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3520 I SÉRIE - NÚMERO 74

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estão em discussão duas propostas de alteração ao artigo 46.º Em relação à proposta do CDS a minha colega Assunção Esteves indicará, de seguida, o sentido do nosso voto, justificando-o.
No que toca às propostas oriundas do PCP o nosso voto será de abstenção, em consonância com o que fizemos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Abster-nos-emos mas não por nenhuma das razões que o Sr. Deputado José Magalhães indicou. Não se trata de nada disso!... Achamos apenas que é preciso ter alguma fé nas normas constitucionais!...
O PCP não pode, a propósito de cada artigo, de cada direito, repetir e reeditar todas as garantias, todas as normas que, com carácter geral e abstracto, valem para todos os direitos.
É óbvio que se nós aprovássemos umas proposta como esta tínhamos de fazer o mesmo em relação a todos os direitos, a começar pelo direito à vida e aceitar uma regra que dissesse: «nenhum regime fiscal pode prejudicar o direito à vida, cuidado com a alimentação, a integridade física e a saúde.» Teríamos de repetir isto em relação a tudo... Valha-nos Deus!.. .Temos de ter alguma teoria da Constituição!...
Já aqui citei uma vez - e não resisto à tentação de voltar a citá-lo - o marxista contemporâneo Ernst Block, o qual disse que «só um ateu pode ser cristão e só um cristão pode ser ateu».
Convidava o PCP, que tanto tem falado na «paixão da Constituição», a que fosse um bocado mais crente na Constituição. Não é necessário, a propósito de cada artigo, repetir toda esta panóplia de política já de execução em relação aos próprios direitos, senão façamo-lo em relação a todos, a começar pelo sacrossanto direito à vida, que é um direito fundamental.
Enquanto não tivermos em conta este aspecto em relação ao direito à vida, à integridade física, à saúde e a outros direitos, não temos legitimidade, nem tem sentido propor isto em relação ao direito à liberdade de associação.
É por estas razões e por alguma fé nas normas e na própria Constituição que nos abstemos, e não pelas razões que o Sr. Deputado José Magalhães, mal amanhadamente, escogitou.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Costa Andrade, como deve calcular, estou de acordo consigo. Aliás, comecei por dizer algo parecido com o que vossa V. Ex.ª acabou de expressar, mas reconheça que os constituintes de 1976 cometeram o mesmo erro relativamente à liberdade de imprensa e de opinião porque consideravam uma expressão rigorosamente igual a esta. Não o deviam ter feito, fizeram, ainda cá está, mas de algum modo legitima a iniciativa do PCP de a querer repetir em relação a outro artigo isoladamente.
No entanto, como já disse, estou de acordo que, efectivamente, não podemos passar a vida a dizer especificamente o que já dissemos genericamente.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, estou inteiramente de acordo com V. Ex.ª, mas permita-me recordar-lhe o peso, de certa maneira, conjuntural que a comunicação social teve aquando da elaboração da Constituição em 1976. Nessa altura, outra coisa não era possível por força de circunstâncias bem conhecidas, vide o caso da Republica, que foi praticamente transcrito em norma de Direito Constitucional.
Assim, houve um certo peso conjuntural que levou a um enfatizar e a uma concretização excessiva. Penso que chegou o tempo de acreditarmos numa teoria geral da Constituição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não somos maximalistas, nem simplistas, porque a benfeitoria que o PCP apresenta em relação à liberdade de associação está longamente documentada nos nossos debates em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. É uma benfeitoria útil. Obviamente, a liberdade de associação não morrerá amanhã...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É obvio!

O Orador: - .... se esta norma não for consagrada. Agora, o que não se pode é utilizar argumentos tipo camartelo, que tornam a emenda quase que diria absurda. Não é nada absurda!
A liberdade de associação, em Portugal, anda a ser asfixiada pela «burocratice» e pela carga fiscal. O Sr. Ministro Miguel Cadilhe sabe isso perfeitamente e a bancada do PSD não pode discutir esta matéria de olhos postos para a Teoria da Constituição, porque a bancada do PSD é co-responsável pela política que está a «cadilhar» as associações...

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... e que está a burocratizar dificultar a criação de associações.
Os senhores não podem discutir esta matéria com ar de anjos, porque não são anjos, são responsáveis por essa asfixia!
Outras normas da Constituição podem ser interpretadas no sentido de reconstituir o sentido que o PCP aqui resumiu nesta norma e a sua inclusão na Constituição seria uma benfeitoria, no entanto, diz-se: «mas os senhores são cá uns maníacos de aperfeiçoamentos especiosos... O direito à vida não tem qualquer aperfeiçoamento deste tipo.»
Sr. Deputado Costa Andrade, reconhece ou não V. Ex.ª que não só no domínio que o Sr. Deputado Almeida Santos citou, o da comunicação social, como em outros domínios, o da liberdade de associação sindical, por exemplo, a Constituição, num denso artigo 56.º, regula múltiplos aspectos - e ainda bem - da liberdade sindical? E alguém se queixa que isso é péssimo?!... Bom, só as entidades que todos os dias mergulham, não nas águas do marxismo, mas do mais