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4 DE MAIO DE 1989 3531

obter nessa disputa pelo poder político que podem nascer as discriminações positivas que queremos evitar com este dispositivo.
Por outro lado, Sr. Deputado Almeida Santos, não vemos que a proposta do nosso n.º 3 diminua o alcance do n.º 2, porque neste o exercício de direitos políticos tem uma natureza mais extensa, é uma realidade mais larga do que a pertinência a partidos políticos e, portanto, compreende-se perfeitamente que se tenha em linha de conta as duas realidades.
Por gestos o Sr. Deputado Vera Jardim diz que o n. º 3 será inútil, duplamente inútil, porque está previsto no n.º 1 e também já está previsto no n.º 2. Ora, queremos sublinhar que é porventura uma disposição inútil para juristas, mas será útil para os cidadãos o destacarmos esta possível discriminação na Constituição, pois ela terá um efeito positivo de que não queremos desistir e, por isso, mantemos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, gosto sempre de o ouvir, porque vem sempre da sua bancada algum esclarecimento. Neste caso não pôde ser assim, também às vezes me acontece o mesmo a mim. É que V. Ex.ª fala em privilegiar os partidos políticos...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Eu não disse privilegiar.

O Orador: - .... mas não privilegiaram nada os partidos políticos, privilegiaram sim para lhes retirarem privilégios.
É que o facto de selecionarem os partidos para lhes recusarem privilégios, quando a lei geral já recusa privilégios a toda a espécie de associações, até de cidadãos e até de indivíduos, dalgum modo implica ou a suspeita ou a acusação de que parece que os partidos políticos são fonte desses privilégios. Quando diz que não podem sê-lo, é evidente que não podem sê-lo nos termos gerais, mas não porque se trate de um caso especial de fonte de privilégios. Por isso é que me parece que estaria aqui uma condenação implícita de alguma realidade desse tipo. Essa é uma das razões porque nós nos abstemos.
Portanto, era só para lhe dizer que não houve nenhum privilégio, houve apenas a selecção de uma associação entre mil para lhe recusar privilégios, quando a lei geral já recusa privilégios a todos sem essa selecção. Ora bem, reconheça que, dalgum modo, ia uma acusação implícita aos partidos políticos, no sentido de eles não poderem continuar a fazer aquilo que têm feito até hoje, ou de não poderem continuar a ser aquilo que foram até hoje.
Em meu entender não creio que os partidos políticos mereçam nem essa suspeita, nem essa acusação, por isso nos abstivemos.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos para intervenções os Srs. Deputados Nogeuira de Brito, José Magalhães e Costa Andrade.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, quando falei em privilégio queria falar nesse sentido dê seleccionarmos os partidos para, precisamente, evitar esta causa de discriminação.
Em segundo lugar, queria louvar a habilidade oratória de V. Ex.ª O Sr. Deputado é espantoso na sua capacidade oratória e de comunicação e até fazer este papel de inocente a respeito dessa deturpação que pode vir dos partidos.

Risos do PS.

Sr. Deputado Almeida Santos, todos estamos conscientes de que essa deturpação à vida pública portuguesa vem dos partidos. Não queremos, no entanto, substituir os partidos por qualquer outra realidade no exercício dos direitos políticos, na disputa do poder político. Não quero recordar a expressão de Churchill nesta matéria, mas não temos outra sugestão a fazer à Assembleia.
O que queremos é defender os partidos políticos desta perversão em que porventura podem cair. V. Ex.ª afirmou que não façam o que têm feito até aqui, e eu faço minhas as suas palavras.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Nogueira de Brito já clarificou que esta norma tem puros efeitos pedagógicos. Isto é, o Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou por dizer há segundos, e importa não esquecer, que é entendimento do CDS que a Constituição já hoje exclui que a filiação em qualquer partido político possa constituir fonte de privilégio público ou motivo de indicação para cargos públicos não electivos.
A questão que se coloca aqui é esta: o PSD, desde o primeiro momento, tornou inteiramente claro que não está disponível para consagrar esta norma. Nesse quadro, entendo que é uma aberração a insistência do CDS. É óbvio que se o CDS critica e condena o clientelismo laranja é sensacional e excelente! Somos nós os primeiros a congratularmo-nos com isso: aqueles belos lugares de acessor que se extinguem quando vagar; aquelas administrações hospitalares nomeadas com os olhos próximos de quem está ao pé da ministra; aquelas coisas, como aconteceu agora na carreira diplomática de umas tantas nomeações feitas por uma nova lei, uma vez que não havia visto do Tribunal de Contas, toca a aprovar a legislação excepcional; o Conselho da Rádio e por aí adiante. Os exemplos multiplicam-se, o Estado «laranja» é fonte de toda a espécie de discriminações e de favoritismos.
De qualquer forma, aquilo que V. Ex.ª propõe já consta e já flui do texto constitucional. Votaríamos, gostosamente, a norma se ela tivesse viabilidade. Não tendo viabilidade e tendo já nós feito aqui a denúncia do Estado «laranja» e dos seus horrores em matéria de favoritismo, estando V. Ex.ª em comunhão plena connosco, mas não estando o PSD, resta-nos a todos a tarefa benévola de concluir que a Constituição já diz o que diz, apesar do PSD não estar de acordo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!