O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3526 I SÉRIE - NÚMERO 74

Queira fazer o favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - É um pouco a questão que estamos a tratar. Subjectivamente, pensei que tivesse pedido a palavra antes do Sr. Deputado Raul Castro, mas a Mesa, que regista melhor essas questões, entendeu que a pedi depois. De qualquer modo, devo dizer que não estava a reclamar, mas, apenas, a tentar dizer que, por essa razão, vou fazer outro tipo de intervenção.

Com efeito, a minha intenção era a de pedir um esclarecimento à Sr.ª Deputada Assunção Esteves, no sentido de que não tinha ficado para mim muito clara a posição do PSD em relação à nossa actual proposta. Quero ainda salientar que é curioso que a Sr.ª Deputada Assunção Esteves, expondo a posição da sua bancada, considere a nossa anterior proposta, com a substituição da expressão «ideologias fascistas» por «organizações, cujo objectivo ou acção atende contra a unidade nacional ou o regime democrático», como correspondendo a uma defesa radical do regime.
Foi, portanto, esse o sentido da crítica do PSD, que argumentou dizendo que a nossa proposta não comportaria uma certa maleabilização que, no entender do PSD, seria inerente ao próprio regime democrático, quando outras bancadas consideram precisamente o contrário, ou seja, que, ao fazermos a nossa substituição, estaríamos a caminhar para formas de certo laxismo em relação ao regime.
Finalmente, Sr. Deputado Raul Castro, devo dizer-lhe que, com esta proposta, o que acontece aliás com todas as que apresentámos, a nossa intenção não é a de apagar coisa alguma, mas deixar de datar a Constituição.
Efectivamente, a redacção da Constituição, com esta referência à ideologia fascista tem um sentido subjectivo, que V. Ex.ª, como realmente resulta da sua intervenção, associa a uma certa concepção antimonopolista quando outros entendem residir no fascismo, como elemento caracterizador, uma certa conjugação de ultra-nacionalismo com elementos pedidos ao próprio socialismo e outros ainda identificam-na, e recordo-me do Professor Pereira de Moura, como um conjunto de atitudes pessoais, ou seja, uma colecção de atitudes.
Portanto, trata-se, por um lado, de um entendimento subjectivo, e, nessa medida, pouco próprio desta norma constitucional, e, por outro lado, datado, e essa foi a nossa intenção, clara e brilhantemente exposta pelo meu colega de bancada, Adriano Moreira, e que agora, pura e simplesmente, me limito a sublinhar.
Esta era a nossa intenção. O nosso objectivo fundamental era este e, porque cremos que será atingido com a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, retirámos a nossa e subscrevemos essa.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, pergunto-lhe se considera uma interpretação subjectiva do fascismo aquela que dele dão os que foram torturados, os que passaram dias e noites sem dormir, os que estiveram no Tarrafal, etc.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Gostaria de saber se as considera uma interpretação subjectiva do fascismo?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Raul Castro, suponho que não são com essas situações que estamos aqui a lidar...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ai não?!

O Orador: - .... porque vítimas desse tipo há-as não apenas do fascismo, mas de outros regimes totalitários.

Vozes do PCP: - Estamos em Portugal!

O Orador: - É evidente que tenho o maior respeito por todas essas vítimas, Sr. Deputado Raul Castro.

A Sr.ª Presidente: - Sr s. Deputados, como não há mais inscrições, declaro encerrado o debate sobre o artigo 46.º
Vamos passar à discussão do artigo 47.º Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proposta apresentada pelo PCP, relativa à liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública - artigo 47.º da Constituição - visa clarificar um aspecto e assegurar e estabelecer uma cautela. Por um lado, visa-se lançar a luz sobre a importância da questão do exercício da profissão e, por outro, especificar e garantir, explicitamente, o direito de sigilo e independência profissionais.
Este inciso aplica-se, naturalmente, não a uma mas a diversas profissões, em relação às quais o respectivo exercício legitima ou exige particularmente uma definição de regras deontológicas. Obviamente todos teremos bem presente o regime aplicável aos advogados portugueses, mas não é apenas a esta classe sócio--profissional que uma norma deste tipo é aplicável. Este é, sem dúvida, um dos seus méritos, embora seja também uma das suas características: um aspecto largo, que deixa ao legislador ordinário uma responsabilidade de regulamentação, de desenvolvimento e especificação que evidentemente não caberia à Constituição.
Quanto ao alcance da benfeitoria, apelaria, no entanto, à sua consideração, porque nos parece manifestamente útil.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, apenas para explicitar as razões de ser do sentido do voto do PSD sobre esta proposta do PCP.
A votação será de abstenção, exactamente pelas razões que aduzimos na comissão, ou seja, por um lado embora este artigo tenha aspectos positivos eles já estão consagrados na legislação ordinária, e, por outro, ao