vitima. Quantas vezes a História regista o corte do dedo indicador para não se poder ir para a tropa? Quantas vezes a História regista a automutilação para se receberem indemnizações e, de algum modo, justifica-se algum receio de que a protecção excessiva das vitimas possa conduzir a simulação do crime.
Apesar disso, tranquilizámo-nos com a referência aos termos da lei. A lei dirá em que condições existirá o direito à indemnização. Não será um direito indiscriminado em todos os casos e a lei tomará as necessárias cautelas. Nessa base, pareceu-me que este movimento crescente e cada vez mais acentuado de uma mirada preocupada sobre a chamada vitimologia, sobre a preocupação de dar protecção de dar protecção às vitimas dos crimes, sem o que o direito à segurança não terá significado, justificou o nosso voto favorável.
Portanto, está justificada a nossa posição de voto a favor, quer em relação à proposta do PSD e do CDS, quer em relação à proposta do PCP, em ambos os casos por razões mais lógicas do que filosóficas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com o facto de ser aprovada a alteração atinente ao artigo 25.º, que foi saudada por todas as bancadas, e devo dizer que a nossa também se associa em pleno a essa alteração. Portanto, apenas gostaria de «temperar» a nossa satisfação comum com uma coisa óbvia: é que a Constituição já hoje tem que ser interpretada exactamente nesses termos. Lancemos, pois, o nosso foguete comum, congratulemo-nos, mas com o sentido exacto de que estamos apenas a fazer uma clarificação, isto é, o principio geral em matéria de direitos fundamentais, salvo excepções constitucionais ou constitucionalmente autorizadas, são direitos de todos, são direitos humanos e não apenas dos cidadãos portugueses. É assim e continuará a ser assim, de forma totalmente clara, com uma alusão às pessoas.
Obviamente que a bancada do PCP se dissocia completamente da «ganga» ideológica com que o Sr. Deputado Pedro Roseta envolveu a filosofia subjacente à proposta do PSD. Compreendo que o Sr. Deputado Pedro Roseta tenha tido necessidade de fazer campanha eleitoral interna para zurzir um pouco os pragmáticos, gente sem princípios e sem filosofia, que seguramente, não distingue a pessoa de uma beterraba.

Risos.

Porém, creio que não é necessário ir tão longe. Não temos nada a ver com isso, estamos a aprovar uma alteração à Constituição, a filosofia da Constituição em relação aos direitos fundamentais é a da Constituição, que não se identifica com o programa de nenhum partido, nem com o do PSD e menos ainda, seguramente, com o do SPD alemão, como todos serão capazes de compreender, mesmo o Sr. Deputado Pedro Roseta.
Em relação à proposta do PCP, gostaria de dizer duas coisas: a primeira é que estamos dispostos a transferi-la para outra sede, isto é, para o artigo 29.º, que é atinente ao programa de política criminal, na sequência de uma sugestão do PSD; a segunda é a de que estamos disponíveis para reformular a proposta por forma a que ela seja ainda mais económica. Porém, parece-nos fundamental enriquecer a Constituição com uma menção especifica aos direitos das vitimas de crimes.
A lei ordinária terá que precisar em que termos? A lei ordinária terá que distinguir entre os tipos de vitimas e, obviamente, começará pelas vitimas mais débeis e por aquelas que são vitimas de crimes mais graves, designadamente de certos crimes relacionados, por exemplo com terrorismo, mas pode haver outros crimes de igual gravidade que mereçam, de imediato, providências nessa esfera. Preocupar-se-á com as mulheres em especial, com os jovens, com os idosos, etc.