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4 DE MAIO DE 1989 3533

Andrade. A Constituição é para ser lida e entendida pelos portugueses. Já tivemos uma outra discussão quanto a esta matéria, relativamente ao princípio do acusatório processo penal. Estamos, no fundo, a repeti-la.
Sr. Deputado, chamo mais uma vez - ou peço, para não ser indelicado - a sua atenção para esta matéria. A Constituição é para ser lida e entendida como útil por todos os portugueses.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a minha convicção naquilo que conheço dos portugueses - e posso, pelo menos, reivindicar-me de tanta legitimidade como o Sr. Deputado no sentido de os conhecer -, é de que não há coisa melhor do que o n. º 1. É o mais clarinho, mais universal e melhor para o português entender. Tudo aquilo que se acrescente só pode confundir.
Partir do pressuposto da «burridade» generalizada dos portugueses, não me atrevo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a proposta do CDS tem virtualidades e intuitos generosos, clarificadores. É, digamos, uma peça num combate contra o Estado «laranja» e, nesse sentido, saudámo-la.
Em todo caso, primo, essa peça é uma peça quebrada. Segundo, nestes pressupostos pedagógicos, o CDS é um partido esquisito. E repare-se: no artigo 13.º, que rege precisamente a igualdade, o CDS suprimia a palavra «beneficiado» - suponho que isso era uma homenagem à não «burridade» do hermenêutico português, do leitor da Constituição. Aqui, dá-lhe subitamente uma preocupação de clarificação; no artigo sobre os direitos dos jornalistas, também lhe deu uma camoeca e, o CDS, toca a cortar; no artigo sobre a comunicação social, também; nos artigos sobre a Constituição económica, idem, idem, aspas, aspas. Isto é, as preocupações pedagógicas do CDS são um pouco esquisitas, fintantes, ziguezagueantes.
Nesse sentido, Sr. Deputado, por favor, não nos puna por lhes fazermos também esta advertência pedagógica e propomos que retirem dela alguma conclusão até amanhã, que é a hora das votações a galope, segundo o Regimento «rolha». É esta a nossa sugestão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para o artigo 50.º...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de sublinhar que relativamente a este artigo há uma proposta do PCP, que recolheu dois terços indiciários em debate na comissão. É uma proposta extremamente importante, uma vez que vem clarificar um aspecto do nosso regime eleitoral, isto é, o regime de estabelecimento de inelegibilidades.
Sobre isso propunha que as diversas bancadas se pronunciassem, ainda que muito brevemente. Compreendo que o anúncio feito pelo PCP, da sua proposta de interrupção dos trabalhos da Revisão Constitucional tenha consternado a bancada do PS e do PSD, mas não há razão para se calarem. Este debate mereceria, pelo menos, algum contributo e não o silêncio.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nunca respondemos a provocações!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, essa proposta não vem referida no guião da CERC, mas, há pouco, ouvi dizer que a proposta da CERC era muito próxima da proposta do PCP.

O Sr. António Vitorino (PS): - Consumiu-a, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Então, estamos esclarecidos. Há apenas a proposta da CERC.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o texto da CERC consumiu efectivamente o texto apresentado pelo PCP, mas durante o debate, em sede de subcomissão, colocou-se uma questão de redacção, suponho que vinda da bancada do PSD, que, no ínterim, a retirou ou, então, estou a aperceber-me mal do evoluir das coisas.
Se o PSD não tem qualquer objecção quanto à necessidade de uma melhor qualificação adverbial, designadamente de um dos termos da norma que agora está em debate, se, portanto, há consenso quanto a este ponto, isto é, quando o legislador estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos, não for necessário qualificar esta exigência com o advérbio «estritamente», pela nossa parte, não insistiremos.

nossa preocupação foi contemplar aquilo que resultava, segundo o nosso parecer, da jurisprudência do Tribunal Constitucional. Se é esse também o vosso entendimento e se assim ficam acauteladas na vossa opinião as questões relevantes a acautelar nesta matéria, excelente! Congratulamo-nos com o facto de o nosso objectivo ter sido atingido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, ao cabo e ao resto, só para provar que não há grande consternação da nossa parte e para tranquilizar, sob esse aspecto, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah!