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21 DE ABRIL DE 1989 3235

noutras sedes, com base na filosofia politica, no seu pensamento político.
É evidente que o pragmatismo, sem mais, e uma aberração em politica. Não se trata, Sr. Deputado Jose Magalhães - disse-o já na Comissao para a Revisão Constitucional -, de se ser mais ou menos «ideológico» ou mais ou menos «pragmático», trata-se sim, de fundamentar filosoficamente as propostas políticas. É que devemos agir como políticos que somos e não como meros juristas ou técnicos. Parece-me, pois, fundamental deixar muito claro que, enquanto políticos, temos de ser, simultaneamente, homens de pensamento e de acção. A acção politica que não é fundamentada num pensamento é apenas uma gestão do dia-a-dia que, evidentemente, de modo algum pode resolver os grandes problemas da comunidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dito isto, gostaria de justificar a minha proposta.
A rápida e profunda evolução das sociedades do nosso tempo impõe adaptações e inovações em todos os campos da vida humana e, por isso, também os Direitos do Homem devem dar resposta as novas solicitações que a referida evolução lhes faz. Muitos têm defendido nos últimos anos, a necessidade de serem consagrados os chamados «novos direitos»: os direitos da terceira e quarta gerações. Já todos ouviram certamente referir os direitos urbanos, que pretendem garantir a pessoa contra a desumanidade das megalópoles.
Por iniciativa do PSD, a nossa Constituição tem sido enriquecida com varios direitos tais como o direito a imagem, agora o direito a palavra e; numa perspectiva futura, premonitória, os direitos urbanos (cuja consagração será inevitável daqui a 5 ou 10 anos como já afirmei na comissão): o direito ao espaço, o direito a paisagem, o direito ao silencio, o direito ao acompanhamento, quer na solidão (drama dos homens do nosso tempo), quer na morte. O direito ao acompanhamento na morte é um direito que terá de ser consagrado quando ha cada vez mais pessoas que morrem sozinhas por vezes de noite, em casa ou sobretudo nos hospitais. Trata-se de matérias que terão de ser contempladas na próxima revisão da Constituição.
Contudo, ha um direito cuja consagração poderia ser feita desde já: o direito a diferença. Tem razão Agostinho da Silva, quando afirma: «A politica de hoje tem de estar impregnada, tem de estar gravida, da politica futura.» Se tivermos da politica uma perspectiva que veja na sua globalidade, de pensamento e de acção, o direito á diferença já não é um direito novo. Não tenho, de modo algum, a pretensão - e vou demonstra-lo - de arvorar-me em percursor nesta matéria. Ha algumas dezenas de anos que e referido por quase todas as correntes do pensamento filosófico contemporâneo. Trata-se de um caso em que se verifica uma rara confluência quer do pensamento cristão, quer de todas as correntes do pensamento afastadas do Cristianismo, quer das modernas tendências do pensamento feminino. Para todas elas o direito a diferença e hoje um direito essencial, sublinho essencial. As Sr.as Deputadas, se assim o quiserem, não deixaram de referir e sustentar as suas posições neste campo.
Não ignoro que duas objecções têm sido colocadas a este direito: por um lado, que carece de autonomia relativamente ao direito a identidade pessoal; por outro, que põe em perigo a velha, conquista do direito a igualdade. É evidente que para mim são objecções sem fundamento. No direito a identidade pessoal, em teoria, caberiam todos os outros direitos: por exemplo, o direito á imagem - e apesar disso foi consagrado expressamente neste artigo - e tantos outros direitos que tem obtido consagração constitucional. Portanto, esse argumento não é válido. Além disso, enquanto o direito a identidade pessoal é estático, o direito á diferença é mais dinâmico, mais relacional, tem de ser visto numa perspectiva de movimento e de relação entre as pessoas e os grupos que constituem a grande família humana.
É claro que o individualismo liberal com a sua visão estática e conservadora, ignora que a pessoa e, em parte, movimento e que, em parte a pessoa é constituída pela sua dimensão social e até mesmo pelas pessoas que a rodeiam. É bem sabido que, se em tempos já recuados a reivindicação da igualdade entre homem/mulher, da igualdade entre os homens, foi essencial, agora já ninguém contesta o principio da igualdade social. E entende-se hoje que tem de ser completado por direitos que lhe são complementares, não opostos. Tentarei demonstrar isso socorrendo-me da autoridade de quem se tem debruçado sobre esta relevante problemática.
Rawls, por exemplo, que teve enorme influencia no pensamento político dos últimos anos e que dedica toda a Secção 13 do Capítulo da sua conhecida «Teoria da Justiça» a conjugação da igualdade democrática com o principio da diferença, referindo-se sobretudo ás vertentes económicas e sociais, diz o seguinte: «A interpretação democrática atinge-se combinando o principio da justa igualdade de oportunidades com esse principio da diferença. Tomando como base as instituições necessárias a liberdade igual para todos e a justa igualdade de oportunidades, as expectativas mais elevadas de um serão justas se, e somente, funcionarem como elemento de um piano que melhore as expectativas diferentes de outros, inclusive dos menos favorecidos da sociedade. A ordem social não serve para garantir as perspectivas favoráveis para os mais favorecidos, excepto quando elas derem vantagens aos menos favorecidos. Há pois, um sentido quando todos e cada um tiram beneficio do principio da diferença.» E conclui: «Todas as diferenças devem ser organizadas, por forma a que tragam, a todos, ao menos aos menos favorecidos, as melhores perspectivas.»
Srs. Deputados, a luta pela igualdade, característica do pensamento e da praxis social-democrata, respeitou sempre o «direito à diferença».
Citarei, por todos, o programa de 1960 do PSD da Suécia: «A igualdade de oportunidades, em primeiro lugar, deve significar o direito e a possibilidade de todos se desenvolverem, de acordo com as suas inclinações e capacidades. A luta pela igualdade e dirigida contra todas as distinções de classe, quando resultam de posições económicas, estatuto social ou oportunidades culturais.»
«O PSD (...) rejeita diferenças económicas e de poder, mas aceita a diferença baseada no trabalho, na criatividade, na responsabilidade e na iniciativa.»
Do pensamento cristão - e já aqui referi varias vezes o pensamento personalista - lembrarei Mounier: «A pessoa é um ser capaz de unificar toda a sua actividade na liberdade e de desenvolver, por actos criadores sucessivos, a singularidade da sua vocação.»
Também os realistas cristãos se debruçaram sobre o direito a diferença. Entre todos, citarei Maritain: «É necessário afirmar ao mesmo tempo a igualdade essencial que une os homens na natureza racional e as diferenças naturais particulares que brotam desta mesma unidade e igualdade (...) A unidade do género humano