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3234 I SÉRIE - NÚMERO 67

Por todos, uma necessidade ao serviço da qual a legislação ordinária tinha já dado passos significativos, designadamente em Portugal - estou a lembrar-me da Lei n.º 2/82, que deu passos significativos no sentido da criminalização das escutas telefónicas indevidas e do Código Penal de 1982, que criou toda uma espécie relativamente alargada de infracções contra este direito à palavra.
Portanto, resta apenas, como contributo da nossa parte e até para efeitos de hermenêutica constitucional, dar alguns sinais que outras instâncias que terão de Ter em conta.
Do nosso ponto de vista, o que está em causa neste direito à palavra, não é tanto um certo direito de confidencialidade no sentido de preservar a confiança na palavra, isto é, no sentido de que a palavra que transmitimos a determinada pessoa ou circulo de pessoas não é tanto uma lógica de segredo, digamos assim, mas aquilo que pode definir-se, em termos extremamente curtos como o chamado direito à palavra falada. O que é isto? Do nosso ponto de vista, é o direito à historicidade e transitoriedade absoluta da palavra, isto é aquilo que foi dito num determinado momento e num determinado contexto em relação a determinadas pessoas, acompanhado de certos gestos, não pode ser desarrancado desse contexto, contexto que é também texto, e depois ser oponível à pessoa, desarrancado ou desentranhado do processo em que foi referido. Trata-se, portanto, de não arrancar esse pedaço objectivado de personalidade, que é a palavra que foi dita em determinado contexto e contrapô-la depois à pessoa.
Estão aqui em causa interesses fundamentais extremamente importantes, tanto do ponto de vista individual como do ponto de vista colectivo.
Do ponto de visto individual, este direito é um direito eminentemente pessoal, que cada um tem no sentido de que aquilo que disse, em determinado circulo de confiança e com determinadas condicionantes históricas e contextuais, não seja desentranhado daí, não seja gravado e ouvido fora do circulo de pessoas com quem o comunicante, o autor da palavra, queria comunicar.
Do ponto de vista colectivo, pensamos também que está aqui um interesse importante e cada vez mais sentido nas sociedades modernas, na que estamos a criar e que se adivinha, sociedade que, na interpretação dos sociólogos de todos os quadrantes, se caracteriza, cada vez mais, por uma certa esquizofrenia, por uma divisão esquizofrénica entre dois domínios: de um lado, o privado e do outro o público, domínios que têm visto as suas fronteiras cruzarem-se, passando coisas que eram do domínio privado para o domínio público e vice-versa; tarefas que antes eram do domínio privado familiar, como, por exemplo, a produção económica, passaram para o domínio público e mesmo outro tipo de funções importantes como...

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - A fabricação de cerveja!

O Orador: - ... a educação, que era uma tarefa familiar, hoje é cada vez mais uma tarefa colectiva e social, pois cada vez mais pais e filhos que se encontram ao fim do dia já todos cansados, em vez de se virarem uns para os outros, estão em frente de uma televisão.
Como eu estava a dizer, a sociedade que está aí caracterizada, segundo os sociólogos, por uma espécie de esquizofrenia, por uma espécie de separação das águas entre o privado e o público, onde o discurso privado, o discurso comunicativo, assume uma importância cada vez maior no tecido social.
É também para preservar a inocência, a pureza, a ausência de coacção que consagramos o direito à palavra. Se soubéssemos, ou pelo menos suspeitássemos ou receássemos que as nossas conversas fossem elas quais fossem estavam a ser gravadas, a nossa comunicação seria drasticamente prejudicada.
Em relação a uma decisão extremamente importante, diz, a este propósito, o Tribunal Constitucional da Alemanha Federal: «A inocência e a autenticidade da comunicação humana seria drasticamente perturbada se tivéssemos de conviver com a consciência de que todas as nossas palavras por vezes a expressão não reflectida nem contida, uma tomada de posição meramente incidental no decurso de uma conversa ou uma formulação apenas compreensível no contexto de uma situação especial, se tudo isto nos pudesse ser oponível noutra ocasião e noutro contexto se pudessem vir a ser valoradas com o seu conteúdo, conotação e intensidade como depoimentos contra nós próprios.»
Em nome destes interesses, que não têm a ver necessariamente nem com a honra nem com a privacidade , uma vez que elas são protegidas autonomamente, não vale dizer que se gravaram conversas que nada tinham a ver com a vida privada e íntima das pessoas.
A palavra, como tal, é protegida em si e de per si. Gravar conversas de pessoas, sem autorização do próprio dialogante, do próprio autor da conversa, é já de per si a violação do direito à palavra. O teor das conversas - reserva ou não da vida privada - é assunto a ser protegido por outro direito próprio que a nossa Constituição já tutela, que é o da privacidade como tal. Verifica-se aqui, mais uma vez o produto de um processo dinâmico de expansão da personalidade, onde à honra, que vem sendo reconhecido no processo histórico - civilizacional, se juntou depois a reserva da vida privada, isto é, a necessidade de preservar um certo número de coisas, de assuntos, de conversas, de «progmata» ligados à nossa própria vida íntima e privada; mas depois disso e por um processo que continua, chegámos ao decantamento desta nova expressão da personalidade que é a palavra.
Foi com este sentido que propusemos este direito no nosso projecto de Revisão Constitucional e foi também, penso eu, com este sentido que obtivemos a concordância unânime de todas as bancadas, concordância com que naturalmente nos congratulamos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de apresentar a minha proposta de aditamento que mereceu o apoio de numerosos deputados do Partido Social- Democrata, não posso deixar de agradecer vivamente à direcção do meu grupo parlamentar a cedência do tempo necessário para eu poder intervir. Espero não abusar, mas não queria deixar de referir publicamente este facto.
Queria começar por afirmar claramente que entendo que os deputados podem e devem justificar as suas propostas, não só em sede de Revisão Constitucional como