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3542 I SÉRIE - NÚMERO 74

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, permite-me que o interrompa?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, muito sucintamente, não é um problema de sublinhar ou saber se cabia na legislação ordinária: é um problema de dar uma garantia constitucional sobre esses aspectos, tornar inequívoco que têm dignidade constitucional. O que o legislador ordinário pudesse fazer, claro está que a imaginação o guiaria por bons caminhos, designadamente se não tivesse distraído, como foi o caso do CDS que, estando de acordo e que considerando que isto já cabe tudo na Constituição, nunca apresentou uma iniciativa legislativa sobre esta matéria.

O Orador: - Sr. Deputado António Vitorino, esse argumento não é suficiente, tenha paciência. Estamos todos a fazer a Revisão Constitucional e é evidente que esperamos sempre que algumas das nossas lacunas possam ser preenchidas por outros partidos.
A revisão é obra de dois terços dos deputados, é obra dos deputados da Assembleia, não é obra dos proponentes apenas. Tenha paciência, Sr. Deputado António Vitorino, já V.V. Ex.ªs aderiram a muitos aspectos na Revisão Constitucional que não foram propostos por V.V. Ex.ªs Não queira recordar-me, não vale a pena...

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas é uma garantia constitucional!

O Orador: - Sr. Deputado António Vitorino, considero que é precisamente essa vantagem que eu via e era diferença que queria sublinhar em outras normas que procurávamos cá introduzir e que V.V. Ex.ªs, digamos, apelidavam de inúteis. Era esse o sentido da minha intervenção, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem razão!

O Orador: - Finalmente, Sr. Deputado Costa Andrade, V. Ex.ª fez-me uma observação em relação à qual queria dar uma explicação. De forma nenhuma, na minha intervenção, a respeito da bancada de V. Ex.ª, pretendia distinguir a dignidade das intervenções. Longe disso, Sr. Deputado. Até porque a intervenção do Sr. Deputado Pais de Sousa foi uma intervenção válida. O que eu apenas queria dizer era que V. Ex.ª fugia, dessa forma a uma acusação de incoerência. Agora pôr em causa a dignidade da intervenção de qualquer deputado?! Nunca Sr. Deputado Costa Andrade! V. Ex.ª não o ouviu partindo de mim, nem ouvirá se Deus quiser.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado, mas, em primeiro lugar, dou a palavra ao Sr. Deputado Herculano Pombo, também para uma intervenção.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, presumo que o Sr. Deputado Costa Andrade tenha pedido a palavra para uma intervenção a fim de poder responder ao que disse o Sr. Deputado Nogueira de Brito. Assim, se o Sr. Presidente me permite, interviria depois do Sr. Deputado Costa Andrade, caso ele esteja de acordo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não tem relutância em alterar a ordem das inscrições desde que esse seja o vosso desejo.
Assim, dado que todos estão de acordo, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade, para uma intervenção.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na medida do possível, muito rapidamente, tentarei demonstrar que não há nenhuma incoerência nem nenhuma contradição por pane do PSD.
Ao abster-se em relação a uma proposta apresentada pelo CDS relativamente a um dos artigos anteriormente votados, o PSD fê-lo por considerar que, caso contrário, estaria a votar uma inutilidade jurídico-constitucional. Isto é, aprovada ou não a referida proposta, a garantia constitucional não se apresentaria mais consistente, mais reforçada ou mais adensada. Esta é uma evidência com a qual penso que toda a Câmara está de acordo.
Agora, o CDS veio dizer que, por identidade de razões, votar a norma que se adivinha é também uma inutilidade, o que não é verdade. Nada há de mais inexacto e, para não me repetir, basta louvar-me do sentido introduzido pela intervenção do Sr. Deputado António Vitorino. É que, agora, a garantia constitucional resulta sobremaneira adensada, reforçada e mais consistente, pois, neste caso, estreita-se a redução da complexidade oferecida ao legislador ordinário.
De facto, seja qual for a vontade política do legislador ordinário, a complexidade está reduzida por obra do legislador constituinte. Até aqui, era muito mais ampla a complexidade ao dispor do legislador ordinário, isto é, o espectro de alternativas ao seu dispor era muito mais extenso, a começar pela alternativa de não fazer nada, enquanto que agora já não é assim. Na verdade, a garantia constitucional resulta adensada e reforçada. Portanto, neste sentido, não é uma inutilidade como o era a proposta apresentada pelo CDS em relação ao artigo anterior.
Votando favoravelmente esta proposta em discussão, temos consciência de que acrescentamos a ordem jurídica constitucional, que, portanto, damos um passo diferente na «constelação» de normas e, reflexamente, na de direitos, deveres e interesses constitucionais tutelados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não gostaria de deixar terminar o debate sobre o artigo 52.º sem realçar dois aspectos.
Em primeiro lugar, queria realçar a última intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos que me pareceu de extrema relevância, não só por ter manifestado o seu regozijo profundo pelo facto de, no futuro, podermos vir a consagrar na Constituição tudo o que está