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3250 I SÉRIE - NÚMERO 67

quero apenas formular algumas questões ao Sr. Deputado partindo dum ponto de discordância, assente naquilo que referi hoje de manhã. Entendo que o direito à diferença não é o correlato do direito à igualdade mas é o correlato do direito à liberdade, é o assentar numa filosofia identitária, numa ideia que é a negação de estruturas sociais de lealdade, que é a afirmação dos espaços de autonomia e do respeito quer pelos particulares quer pelo Estado desses espaços de autonomia.
Faço-lhe uma pergunta muito breve: quer V. Ex.ª, Sr. Deputado, desenhar o direito à diferença fora dos quadros da incidência do direito à liberdade?

A Sr.ª Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Em primeiro lugar, quero agradecer a intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão e, justamente, sublinhar a propósito da sua intervenção, que é essa a riqueza do pluralismo: é que pode haver convergência na aplicação dos valores que vêm de matrizes diferentes. E é o que acontece frequentemente com o personalismo, que tem uma raiz religiosa, um personalismo e europeu também, que tem uma raiz laica e que, penso, são os dois que alternam na nossa Cultura no espaço a que nós pertencemos.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Muito bem! É preciso perceber isso.

O Orador: - Isso tem de ser entendido, porque é isso que faz com que nós, ocidentais, sejamos a mesma família. Quem não entende isto não pertence à Família Ocidental.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, quero dizer à Sr.ª Deputada Assunção Esteves que a primeira coisa que me preocupou foi ver se descobria qual era o autor «desencantado» que tinha citado, porque todos aqueles que referi, morreram com esperança e quem morre com esperança não morre desencantado! E da minha notícia nenhum dos que citei morreu sem esperança. Penso que ficará mais alegre sabendo isto.

Risos.

..., porque tenho a certeza que magoava o seu coração imaginar que algum deles tinha morrido desesperado.
Por outro lado, tenho que dizer-lhe o seguinte: não aprendi na mesma escola em que V. Ex.ª aprendeu, por razões óbvias! e a semântica varia mais do que variam as circunstâncias reais de vida! Julgo, em todo o caso e porque tenho algum cuidado em me manter informado, que entendo perfeitamente a sua semântica, só que noutros tempos falava-se em liberdade de autonomia e liberdade de participação e era nesta que punha-mos estes problemas.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Muito bem!

O Orador: - E é por essa razão que, quando a Sr.ª Deputada pergunta se é no domínio da liberdade, tenho de dizer-lhe: é!, para quem quer saber se há uma diferença entre a liberdade de autonomia e a liberdade de participação. Para quem não quer usar esta linguagem porque está um pouco convencido de que já nem todos a entendem fala nos termos em que procurei referir o problema. Aliás, devo dizer-lhe que procurei referi-lo não apenas baseado em preocupações intelectuais, fi-lo por longa experiência vivida com minorias que reclamavam o direito a serem diferentes e a serem tratadas como iguais. É isso que dá conteúdo à minha intervenção e agradeço que me tenha dado oportunidade de o referir.

Aplausos do CDS.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não vejo na sala o Sr. Deputado Carlos Encarnação, cujo «direito à diferença» respeito profundamente. Ele costuma perguntar: «- Quando é que os senhores - leia-se o PCP - entregam o inquérito ao ministro Cadilhe?» Ora eu quero dizer-lhe que vamos entregá-lo daqui a poucos segundos!

Risos e aplausos do PCP, do PS e do PRD.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Tudo indica que na Constituição não serão inscritas as seguintes três palavras: « direito à diferença». No entanto, o debate que aqui fizemos confirma claramente que aquilo que foi nitidamente uma conquista da Revolução Francesa (cujo bicentenário agora se celebra de forma renovada, revivescedora) está na Constituição da República e que o nome « direito à diferença» é um bom nome e continuará a ser um excelente nome para designar a família dos direitos, liberdades e garantias tal qual está complexiva e iricamente consagrada na Constituição da República e continuará consagrada na Constituição da República. A proposta não tinha senão a ideia de sublinhar a vertente positiva desse direito. Passaram por este Hemiciclo fantasmas sem fim.
Não se queria consagrar a reivindicação arrogante e prepotente da marginalidade;

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... não se queria fazer a exaltação da desobediência civil; não se queria fazer a exaltação da anomalia partidária; não se queria proclamar a dissolução da sociedade perante o indivíduo desenfreado, apaixonado na expressão, irrestrito nas suas pulsões; nada disso se queria! Queria-se um vector positivo que traria algumas dificuldades de interpretação e articulação com o artigo 18.º, que originaria necessidades de hermenêutica, mas que tinha este sentido... Não se quer isso, mas o que se quer está na Constituição de pleno. Isto é, a Constituição consagra não uma mas muitas formas de encarar as várias liberdades, e isto aplica-se a todas - a liberdade de expressão, a liberdade de organização, a liberdade de criação de partidos políticos -; mas não há uma forma, há mil formas há as formas que houver, há as formas de que formos capazes todos, isolada ou colectivamente, e este é o espírito da Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!