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21 DE ABRIL DE 1989 3247

V. Exa., na vossa proposta, fala em fixidez de critérios, mas não sei bem como porque, em sede de artigo 26.°, o que aqui se consagra são outros direitos pessoais e a outros direitos pessoais respeita a proposta do PS. Portanto, ficamos exactamente na mesma se bem que com outra palavra.
Livre desenvolvimento da personalidade o que é? Acaba por ser algo de que a doutrina sabe ainda menos do que sabe em termos de direito à diferença. Não é que eu não adira a ela, ficamos e todos um pouco será saber muito o que é. Mas isso a mim não me repele minimamente, muito pelo contrário! Todos estes direitos pessoais de que se fala - e é bom que isto se diga - não é o direito à diferença, não é o direito do livre desenvolvimento da personalidade, não é o direito à imagem, não é mesmo o direito a intimidade da vida privada e familiar, que são, todos eles, direitos precisos e concretos. Não é desses que se trata mas, sim, dos direitos fluídos, dos direitos fundamentais, e direitos fundamentais que têm páginas e páginas - diria mesmo bibliotecas inteiras - dedicadas à sua definição. Aliás, quero dizer-lhe que neste momento se discute muito, em termos de direito à intimidade da vida privada, qual é o seu conceito preciso. Uma tese fundamental, neste momento, em termos de tese de doutoramento, acaba por dizer que o mais difícil, em termos de direito à intimidade, é exactamente definir o que é o direito à intimidade. Aliás, há uma desenvolvida tese que chama ao direito à intimidade o «camaleão da intimidade», ou seja, o «camaleão da privacidade» exactamente porque muda de contornos; em termos de análise concreta, em termos de análise precisa e rigorosa quando se quer passar dos direitos fundamentais à aplicação desse mesmo direito em termos concretos.
Portanto, dizerem os Srs. Deputados do PS que estão contra o direito à diferença porque o fluído é pouco preciso e por contraposição proporem aquilo que julgam ser preciso ... Confesso, Sr. Deputado, que não fiquei a perceber quais são as razões concretas dessa vossa proposta, nem o que é que, a final, os afasta da proposta do Sr. Deputado Pedro Roseta nem, sobretudo, aquilo que baliza a vossa proposta em termos de ideário.

A Sr.ª Presidente: - Sr.ª Deputada Natália Correia, V. Exa. pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr.ª Presidente, não sei se venho a tempo, mas queria fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Alberto Martins. Se calhar não venho a tempo..., sou uma desastrada, Sr.ª Presidente, sobretudo consigo, o que me custa imenso!

Risos.

A Sr.ª Presidente: - A Sr.ª Deputada Natália Correia pediu a palavra fora de tempo, mas eu a título absolutamente excepcional, vou dar-lhe a palavra porque...

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Os meus colegas dizem-me que posso pedir a palavra para uma intervenção, mas se é uma pergunta que, quero fazer...!

A Sr.ª Presidente: - Sr.ª Deputada, a titulo excepcional vou dar-lhe a palavra para fazer um pedido de esclarecimento e, mais uma vez, lhe quero dizer quanta
pena tive, de nos termos em que interpreto o Regimento, lhe ter retirado a palavra na outra sessão. Tem V. Exa., a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs: Deputados:- Inquieta-me o meu querido amigo Alberto Martins, homem que, como não todos neste país, devia defender o direito à diferença, visto que foi um corifeu dessa luta pela diferença que no «Movimento de 1969» foi reflexo brilhante do «Maio de
68», no qual o direito à diferença foi um dos princípios hasteados por essa juventude fascinante.
Ora eu gostaria que ele me explicasse como é que consegue propor a ideia do livre desenvolvimento da personalidade como substituto do direito à diferença.
É porque acho que não substitui. A personalidade tem com fundamento a persona, que, para usar a expressão iunguiana, é a «imagem social do indivíduo» e essa
imagem social pode ser condicionante da diferença.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra, o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por responder ao Sr. Deputado José Luís Ramos referindo-lhe que estamos de acordo com a ideia do direito à diferença enquanto valor cultural, que é distinto - e bem distinto! - do valor do direito à diferença como consagração jurídica da universalidade do singular. A universalização do singular enquanto direito à diferença isso e que tem riscos óbvios; é inverter a lógica, que, essa sim, deve ser defendida, do livre desenvolvimento da personalidade.
O direito à diferença enquanto direito global é um princípio estruturante simétrico ao principio da igualdade e está subsumido nele. O direito a diferença enquanto direito individual significaria universalizar a singularidade e há singularidades que, pelo menos em nosso entender, seguramente não podem ser universalizadas. São o casamento entre indivíduos do mesmo do mesmo sexo, a consagração livre da homossexualidade, a possibilidade de filiação resultantes de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, por exemplo, com o surgimento de filhos in vitro. Há esse tipo de singularidades que não podem ser universalizados, por isso temos de dizer: direito à diferença enquanto valor, mas neste ponto o livre desenvolvimento de personalidade signifca livre desenvolvimento da liberdade individual. Nesse sentido está subsumido no direito à igualdade.
É ainda nessa sequência que respondo à Sr.ª Deputada Natália Correia - minha querida amiga e pessoa que muito estimo -, cujas referências ao direito à diferença tal como o enquadrou, são inadequadas, uma vez que essas referências são e estão efectivamente, no plano social, enquadradas no direito à igualdade e na ideia da discriminação positiva do direito à igualdade, e no plano pessoal e individual, estão subsumidas nos direitos da personalidade de acordo com a proposta que nos apresentamos.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.