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3534 I SÉRIE - NÚMERO 74

O Orador: - O que quero dizer é que a construção do n.º 3 já é, toda ela, segundo uma lógica, restritiva, «só podem estabelecer-se as inelegibilidades necessárias». Ou seja, só podem estabelecer-se as inelegibilidades estritamente necessárias.
Pela nossa parte, não vemos objecção alguma a que se adite o advérbio de modo. Mas, seja como for, a lógica da construção do número já é essa, isto é, é de natureza eminentemente restritiva quanto às inelegibilidades que o legislador ordinário possa estabelecer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições, vamos passar ao artigo 51.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, em relação ao artigo 51.º há uma proposta de aditamento de um n.º 4, apresentada pelo PSD, que corresponde à proposta apresentada pela ID no seu projecto de lei n.º 7/V. Ora, este aditamento de um n.º 4 é actualmente o n.º 2 do artigo 299.º
Portanto, o projecto de lei da ID propõe que o n.º 2 do actual artigo 299.º passe a constituir o n. º 4 do artigo 51.º. Digamos que é uma proposta idêntica à do PSD, formulado de uma maneira talvez mais explícita.
Não se trata aqui propriamente de inovar qualquer matéria mas de dar uma outra arrumação a este n.º 2 do artigo 299.º , que nos parece ficar melhor colocado no artigo 51.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não me apercebi de que a Mesa tivesse anunciado o quadro exacto das propostas que estão pendentes, a propósito do artigo 51.º
O Sr. Deputado Raul Castro teve ocasião de relembrar que a proposta apresentada pela ID é, de facto, idêntica à do PSD.
Em todo o caso, não foi relembrado que há um texto apresentado pelos Srs. Deputados subscritores do projecto de lei n.º 10/VP, da Região Autónoma da Madeira, nos termos do qual, em sede do artigo 299.º , havendo a identidade-objecto, embora inversão de finalidade, se propõe, pura e simplesmente, a eliminação da norma constitucional que acarreta a proibição de partidos regionais.
Por outro lado, o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia apresentou, no dia 28 de Abril, em sede de artigo 5l.º , uma proposta que deveria igualmente ser trazida a debate, uma vez que foi apresentada e que eu saiba não foi retirada.
Gostaria de chamar a atenção, Sr. Presidente, designadamente para a proposta dos Srs. Deputados subscritores do projecto de lei n.º l0/V, que, pelas suas finalidades, é antitécnica daquela que tem consenso indiciado, nos termos do debate, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, seguimos, como foi norma aceite, o guião da CERC. Em todo o caso, gostaria de esclarecer que, de acordo com os nossos apontamentos, houve também uma proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, que foi retirada no dia 27 de Abril e que a proposta que o Sr. Deputado fez referência, subscrita por deputados da Região Autónoma da Madeira, vem inscrita no artigo 299.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia foi, de facto, apresentada no dia 28 de Abril e foi objecto de votação no dia 19 de Janeiro de 1989 na CERC. Essa proposta, aliás, teve votos contra de todos os partidos e forças políticas presentes na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vai proceder-se à leitura de uma carta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, datada de 27 de Abril, tendo dado entrada na Mesa às 17 horas e 10 minutos e, posteriormente, distribuída.

Foi lida. É a seguinte:

Para os efeitos regimentais, declaro retirar as propostas de alteração relativas aos artigos n.ºs 41.º, 46.º e 51.º, por mim apresentados na CERC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia foi retirada, como se verifica da declaração expressa pelo mesmo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estou agradecido pelo esclarecimento, uma vez que ele era imprescindível para os efeitos regimentais e constitucionais.
No entanto, suponho - e era essa a minha pergunta - que não ocorre o mesmo em relacção à proposta dos Srs. Deputados subscritores do projecto n.º 10/V. Está mantida...

O Sr. Presidente: - Está mantida, embora no artigo 299.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas deseja-se discuti-la nesta sede, Sr. Presidente? Era isto que era preciso clarificar.
É que se não for discutida nesta sede e se vier a ser votada a proposta que têm indiciados os dois terços, é óbvio que esta proposta fica prejudicada. Portanto, em sede de artigo 299.º, ela não tem de ser discutida pela razão elementar de que foi feita uma votação em sentido contrário. Mas isso depende, naturalmente, dos proponentes.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado acabou de dizer o que eu poderia dizer, isto é, a Mesa solicita inscrições mas não manda ninguém inscrever-se.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os proponentes estão ausentes!

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - O Sr. Presidente referiu que a carta do Sr. Deputado Sottomayor