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5 DE MAIO DE 1989 3617

Com efeito, o CDS propõe a eliminação, no n.º 1, da expressão «condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus direitos e interesses»; no n.º 4 propõe a supressão, ou seja, a eliminação da. expressão «fundamento da unidade das classes trabalhadoras».
De outra forma, não poderia ser votada, em primeiro lugar, por definição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa, concorda com a identificação expressa, uma vez que fez exactamente a mesma leitura.

O Sr. Deputado Nogueira de Brito tem a palavra, se o desejar, para manifestar o seu entendimento quanto a esta matéria.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não tenho nada a opor, Sr. Presidente. Dou a mão à palmatória, como faço sempre muito gostosamente quando V.V. Ex.ªs têm razão.
É evidente que a proposta é de eliminação, rigorosamente, das expressões referidas pelo Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa aos n.ºs 1, 4, 6 e 7 do, artigo 56.º apresentada pelo CDS.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Helena Roseta, votos a favor do CDS e abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo.

Era a seguinte:

Artigo 56.º
Liberdade sindical

1 - É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical.
2 ..........................................
3 ..........................................
4 - As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das expressões religiosas, dós partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias necessárias dessa independência.
5 ..........................................
6 - Os representantes eleitos dos trabalhadores têm direito a protecção legal em termos equivalentes à estabelecida para os membros das comissões de trabalhadores.
7 - As contas dás associações sindicais devem ser públicas, nos termos da lei!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 57.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para anunciar que retiramos algumas propostas apresentadas pelo PCP.

Assim, damos por retirada a proposta que vem qualificada como de aditamento de uma alínea d) ao n.º 2 do artigo 57.º, que refere (participar na definição, execução e controlo das principais medidas económicas e sociais e nos Órgãos ou instituições públicas tendentes a efectivar este direito), uma vez que entendemos que obtivemos provimento parcial, designadamente através da norma que vem da CERC e através da criação do conselho económico, social e de outras normas participativas.

No entanto, mantemos a alínea é) do n.º 2.

A proposta apresentada pelo PCP em relação ao n.º 4 do artigo 57.º deve ter-se por não subsistente, dado o conteúdo muito clarificador do debate que fizemos na Comissão Eventual de Revisão Constitucional, o qual consta das Actas.
A norma do n.º 5 sobre a legitimidade processual das associações sindicais deve manter-se para efeitos de votação, uma vez que é uma inovação para a qual importa uma clarificação de posições:
O n.º 6 não deve ter-se por subsistente, uma vez que era uma mera explicitação de uma regra contida no artigo 63.º e seria uma menção dupla desnecessária.
Ficámos convencidos disso pelo debate que travámos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo do conhecimento de todos aquilo que é retirado relativamente ao guião da CERC, ou seja, as propostas de substituição apresentadas pelo PSD e de aditamento de uma nova alínea d) ao n.º 2 e os n.ºs 4 e 6 da proposta apresentada pelo PCP, vamos passar à votação.
Vamos, pois, votar a proposta de substituição apresentada pela ID relativamente à alínea b) do n.º 2 do artigo 57.º

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, peço a palavra para esclarecer que se .trata de uma proposta de aditamento ao texto actual.
Em todo o caso, independentemente da qualificação, quero dizer que retiramos a proposta.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Está, pois retirada esta proposta de aditamento apresentada pela ID.

No que se refere à proposta apresentada pelo PRD em relação à alínea c) do n.º 2 do artigo 57.º, a Mesa tem dúvidas relativamente a saber se o PRD a retirou ou não.

Pausa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputado Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada,(PRD):.- Sr. Presidente, é um facto que essa proposta foi retirada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação de uma nova alínea d) do n.º 2 do artigo 57.º, apresentada pela CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) Fazerem-se representar nos organismos de concertação social, nos termos da lei.