O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3380 I SÉRIE - NÚMERO 71

Foi aqui aprovado um Regimento espartilhante - não quero fazer essa discussão outra vez - e aqueles que o aprovaram têm que dar a garantia à Assembleia da República de que, pelo menos, fornecem a horas adequadas o quorum para que ela possa funcionar. De contrário, desdignificamos todo o debate e desdignificamo-lo apesar das considerações que o Sr. Presidente acaba de proferir.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, encontraram-se já no hemiciclo 51 deputados, estando portanto, satisfeitas as condições de quorum.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão do artigo 38.º está basicamente feita, mas, dado que o meu grupo parlamentar apresentou também, relativamente a esta matéria, propostas de alteração ao actual texto constitucional, não queria deixar de delas fazer uma brevíssima apresentação.
São basicamente três os pontos que apresentámos com vista à alteração do artigo 38.º O primeiro deles é o ponto n.º 7, onde se afirma que a lei deve garantir que o licenciamento das estações emissoras de radio-fusão seja feito por um órgão independente, precedido de curso público e assegurar a reserva de um determinado número de frequências para rádios locais.
O segundo é o ponto n.º 8, que prevê a garantia de que o Estado assegure a cobertura de todo o território nacional pela televisão pública, coisa que, volto a reafirmar, não acontece desde há trinta e tal anos a esta parte, apesar de o território nacional ser pequeno e de não haver dificuldades de maior em cobri-lo totalmente, com os meios técnicos que hoje existem. Populações que necessitam de ter acesso imediato à informação ficam privadas do direito de serem informadas só porque a televisão não tem sido capaz de cumprir as inúmeras promessas feitas neste sentido.
Entendemos, pois que, para além de o Estado dever assegurar a independência da informação, deve também, obviamente, assegurar que a informação chegue em condições a todo o espaço do território nacional.
O Estado deve igualmente assegurar, quanto a nós, que o serviço público de televisão tenha a adequada qualidade e - uma inovação - que as comunidades locais tenham acesso a televisões de âmbito regional e local, porquanto temos a sensação muito nítida, aliás à semelhança do que aqui afirmou ontem o Sr. Deputado Almeida Santos, que as televisões privadas de âmbito nacional são fruto proibido ou fruto permitido a poucos ou nenhuns.
Nestes poucos incluiria os grupos estrangeiros que têm possibilidades económicas e acesso à angariação de publicidade internacional, o que poderá justificar a utilização de um canal privado de televisão.
O mesmo não se passaria relativamente à instalação de uma rede regional, ou até local, de televisão, dados os poucos meios que, apesar de tudo, para tal seriam necessários. Pensamos também que as televisões privadas a nível local e regional deverão ser uma realidade e que o acesso à sua instalação deverá ser facilitado às comunidades locais para que a verdadeira expressão cultural dessas comunidades tenha uma expressão televisiva e uma divulgação maior, no sentido da sua preservação.
Para isto propomos que o seu licenciamento seja feito em condições idênticas às que estão previstas para o licenciamento das rádios locais.
O último ponto é o n.º 9, mediante o qual gostaríamos que a Constituição consagrasse a proibição absoluta da transmissão de programas ou de mensagens que façam a apologia da violência e da intolerância.
Do nosso ponto de vista, é inaceitável que, todos os dias, nos entrem pela casa dentro mensagens sob diversas formas, com as mais diversas roupagens, que façam a apologia da violência, que instiguem os nossos filhos à violência e que instiguem a sociedade à violência como modo de vida, à violência como modo de sucesso e que permitem que as pessoas baseiem na intolerância o seu sucesso pessoal.
Entendemos que as democracias só sobrevivem em regimes de absoluta tolerância a nível político, a nível das ideias, a nível filosófico, a nível religioso. A tolerância é fundamental, a todos os níveis, à existência de democracia.
Introduzir todos os dias - e durante inúmeras horas -, em casa dos cidadãos, mensagens que fazem a apologia da violência e que conduzem à intolerância é colocar escolhos no caminho da democracia.
Entendemos que o Estado deveria, também aqui, ter uma palavra a dizer e criar mecanismos que impedissem que fosse a intolerância e a violência o pão nosso de cada dia dos nossos filhos que passam horas e horas frente a um aparelho de televisão que mais não faz do que estimular o consumo, que mais não faz do que veicular culturas que nos são alheias, que mais não faz do que menosprezar a cultura nacional e, pior que tudo isso, usa e abusa dos nossos filhos e de nós próprios como objectos de mensagens de intolerância, de mensagens potenciadoras de violência.
Os resultados estão à vista: as sociedades têm-se tornado cada vez mais violentas, mais intolerantes e a isso não será certamente alheio o facto de haver um descontrolo total em, matéria de transmissão destas mensagens por parte da televisão pública, que deveria ser um serviço ao nosso serviço, ao serviço de todos e não ao serviço de interesses inconfessáveis.
De qualquer modo, porque não tenho muito tempo para fazer outra intervenção, aproveito para solicitar à Mesa que, depois do debate do artigo 38.º, o n.º 9 da nossa proposta fosse retirado.
Entendemos que ele deve ser submetido a votação para que da sua não aceitação não decorram leituras que sejam exactamente contrárias às pretendidas.
Mantemos, portanto, os pontos n.ºs 7 e 8 e retiramos o ponto n.º 9 da votação.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, informamos a Mesa de que retiramos a nossa proposta relativa ao artigo 38.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior, para uma intervenção.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 38.º, cuja discussão estamos a terminar, no fim da sessão de ontem