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5 DE MAIO DE 1989 3623

5 - Estamos, ainda, e plenamente identificados, com as palavras do então deputado do PSD pelo Círculo da Madeira, Correia de Jesus, quando na revisão de 1981 defendeu, também, a eliminação da norma constitucional que proíbe os partidos regionais, adintando: «Retomamos a proposta da eliminação do n.º 2 do artigo 311.º fundamentalmente por duas razões: por um lado, por uma questão de coerência com a ideia de democracia plena que sempre defendemos; e, por outro, para evitar a subsistência e a eventual proliferação de partidos verdadeiramente regionais que se apresentam como nacionais apenas para iludirem a proibição constitucional». «Tendo-se alcançado a democracia plena, com a extinção do Conselho da Revolução, e estando consolidadas as autonomias regionais, entendemos que nenhuma razão válida poderá ser invocada para manter a proibição do n.º 2 do artigo 311.º (...).

in «Constituição da República Portuguesa», organização e notas de Maria Manuela Morais Cunha e de Viterbo Rosário Rego, p. 378.

6 - Quando, reconhecidamente, se ultrapassaram já as razões conjunturais que determinaram o carácter transitório da norma constitucional que proibia os partidos regionais, cerceando a liberdade de associação;
quando estavam criadas as condições para a eliminação pura e simples desse desajustado normativo; quando se cumpriria dessa forma o aperfeiçoamento constitucional a que um processo de revisão obriga, consuma-se o ínvio retrocesso de procurar consolidar um dispositivo transitório...
Por vermos comprometida, nesta sede e nesta oportunidade, a definitiva institucionalização da democracia plena, tal qual defendemos, votámos contra.

Palácio de São Bento, 4 de Maio de 1989

Os deputados do PSD eleitos pelo Círculo da Madeira:
Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva, Jorge Pereira.
Declaro associar-me aos motivos apresentados pelos deputados Social-Democrata eleitos pelo Círculo da Madeira, razão pela qual votei contra a proposta da CERC relativa ao n.º 4 do artigo 51.º

Lisboa, 4 de Maio de 1989.
A Deputada Independente, Helena Roseta.

As REDACTORAS: Maria Leonor Ferreira - Maria Amélia Martins - Ana Maria Marques da Cruz - Cacilda Nordeste.