O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MAIO DE 1919 3535

Cárdia era de 27 de Abril, mas para que não existam confusões - dado que no meu espírito acabaram por existir -, julgo que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia tem a data de 28 de Abril de 1988. Presumo, pois, que a carta que o Sr. Presidente tem é de 1989. V. Ex.ª não o referiu mas penso que teria talvez interesse, para que não subsistissem quaisquer...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, aquela que lemos é uma carta recente.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - É que chegou a pensar-se que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, no dia seguinte, teria recuperado a proposta, o que, pelos vistos, não aconteceu.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que seria extremamente negativo que, indo a Assembleia da República aprovar, como tudo indica, esta alteração de inserção sistemática que, todavia, tem um conteúdo próprio, isso fosse feito, pura e simplesmente, em silêncio no Plenário. Esta matéria, como sabem, foi polémica no recente Congresso do PSD/Madeira e em torno dela o PSD/Madeira estabelece uma estratégia de afrontamento e de polémica que, pela nossa parte, repudiamos por completo.
A proposta que vem com dois terços indiciados dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é uma proposta positiva, pois transpõe, estabiliza e clarifica, com um carácter definitivo, que não podem constituir-se partidos que pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos tenham índole ou âmbito regional. Obviamente que a opção que os constituintes formularam, em sede de disposições finais, era uma opção assinalável como transitória.
Neste momento, gostaria de sublinhar o significado que essa estabilização, mas também a ausência, absolutamente clamorosa, dos cavaleiros andantes defensores do projecto de lei n.º 10/V que, pelos vistos, o defendem em campanhas deletérias no Funchal, mas são absolutamente incapazes de estar aqui presentes para dar a cara por si.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos a ser ouvidos no Hemiciclo e em 90% do Palácio. A Mesa nada mais pode fazer!
Uma vez que não há inscrições, dou por finda a discussão do artigo 51.º e passaria ao artigo 52.º
Está em discussão o artigo 52.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não há, naturalmente, nesta Revisão Constitucional, que fazer hierarquias de propostas: não há propostas mais importantes e propostas menos importantes. Todas elas têm que ser compreendidas no quadro do trabalho que estamos a fazer e que constitui, digamos, um todo, um equilíbrio global.
No entanto, neste artigo consagram-se, na visão do meu partido, dois aspectos fundamentais: por um lado, aquilo que é a democracia participativa ou a participação activa dos cidadãos junto dos órgãos de soberania; por outro lado, instrumentos importantes da luta pelos direitos.
No que diz respeito ao direito de petição, o meu partido apresentou, em sede própria, uma proposta mais ousada, mais completa, que não veio a ter o acolhimento global. Ela ia um pouco mais além ao pretender estabelecer um certo detalhe para assegurar que as petições dirigidas à Assembleia da República deveriam ser analisadas desde que certos condicionalismos se verificassem.
Em todo o caso, pensamos que a disposição que foi aprovada na CERC já dá alguma satisfação - pensamos - à necessária dignificação da Assembleia da República junto da generalidade dos cidadãos e à consagração constitucional desse direito de petição, que é, a nosso ver, uma das bases fundamentais do Estado democrático.
No que diz respeito à consagração de uma das mais importantes vias do direito aos direitos, visto que não podemos desconhecer que não é a pura afirmação da existência do direito, nem tão pouco a pura consagração do Estado de direito democrático que, por si só, vivifica o tecido social, no sentido do acesso directo, transparente e fácil dos cidadãos aos direitos, a proposta do n.º 3, de que também reivindicamos uma boa parte da sua iniciativa, representa uma consagração, em termos constitucionais, da mais moderna teorização sobre a chamada defesa dos interesses difusos, e não só sobre os direitos dados às associações de consumidores, às associações para defesa do ambiente e às associações para defesa do património cultural, que aí estão na sociedade portuguesa, como por toda a parte, a crescer e a multiplicar-se.
Dá-se, pois, neste n.º 3 uma abertura que pode ter um extraordinário alcance pela consagração constitucional do direito de acção popular, nos exactos termos que aí vêm consagrados.
Pensamos que, em conjunto com a consagração do acesso ao direito, nos termos que também foram aprovados em sessões anteriores, este n.º 3 do artigo 52.º pode ter, assim o esperamos, grande impacto nesse campo do direito aos direitos, nesse alargamento ao todo social da consciência dos direitos e da sua plena afirmação no Estado de direito democrático.
É assim, com muita satisfação, que o meu partido vê consagrado neste artigo o fundamental daquilo por que se bateu no seu projecto e ao longo de todo este processo da Revisão Constitucional.

A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se para pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Herculano Pombo e Nogueira de Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - O Sr. Deputado Vera Jardim, manifestando o seu optimismo e regozijo pela consagração no texto da comissão de muito do que indiciava a proposta do Partido Socialista, disse que, finalmente, se tinha conferido um direito fundamental do Estado democrático. Disso não desejaria duvidar, mas o que não posso, com efeito, é estar tão optimista quanto o Sr. Deputado Vera Jardim.