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28 DE ABRIL DE 1989 3383

está no texto, ela apenas acrescenta expressamente a previsão do concurso público para as concessões dos canais de televisão privados.
A Constituição, hoje, não diz que a concessão das rádios é feita por concurso público, mas ela foi, de facto, feita por concurso público. O problema aí não é a regra do concurso público, mas, sim, a maneira como depois são utilizadas as condições do concurso público.
Portanto, a garantia de concurso público não é por si só, e apenas, uma garantia dos objectivos que nos preocupam e que, legitimamente, preocupam o Sr. Deputado Marques Júnior.
Quanto aos outros aspectos da proposta do PRD - que não temos qualquer relutância em votar a favor -, quanto às preferências, direitos e obrigações dos concessionários, naturalmente que isso faz parte do caderno de encargos de qualquer processo de licenciamento de um serviço público. A Constituição, na proposta do PRD, não estabelece sequer quais são essas preferências, esses direitos e essas obrigações. Diz apenas que o licenciamento tem que o prever. Ora, é óbvio que tem que o prever, porque isso faz parte do caderno de encargos.
E quanto à garantia do pluralismo, da independência, da qualidade de programação e de informação, esses direitos são exactamente os mesmos que se encontram consagrados no n.º 1 do artigo 39.º da proposta da CERC, que refere: «O direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico (...)» - portanto, são todos os meios de comunicação social, incluindo os privados e, portanto, incluindo a televisão privada - «(...) bem como a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e réplica política, são assegurados por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social».
Isto apenas para dizer, Sr. Deputado Marques Júnior, que votaremos a proposta do PRD.
Aliás, não nos passa pela cabeça que a concessão de canais de televisão privados seja feita por outra forma que não por concurso público.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, dentro desta figura do pedido de esclarecimento, gostaria de pôr à consideração do Sr. Deputado António Vitorino, que acabou agora de fazer a sua intervenção, o seguinte aspecto: de facto, para além do concurso público e de outro tipo de obrigações que estão consignadas no n.º 7, a nossa proposta não adianta muito mais, mas - e o Sr. Deputado conhece isso muito melhor do que eu - era um todo coerente, e o PRD tinha um outro artigo (artigo 39.º-A) que falava na Alta Autoridade para o Audiovisual, que referia:

1 - Para garantir a independência, a qualidade e o pluralismo das estações de radiodifusão e radiotelevisão não pertencentes ao Estado ou outras entidades referidas no artigo precedente, assim como as demais condições a que se referem os n.ºs 5 e 7 do artigo 38.º, é criada uma Alta Autoridade para o Audiovisual;
2 - A organização e a competência da Alta Autoridade para o Audiovisual constarão da lei.
Esta lei que se refere no n.º 2 é uma lei de dois terços.
Portanto, aquelas condições do concurso público, bem como outras, estão previstas num outro artigo e haveria uma maioria qualificada de dois terços, que garantiria não só o concurso público mas também todas as outras regras e pressupunham um consenso muito aberto relativamente às regras em que isto se deveria desenvolver.
É evidente que o que o Sr. Deputado António Vitorino diz é verdade, ou seja, para a atribuição das rádios não estava prevista a existência de um concurso público e ele, entretanto, fez-se. O problema depois é o de saber com é que ele se faz, porque nós sabemos como é que as coisas acontecem.
Portanto, concordo com o Sr. Deputado António Vitorino quanto ao pressuposto ético-político e teórico de que nada disso poderá ser feito sem concurso público.
O PSD já manifestou a sua disponibilidade para considerar uma proposta concreta do PRD que consubstancie essa ideia do concurso público, já que não podemos ir mais além. Por isso, estou disponível para, juntamente com o Sr. Deputado António Vitorino, encontrar uma redacção que, eventualmente, possa ser a proposta do PRD relativamente a esta nova questão.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, a questão hoje suscitada pelo Sr. Deputado Marques Júnior vem, na verdade, entroncar-se nas preocupações que a nossa bancada manifestou ontem e que até, ao que nos pareceu, se manifestam na própria bancada do Partido Socialista.
Quero voltar aqui a sublinhar um ponto que me parece importante para que todos nos entendamos e para que o próprio país nos possa entender, que é este: os senhores têm um acordo global com o PSD e, portanto, quando o Partido Socialista diz «eu voto» «eu vou aprovar», nós encaramos isso com simpatia, mas não basta! Creio que em questões como esta, onde se verifica, de facto, que há uma gravíssima omissão, um grande buraco que pode dar origem a grandes problemas no futuro, é importante que o próprio Partido Socialista se empenhe em que isso seja introduzido nessa solução global que encontrou com o PSD para a questão da revisão da Constituição.
E essa disposição que pergunto ao Sr. Deputado António Vitorino se existe da parte do PS. Há da parte do PS a vontade de melhorar este artigo da Constituição? Relativamente a este ponto, vai o PS empenhar-se em adquirir garantias, que, efectivamente, a alta autoridade não dá, como, aliás, já ontem tivemos ocasião de ver e demonstrar à luz do exemplo do Conselho da Rádio? Vai o PS empenhar-se em procurar uma solução que melhore o que está no acordo quanto a esta matéria?
Também lembro que, apesar de tudo, aquilo que o PS propõe é muito diferente da imagem redutora que o Sr. Deputado António Vitorino deu à Câmara. Desde logo, o PRD propunha que a legislação nesta matéria fosse aprovada por uma maioria de dois terços.