O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MAIO DE 1989 3537

Entendemos que a sua intenção merece, naturalmente, o nosso aplauso e na regulamentação deste preceito tem de haver, ao nível de tal comissão especializada e do próprio funcionamento da Assembleia, alguns instrumentos que permitam dar satisfação aquilo que o seu projecto previa dever ser introduzido na Constituição.
Entendemos, porém, que não são, apenas, as frases desse teor que resolvem os problemas, mas mais, digamos, a vontade política e os instrumentos práticos para a levar a cabo.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata não apresentou, inicialmente, em sede do artigo 52.º qualquer proposta.
Todavia, no decurso do debate, foi convencido quanto à bondade das propostas apresentadas por outros partidos, tendo, ulteriormente, subscrito, conjuntamente com o PS, uma proposta com a qual se congratula.
Trata-se de, num primeiro plano, constitucionalizar a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República das petições apresentadas colectivamente, o que implicará a fixação por lei de critérios de representatividade. No fundo, trata-se de um «mais» em termos de democracia participativa, com o qual nos regozijamos.
O PSD subscreve, também, noutro plano, a ideia de que a acção popular justifica algum alargamento, embora cauteloso. Com efeito, julgamos ser útil substituir, em determinados casos, a acção pública, exercida pelo Ministério Público, pela acção popular.
Por outro lado, existe nos nossos dias um conjunto de interesses difusos nas áreas do ambiente, defesa do património e qualidade de vida a merecer crescente ponderação.
A acção popular exercida pelos cidadãos relativamente a estas questões deve ser negada, embora não seja fácil a sua concretização.
O problema parece ser menos controverso em relação ao exercício do direito de acção popular por pane de associações de defesa dos interesses em causa.
Dito isto, é altura de nos congratularmos com esta benfeitoria constitucional, com a clarificação e alargamento substancial do sentido e conteúdo útil, diríamos mesmo, participativo, da norma constitucional em apreço.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se com as alterações que estão indiciadas em matéria de reforço dos direitos de petição e acção popular, que considera extremamente importantes.
O PCP, em ambos os casos, propôs soluções que se aproximam muito do texto que, em termos de CERC, veio a ser proposto ao Plenário e que estamos a discutir. Apresentámos essas propostas no quadro de uma filosofia de reforço dos direitos dos cidadãos em duas vertentes.
Por um lado, apresentámos em sede do artigo 268.º, com carácter inovador, a ideia de que deve haver procedimentos administrativos, isto é, regras para que os cidadãos possam dirigir-se à Administração e colocar questões, saber questões, saber coisas, ajudar a decidir coisas. Esses procedimentos são uma vertente moderna e fundamental da efectivação dos próprios direitos fundamentais. Há um défice nessa matéria na nossa ordem jurídica e queremos contribuir para a colmatar. Infelizmente, o PS, o PSD e também o CDS, que nisso esteve ausente, não aderiram a esta ideia do PCP.
Mas, do mal o menos, porque aderiram à ideia de que se deve fazer, nesta sede e neste momento, o reforço. Como todos verificarão, não constava do projecto originário do Partido Socialista, nesta sede, uma formulação deste tipo, embora houvesse algumas sugestões nos artigos 62.º, 66.º e 78.º, com os quais, de resto, estamos inteiramente de acordo também.
É positivo, por isso, que se aprove uma norma deste tipo. Isso joga no sistema português - parece-me que aí o Sr. Deputado Pais de Sousa incorre em alguma confusão - muito harmoniosamente com os outros meios de defesa da ordem jurídica: os poderes que cabem ao Ministério Público e ao Provedor de Justiça nas suas esferas próprias, os poderes que cabem às câmaras municipais que podem instituir livremente mecanismos de controlo e defesa dos interesses que aqui estão em causa, em matéria do património cultural, do ambiente, da qualidade de vida, da saúde pública, etc. Todos esses meios, na nossa ordem jurídica, que é plural, combinam e articulam-se.
A nossa ideia foi apenas a de que era importante dar voz aos cidadãos, directamente ou através de associações por estes constituintes numa dupla vertente: junto dos tribunais, que é o que significa acção popular, no seu sentido mais puro, e junto da Administração Pública através daquilo a que os juristas chamam de procedimentos colectivos.
Há uma grande surdez, da vossa parte, Srs. Deputados do PSD e do PS, em relação ao direito procedimental. Acham-no um bicho estranho e, todavia, é uma das criaturas jurídicas com maior futuro numa óptica de modernização do direito. Estranhamos o vosso atraso.
Em relação ao direito de acção popular, só nos podemos congratular. Estamos cientes de que o legislador, até agora, tem sido magro, avarento, reticente. O direito de acção popular tem tido uma expressão ínfima no nosso direito e não tem havido legislação ordinária, salvo no plano do Direito Administrativo local, consumador e efectivador desta matéria. Conseguiram-se, também, em matéria de ambiente e de direitos da mulher alguns avanços, mas esta norma poderá impulsionar - para tal haja vontade política - um avanço muito positivo na defesa dos direitos dos cidadãos.