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3530 I SÉRIE - NÚMERO 74

se pretende! A norma não está apenas mal escrita. Ainda se poderá dizer que o PSD em matéria de lei eleitoral tem uma caneta rombuda e escreveu mal, mas não, porque já teve tempo para reescrever e não o fez. É isto que o PSD quer: quer liberalizar a possibilidade de utilização do voto por correspondência! E a questão que se coloca é se isso é tudo por amor - como dizia a Sr.ª Deputada Assunção Esteves - ao auditório que não pode ser amputado, ou se é por mor de conseguir que gente que não devia estar no auditório apareça no auditório de forma indébita. Isto é, quem é que garante as características de segredo, de sigilo e de pessoalidade de voto? Quem é que garante que a genuinidade do sufrágio se verifica nessas circunstâncias? Na proposta do PSD eu respondo: ninguém! E dá-se carta branca para o PSD garantir... Ora, o PSD nesta matéria tem mãos rotas e não garante coisa nenhuma, sendo a experiência da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu uma boa aula acerca dos desvarios a que o PSD está disponível.
Em suma, quanto a dar carta branca ao PSD para fazer o que quer que seja nesta matéria, da nossa bancada, a resposta é, também: não, nem pensar! E com esses argumentos péssimos menos ainda!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, damos por encerrado o debate deste artigo, pelo que passamos ao artigo seguinte, que é o artigo 50.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS tem uma proposta de aditamento do n.º 3 ao artigo 50.º e há também uma proposta de aditamento do PCP. A proposta de aditamento do Partido Comunista Português já obteve na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional os votos favoráveis de todos os partidos e transformou-se mesmo numa proposta da CERC. A minha primeira intenção nesta intervenção é dar também o nosso voto, que não foi dado na altura, a esta proposta de aditamento do Partido Comunista Português.
A proposta do CDS teve menor sorte na CERC e teve o voto, digamos que envergonhado, de abstenção de todos os outros partidos. Sabemos que nesta matéria o princípio fundamental está consagrado no n.º 1 do artigo 50.º, porém, ele não dispensa o desenvolvimento que já consta do n.º 2 (que é um desenvolvimento do princípio fundamental do n.º 1) e nós consideramos importante o desenvolvimento que consta da nossa proposta de n.º 3. Esta proposta diz fundamentalmente que a filiação num partido político não pode constituir fonte de privilégio público ou motivo de indicação para cargos públicos não electivos.
Consideramos fundamental a consagração deste desenvolvimento do princípio do direito geral de acesso aos cargos públicos inscrito no n.º 1 deste artigo; consideramos que este desenvolvimento é essencial, tendo em consideração a forma como se desenvolveu, a alteração que sofreu, designadamente, o nosso regime político com a vitoria dum partido maioritário, neste momento, no contexto político português. Isso é fundamental para garantia de todos, incluindo aqueles que são membros desse mesmo partido e que suponho se reverão nesta nossa proposta e neste nosso desejo de que esta garantia seja consagrada constitucionalmente em sede de revisão.
Em suma, consideramos que é um desenvolvimento necessário à defesa dos direitos dos cidadãos a sua consagração na Constituição.
Mantemos por isso a nossa proposta e esperamos que os outros partidos revejam agora em Plenário o seu voto de abstenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa posição foi de abstenção e vamos dizer porquê, mas sempre em poucas palavras porque em poucas se diz.
Entendemos que o princípio de igualdade está, como diz o Sr. Deputado Nogueira de Brito, consagrado no n.º 1, mas pensamos, sobretudo, que a proibição das discriminações está contida, como é óbvio, no artigo 13.º, n.º 2. Perguntamos: porquê esta preocupação de especificar, de novo, a proibição das discriminações em relação aos partidos políticos e não em relação a qualquer outra associação, em relação aos Lyons, aos Rotários, ao Benfica? Porquê só os partidos políticos?
Dá ideia que, de algum modo, houve uma espécie de preocupação de encontrar um contrapeso para o que dispõe o n.º 2 que, embora não fale em partidos políticos, fala no exercício de direitos políticos, agora para o efeito de dizer que ninguém pode ser prejudicado na sua colocação, no seu emprego, na carreira profissional em virtude do exercício de direitos políticos. Mas exactamente porque este acrescento viria como que neutralizar o efeito - em nosso entender positivo e justificado - desta proibição do n.º 2, é que nós nos remetemos para a regra geral do n.º 1, ou seja, a que consagra a igualdade, e para a proibição de discriminações positivas ou negativas com base na ideologia ou nas convicções políticas que já consta do artigo 13.º, n.º 2.
Não somos contra a norma em si, no seu significado, até compreendemos que o CDS a tenha proposto, entendemos é que ela não é necessária e que podia ter interpretações que não fossem inteiramente positivas para o prestígio em que queremos envolver a vida e a actividade dos partidos políticos.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, não entendo a perplexidade de V. Ex.ª e as dúvidas que manifesta em relação a uma eventual discriminação, que seria feita pelo CDS, no que respeita aos produtos da liberdade de associação que privilegiávamos nesta nossa proposta. Isto é, V. Ex.ª não entende que privilegiemos os partidos políticos nesta nossa proposta e não tivéssemos em conta outros tipo? de associações - falou nos Lyons e noutras. Diria a V. Ex.ª que é natural, e é reconhecido naturalmente por todos, designadamente por todos os que aqui estamos sentados, que tenhamos privilegiado, nesta matéria, os partidos políticos. Estes são as únicas associações que disputam o poder político no contexto da nossa Constituição, não são os Lyons, não são outra: associações. Ora, é da vitória que, porventura, possam