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4 DE MAIO DE 1989 3527

consagrá-lo com a redacção que tem - e o próprio Partido Comunista, na própria comissão, reconheceu algumas imprecisões, mas não o reformulou -, existe o perigo, na concatenação com o artigo 18.º, de, eventualmente, estarmos a eliminar algumas restrições em relação ao sigilo profissional...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eliminar?...

O Orador: - ..., que, de alguma forma, não queremos prever.
Nesses termos, e só nesses, em relação a este artigo, o sentido do nosso voto só pode ser exactamente de abstenção.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado José Luís Ramos, a minha pergunta resulta de uma perplexidade: visando o artigo garantir, como explicitamente ele reza, o direito de sigilo e independência profissional próprio de cada profissão ou género de trabalho, onde e que V. Ex.ª consegue transformar esta cláusula libertadora e garantidora numa cláusula restritiva? Acha que a Constituição, hoje, é mais generosa que a cláusula proposta pelo PCP?
Há boas e más desculpas. Creio que a sua se insere no segundo grupo.

Uma voz do PCP: - E há outras que não são desculpas!

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, discutimos isso, longamente, na comissão. Obviamente que o problema desta cláusula não é ser mais ou menos restritiva. A questão de base que aqui se coloca, que levou a uma discussão longa na comissão, é precisamente esta: qual a tutela dos direitos, liberdades e garantias?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah!...

O Orador: - Qual o regime dos direitos, liberdades e garantias? O Partido Comunista esquece-se, artigo a artigo, do regime geral e da tutela geral do artigo 18.º Esquece-se que existe ou tenta existir, nomeadamente em termos de interpretação hermenêutica - palavra tão cara ao Partido Comunista -, uma tutela geral de direitos, liberdades e garantias e, artigo a artigo, faz um regime especial para cada direito especial.
Portanto, e concretamente neste caso, entendemos que, ponto um, neste artigo existem algumas vantagens, mas, como já estão consumidas pela legislação ordinária, não faz qualquer sentido consagrá-las, e, ponto dois, ao generalizar uma situação e como temos de fazer a ligação com o artigo 18.º existe um perigo, que, de maneira alguma, queremos prever, pois, podemos até inconstitucionalizar muitas normas legais nesta matéria.
Portanto, neste sentido a nossa posição é de abstenção e não pode ser outra, como entenderá.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Terá de ser sob a fornia de uma intervenção, mas, no fundo, necessitamos de um esclarecimento mais completo, por parte do PSD, em relação à justificação do seu voto de abstenção neste artigo.
Efectivamente, o ponto um, vamos que não vamos, está na legislação ordinária, pelo que evidentemente não nos serve, mas estaríamos mais garantidos se estivesse na Constituição, e o PSD concorda com isso, suponho. Quanto ao ponto dois é que não vemos como é que essa ligação com o artigo 18.º possa ter efeitos restritivos nesta matéria. Isto é, não vemos como é que este direito possa resultar diminuído concatenando esta disposição com o artigo 18.º Seria bom que isto fosse esclarecido, porque me parece uma disposição importante, positiva, conexionada, obviamente, com esta matéria de liberdade do exercício de profissão, que é consagrado neste artigo 47.º

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Regimento não nos permite que debatamos esta matéria com mais extensão, mas gostaria de aduzir um elemento.
A Constituição, Srs. Deputados, já garante o direito de sigilo profissional e a independência de certas categorias profissionais - alerto, por exemplo, para a situação específica dos jornalistas e isso é importante - , mas não há uma cláusula genérica aplicável a outras categorias profissionais e é muito importante assegurá-los, nomeadamente em relação aos advogados, aos médicos, e, em geral, aos trabalhadores da saúde, para os quais, como lembrou o meu camarada Vidigal Amaro, isso seria particularmente importante.
Em geral e em particular - embora não tenhamos feito a proposta com uma leitura meramente conjuntural da nossa circunstância política -, o que há são desculpas de mau pagador e da parte da bancada do Partido Socialista um grande silêncio, que na comissão se traduziu num voto contra. Mas lamentamos profundamente que isso aconteça.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, damos por encerrado o debate do artigo 47.º
Vamos passar à discussão do artigo 47.º-A.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr.ª Presidente. peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr.ª Presidente, sugiro à Mesa que a discussão do artigo 47.º-A se realize aquando da discussão do artigo 62.º, uma vez que se prende com essa matéria.
Portanto, passaríamos agora para o artigo seguinte, deixando este em suspenso, se não virem qualquer inconveniente.

A Sr.ª Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.