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3228 I SÉRIE - NÚMERO 67

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Ficamos à espera!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Está praticamente tudo dito de modo a encerrar este debate. Existe, no entanto, uma última clarificação em relação a uma matéria que, do nosso ponto de vista, está já suficientemente clara.
Nas intervenções cruzadas do PCP e do CDS, o PCP terá dito que o PSD se engasga. Penso, contudo, que o PSD foi, pelo volume das intervenções e até pelo tom dessas mesmas intervenções , o partido que menos sinal deu de engasgamento. Ninguém da nossa bancada esteve aqui engasgado!!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Engasgou-se na votação!

O Orador: - A nossa única votação expressa sobre esta matéria foi um voto de abstenção na Comissão de Revisão Constitucional. Esse é, na verdade, o único voto que existe do nosso partido.
Naturalmente que não nos custa reconhecer - contra aquilo que o Sr. Deputado nos vai acusando de vez em quando - que dialogamos e que o diálogo com a Oposição encontra em nós eco, abala algumas certezas e obriga-nos a reflectir.
Repito, no entanto, que o nosso único voto foi, até agora, um voto de abstenção na comissão.
Perguntou-me - e é fundamentalmente a isso que convém responder - porque é que não votámos a favor, dado que o nosso voto nesta matéria só podia ser um voto nesse sentido.
Há, da nossa parte, uma concordância de principio com o teor da norma. Não votámos, contudo, a seu favor pela razão, extremamente simples, de estarmos convencidos, - tentámos demonstrá-lo ontem e penso que criámos um certo espaço hermenêutico consensual em torno disto, segundo os ecos que nos chegam das intervenções de algumas bancadas - que esta norma não resolve nenhum dos problemas que o CDS queria resolver.
De resto, comecei por perguntar ao CDS qual o problema que queria resolver, uma pergunta e um método de comunicação e de diálogo que foi considerado tortuoso, não sei porquê. Comecei, por perguntar aos deputados do CDS qual era o específico problema que pretendiam decidir com esta norma e eles disseram era o da inconstitucionalização da Lei do Aborto.
Demonstrámos que esta norma constitucional não inconstitucionaliza a Lei do Aborto, isto é, que esta norma constitucional é inóqua, inútil, não resolve nenhum problema, pois não tem alcance normativo ou não tem o alcance normativo, que os seus autores pretendiam.
É bom que fique dito, de uma vez por todas, que o problema do aborto não pode ser discutido em sede de Direito Constitucional. Esta problema é exclusivamente um problema de legislação ordinária e as opções de cada partido terão que ser tomadas em sede de legislação ordinária. Por esta via não se vai lá.
Podíamos estar perfeitamente de acordo com uma norma como esta que , não reportada ao princípio, mas sim ao fim da vida, dissesse que a vida humana é inviolável desde o momento da concepção até à morte cerebral - parece que é este o conceito médico que hoje define o termo da vida. De resto, havia legitimidade para propor isto porque o problema, do fim da vida é, nas sociedades modernas, muito mais grave do que o do aborto.
A sociedade futuro não sabe de debaterá tanto com o problema do aborto, no que toca à vida humana, mas com o problema terminal da vida, por força de condições sociológicas e culturais, que são de todos nós conhecidas, por força das mudanças profundas que estão a decorrer na própria célula familiar, por força do abandono a que todos nós estamos condenados na fase terminal da nossa vida, por força da incomodidade que todos nós, como seres humanos, representámos numa sociedade cada vez mais dominada pela dinâmica economicista, do lucro e da funcionalidade, onde a vida humana na fase terminal parece funcionar como um certo incómodo. Esta é uma condenação que leva a crer que se não se mudaram rapidamente os paradigmas culturais, estaremos perante uma situação com a qual todos nos confrontaremos dentro em breve. No caso da nossa vida não teremos espaço e os sinais que chegam do mundo, designadamente da Europa Central são particularmente arrepiantes neste campo.
Como estava a dizer, nada se poderia apontar contra uma norma que referisse que a vida humana começa na concepção e termina com a morte cerebral. Mas que problema jurídico é que uma norma como esta resolve em sede de legislação ordinária? Nenhum, porque os problemas continuam todos aí, com uma densidade que um gesto como o desta norma - em que se diz apenas que a vida humana começa com a concepção - não resolve, apesar de se pensar que os problemas da legislação ordinária estão todos resolvidos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cada coisa deve estar no seu sítio, no seu lugar! Esta norma não resolve problema nenhum, é completamente inóqua!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Apelo à honestidade intelectual do CDS para que não veja nesta afirmação qualquer tomada de posição pró ou a favor do aborto. Não se discute isso, pois não é isso que está em causa.
O que está em causa é apenas este juízo muito simples: quais as consequências desta norma de Direito Constitucional - que não vale directamente, pois ela tem que passar pela mediação do legislador ordinário - em sede de legislação ordinária? A nossa convicção, e não estamos sós, estamos praticamente com toda a doutrina, com a jurisprudência mais qualificada nesta matéria, sobretudo a nível de Direito Comparado, dizia, a nossa convicção é a de que esta norma não resolve problema algum.
Não estamos contra a norma em si, pois concordamos inteiramente com ela, como, repito concordaríamos com uma norma que dissesse que a vida humana termina com a morte cerebral - pelo menos é esse o critério que presentemente os médicos nos dão já nos disseram que a vida terminava com a paragem cardíaca, mas agora creio que a vida ganhou mais uma nova fronteira graças aos modernos meios técnicos de terapia, e contra isto não podemos dizer nada.