O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE ABRIL DE 1989 3229

Porém, questionamo-nos sobre a bondade juridico-constitucional dessa norma. E como não podemos estar contra a norma mas porque estamos convencidos de que ela não resolve nenhum problema, daí o sentido do nosso voto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ontem o Sr. Deputado Costa Andrade perguntou se, com base na nova redacção, considerávamos inconstitucional a Lei do Aborto e eu respondi que sim.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, lamento, mas a verdade é que não perguntei isso que esta a referir. O que perguntei foi o que é que o CDS pensa que serão os resultados desta norma. As intenções do CDS não me preocupam de sobremaneira. O que me preocupa são as consequências normativas desta norma.
Portanto, o que perguntei foi o que é que o CDS pensava que eram as consequências desta norma. O que o CDS faz ou deixa de fazer, salvo relações de particular amizade e de uma certa contiguidade ideológica, que não podemos recusar, e de um certo caminho em comum que já trilhamos em determinada altura, não nos afecta de sobremaneira. Assim, não perguntei o que e que o CDS pensa fazer, pois ele fará o que quiser e isso não nos preocupa, perguntei o que é que o CDS pretende com esta norma. Pretende ou não provocar normativamente a inconstitucionalidade da Lei do Aborto?
Ao levar esta norma...

O Orador: - Sr. Deputado, peço desculpa mas creio que será preferível V. Ex.ª fazer depois uma intervenção pois esta interrupção, que solicitou já vai longa e
está a descontar no tempo do CDS.
Alias, aquilo que o Sr. Deputado perguntou vai constar do Diário da Assembleia da República.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Então não traduza traindo!

O Orador: - Sr. Deputado, a questão e que considerei esse caminho como tortuoso porque me pareceu estranha a posição do PSD ao perguntar o que é que o CDS pretendia com esta proposta. Não preocupa ao PSD a circunstancia de fazer vencimento em certos meios a interpretação que é dada a esta norma de que ela não abrange a vida intra-uterina? É que essa interpretação existe, é um facto.
Ora, Sr. Deputado, finalmente fica aqui feito o esclarecimento. O que fundamentalmente, o CDS pretende neste momento é «cortar o passo» a essa interpretação, nada mais, nada menos. Essa e, pois, a intenção com que apresentamos esta proposta.
Essa interpretação existe e o Sr. Deputado Costa Andrade não a pode negar. Na verdade, este preceito, com os n.ºs 1 e 2, significa que a inviolabilidade nele defendida é apenas da vida extra-uterina e o CDS pretende «cortar o passo» a essa interpretação. É apenas isso e nada mais.
Sr. Deputado Costa Andrade, tenha como não ditas nem escritas as nossas outras intenções, que não nego. Porém, para este efeito, tenha-as como não escritas; atenha-se apenas a este objective do CDS e a mais nenhum.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto mais ninguém pretender usar da palavra, dou por encerrada a discussão do artigo 24.° A proposta de alteração apresentada pelo CDS em relação a este artigo será votada as 17 horas e 30 minutos.
Está em discussão o artigo 25.°

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta apresentada pelo PSD relativa ao artigo 25.° visa tornar claro que a integridade moral e física de todas as pessoas, sem excepção, e inviolável, sejam elas de nacionalidade portuguesa, estrangeira ou apátridas. Toda e qualquer pessoa, pela simples circunstancia de o ser, deve ter a sua integridade reconhecida e garantida. Não há razão alguma para restringir essa garantia aos cidadãos, como sucede na letra do actual preceito da constituição, que queremos alterar.
Para além de uma razão formal, a melhor relação entre o conteúdo do artigo e a sua actual epígrafe - «Direito à integridade pessoal» - e como a Sr.ª Deputada Assunção Esteves, com a competência que lhe é reconhecida referiu na comissão, quero aduzir uma razão essencial. É que quando se trata de integridade moral e física tem, necessariamente, de se ter em vista as pessoas como entes físicos dotados de espiritualidade não como simples participantes na civitas.
Não se trata neste artigo de direitos políticos de participação na sociedade ou na comunidade, mas sim de direitos inerentes a própria pessoa humana.
Também o Sr. Deputado Jorge Lacão manifestou na CERC simpatia pela nossa proposta, na medida em que admite que a dignidade da pessoa humana e previa a sua participação na comunidade politica. Disse ainda o Sr.. Deputado que a integridade moral e física não está dependente de qualquer relação social, mas é um valor absoluto.
Congratulo-me pelo grande acolhimento quase unanime, que a nossa proposta mereceu. Na verdade, enquadramo-nos nas correntes fundamentais do pensamento contemporâneo - e não apenas no pensamento personalista que aqui tenho referido -, nomeadamente no pensamento dos social-democratas.
Não posso aqui traçar a evolução histórica do que foi o fluir do pensamento social-democrata. Queria citar, a título de exemplo e para fundamentar a minha afirmação de que o pensamento social-democrata e hoje fundamentalmente um pensamento humanista, aquilo que consta dos dois últimos programas do partido