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4 DE MAIO DE 1989 3519

que razão procedemos desta maneira relativamente à liberdade de associação e não em relação a diversas outras liberdades.
Quanto ao n.º 6, que «(...) assegura que a atribuição pelo Estado de isenções ou outros benefícios a qualquer associação respeite o princípio da igualdade e não implique deveres desnecessários ou desproporcionados», parece-nos que não devíamos pôr aqui este tampão às discriminações positivas sempre que elas se justifiquem. Parece-nos que este n.º 6 viria proibir, em matéria de liberdade de associação, discriminações positivas que podem, nalguns casos, justificar-se.
Por outro lado, quanto ao conceito de dever desnecessário expresso no inciso «(...) isenções ou outros benefícios (...) e não implique deveres desnecessários ou desproporcionados», pergunto o que é que define quando um dever é necessário ou não é, ou quando é proporcionado ou deixa de ser. Depois a expressão «benefícios que não impliquem deveres» também nos parece demasiado confusa para que lhe dispensemos um voto favorável.
Pelas razões expostas votaremos contra o n.º 4 do CDS e abster-nos-emos relativamente às propostas dos novos n.ºs 5 e 6 apresentadas pelo PCP. E abstemo-nos porque, apesar de tudo, compreendemos que a intenção que está na base destas propostas é uma intenção salutar, embora, em nosso entender, ela se encontre mal traduzida, do ponto de vista da formulação proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Boa tarde, são 16 horas e 5 minutos e o processo de Revisão Constitucional, em vez de se interromper como os acontecimentos da passada semana exigiriam, vai prosseguir de uma forma que eu classificaria de «arranco lento», uma vez que as bancadas do PS e do PSD não foram propriamente prontas na garantia do quorum bastante para que os trabalhos começassem à hora prevista.
É um fenómeno curioso porque coexiste com a «lei da rolha», aplicado pelo «regimento rolha» subscrito pelos dois partidos, ao abrigo do seu triplo pacto de Revisão Constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pacto de conteúdo, mas também «pacto de rolha» e, pelos vistos, «pacto de começo pastoso» ...

O Sr. José Vitorino (PS): - Ideias originais!...

O Orador: - ..., o que é significativo e original num processo de Revisão Constitucional que, suponho eu, deve contribuir em muito para a dignificação, perceptibilidade, compreensibilidade, normalidade, inteligibilidade e interesse dos trabalhos.
Quanto à matéria que está em debate, ela é relevante. Relevante, felizmente, num caso, pela negativa, isto é, não haverá sufrágio, não haverá apoio à ideia adiantada, aliás pelo CDS, de eliminação da obrigação constitucional de proibição e de incriminação das organizações que perfilhem ideologia fascista. É uma justa opção esta que vai decorrer do consenso indiciariamente estabelecido no sentido da rejeição da proposta.
Sabemos todos que, há dias, naquilo que alguém, na bancada dos jornais, qualificava de sessão de espiritismo num hotel de Lisboa, alguns saudosistas salazaristas se reuniram melancolicamente para carpirem mágoas pelo facto de o regime democrático estar irreversivelmente implantado e tecerem algumas loas ao cadaverizado «criatura» que consideram ter encarnado um conjunto de virtudes e que, para o povo português, encarna uma súmula, dificilmente comparável, de defeitos.
Mas isso, que é uma actividade retrógrada, saudosista, sem expressão social e política no corpo e no sistema político português, apenas sublinha que é necessário manter vigilância e que é necessário usar os mecanismos de alerta democrática de que dispomos para não permitir que fenómenos desse tipo sofram expansão.
A proibição das organizações que perfilhem a ideologia fascista tem no código conceptual de construção republicana e democrática de 1976 um sentido muito preciso: assinala um limite ao pluralismo mas um limite fundado em muitos anos de limitação antidemocrática da própria possibilidade de expressão das diversas correntes políticas. Está bem!... Na Constituição continuará e isso é positivo em nosso entender.
Em relação à proposta do PCP, creio que ela não tem os deméritos que o Sr. Deputado Almeida Santos assinalou.
Tivemos ocasião de discutir este aspecto, longamente, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e, da nossa parte, a preocupação foi aqui sumarizo, isto é, a de precisar, em dois pontos, garantias adicionais da liberdade de associação.
Na verdade, a associação deve ser dotada dessas garantias. A explicitação constitucional de que, por um lado, não deve a censura da liberdade de associação por abafaretes de carácter administrativo, fiscal, burocrático, é uma missão importante e, em nosso entender, ficaria bem na Constituição.
Em relação à nossa preocupação de que a concessão de subsídios e de isenções não sirva de limitação, de tolhimento, à livre expressão das entidades associativas, também nos parece que essa regra seria uma garantia importante.
Da parte do PSD percebe-se, razoavelmente, que haja uma ausência total de paixão em relação a melhorias da liberdade de associação. A paixão do PSD vai toda para o camartelo, para a supressão de garantias, se possível de garantias dos trabalhadores quando não de garantias gerais da democracia económica. É essa a menina dos olhos, a opção, a paixoneta, a psicose do PSD em matéria de Revisão Constitucional. Neste aspecto o PSD só tem um olho e esse olho é o olho destrutivo. O olho das benfeitorias, esse está tapado ou não existe, como é o caso do Ciclope.
Este é, pois, um saldo que nos parece contraditório: branco e preto. De um lado, uma rejeição muito positiva de eliminação da proibição constitucional das organizações que perfilhem da ideologia fascista, e, do outro lado, a rejeição de benfeitorias que o PCP adianta em matéria de liberdade de associação. Cada um define-se através dos seus votos!... Pela nossa parte seremos coerentes!

Vozes do PCP: - Muito bem!