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4 DE MAIO DE 1989 3521

espúrio neo-liberalismo e que acham que a Constituição devia ser «branca» em matéria de direitos das associações sindicais. São só esses! Mas, então, assumam ideologicamente a vontade de terem uma Constituição «branca» que vos permita fazer leis «laranjas». O resto são desculpas de mau pagador!
Quanto às propostas do PCP, reconheçam, pelo menos, que são suas benfeitorias em duas áreas extremamente importantes: uma, a não discriminação, a outra, a suspensão dos elementos de discriminação e de burocratização de associações, que são uma das maiores chagas do nosso panorama associativo. Reconheçam pelo menos, isso. É uma questão de lisura!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, devo dizer-lhe que reconhecemos tudo, mas começámos por assinalar que esses aspectos já estão consagrados na Constituição e, portanto, ou acreditamos na Constituição e nas suas normas, que garantem os direitos fundamentais, ou não acreditamos. Se não acreditamos, não será pelo facto de aditarmos o que W. Ex.as propõem que a Costituição ficará diferente.
Sr. Deputado, não chamei absurda à proposta, mas chamar-lhe-ia, pelo menos, inestética e injusta, porque ela privilegiaria um direito - o de associação -, esquecendo outros direitos fundamentais, a começar pelo direito à vida e, designadamente, não vi qualquer preocupação de carácter fiscal por parte do Sr. Deputado José Magalhães em relação ao direito à vida.
Penso que qualquer política fiscal, com as características que o Sr. Deputado imaginou, deve, naturalmente, começar a ter custos a começar pelo direito à vida. A propósito, permitia-me recordar-lhe esta coisa singela que disse Malraux: «Uma vida não vale nada, mas nada vale uma vida!»
Assim, para quê privilegiar este aspecto a nível do direito de associação? Não encontramos qualquer justificação!
Não chamei de absurda à sua proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah não?!...

O Orador: - Não chamei. Limitei-me a dizer que, talvez, ao contrário do Sr. Deputado José Magalhães, acredito nas normas de Direito Constitucional e, porque acredito nelas, não preciso, em cada passo da liturgia da Constituição, repetir tudo. Se assim procedesse nunca avançaria, estaria sempre no mesmo sítio, pois, em relação a cada artigo referente ao direito de associação, também deveria dizer quais os poderes da Assembleia da República, quais os poderes do Governo, quais os poderes do Presidente da República e a fiscalização da constitucionalidade,... tudo. Não pode ser sob pena de não termos um texto da Constituição como o mínimo de racionalidade normativa.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não contava intervir e nem sabia qual era o ponto da ordem do dia, mas acho que devo dizer alguma coisa acerca desta matéria e, sobretudo, expressar por que é que, segundo as minhas informações, este texto está aqui.
Em primeiro lugar, tenho a impressão que em matéria de exorcismes são precisos muitos, e não só a respeito do fascismo, porque esta nova reacção que está aqui proposta pelo CDS, de acordo com os seus autores, é o exorcismo contra o Partido Comunista. E porquê? Porque consideram - as pessoas que escreveram isto (e estou a falar de exorcismo) - que o Partido Comunista estava fora do arco constitucional e era o único que podia ameaçar o regime democrático instituído na Constituição de 1933. De maneira que, exorcismo por exorcismo, parece que há vários praticantes desse exorcismo.
Por outro lado, talvez tenha havido uma razão menos importante como a que ocorreu uma vez a um governador civil de Beja que, quando foi nomeado, fez uma conferência de imprensa com a basta informação que havia no distrito - dois jornais apenas - e disse-lhes: «Há completa liberdade de informação cá na terra enquanto eu for governador civil, mas há duas palavras que os senhores não vão poder empregar: uma, é conjuntura, porque eu não sei o que é, e, a outra, é anticomunismo ou comunismo, porque sempre lembra..., pelo que essas expressões são proibidas cá no distrito.»

Risos do PS.

Realmente, pode ter sido uma razão tão simples como a que foi apresentada pelo governador civil de Beja que inspira este preceito. E porquê? Há alguma Constituição europeia, há alguma Constituição das Comunidades europeias, há alguma Constituição ocidental que tenha de fazer este exorcismo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há! O Orador: - E qual?

O Sr. José Magalhães (PCP): - A de Itália! Por uma razão similar!

O Orador: - Pois muito bem! Indique outra! Vejo que isso é um grande desejo de não deixar a Itália sozinha e esse espírito de companhia é muito louvável, mas suponho que não há o mais pequeno receio de, em Portugal, no ano de 1989, o regime político, por decisão aceite, ser modificado.
Os factos também são normativos. No entanto, de vez em quando acontece que, com as cautelas constitucionais, as garantias e as liberdades lá consagradas, ficam bastante modificadas. O regime altera-se sem que a Constituição seja modificada. Mas penso, que não há qualquer fundamento, em Portugal neste momento real e objectivo, para continuar a cultivar uma linguagem que não aumenta o brilho da Constituição, a sua garantia ou a sua estabilidade e serve apenas para fazer uma alusão ideológica, em que andam para aí uns sábios bastante ocupados a ver se a conseguem identificar.
Devo dizer que considero a redacção que foi proposta pelo CDS bastante mais de acordo do que qualquer outra com as declarações fundamentais de direitos que hoje inspiram a orientação do poder político nas democracias ocidentais e penso que chegámos ao