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3612 I SÉRIE - NÚMERO 75

O Sr. Presidente: - Muito obrigada, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar as propostas que foram apresentadas para o artigo 52.º e exactamente quais ao números que se vão votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, para o artigo 52.º, há várias propostas, que vêm enunciadas no guião da CERC e que a Mesa volta a referir.
São elas a proposta de aditamento do n.º 1, apresentada pela ID, a proposta de aditamento do n.º 2, apresentada pelo PCP, a proposta de aditamento do n.º 3, apresentada pelo Partido Os verdes, a proposta de aditamento do n.º 3, apresentada pelo PCP, a proposta de substituição do n.º 2, da CERC a proposta de aditamento de um n.º 4 apresentada pelo PCP e finalmente uma proposta de substituição do n.º 3 da CERC. De resto, mantêm-se para votação todos os diplomas que foram apresentados em projecto e que constam dos textos comparados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma sugestão: o PCP retirou, por se encontrarem consumidas, as propostas que tinha apresentado em matéria de apreciação de petições pela Assembleia e em relação ao direito de acção popular. No entanto, subsiste a proposta do n.º 2, do PCP, sobre resposta em tempo útil as petições.
Gostaria de fazer a seguinte sugestão: esta proposta do n.º 2, do PCP, tem a mesma finalidade da do n.º 1 da ID e da do n.º 3 de Os Verdes, pelo que sugeria que fossem votadas simultaneamente, para se evitar uma perda de tempo, porque a votação de uma delas acarreta, inevitavelmente, que as outras sejam aprovadas ou prejudicadas, consoante os casos.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, pela nossa parte, e relativamente ao projecto, da ID, devo dizer que concordamos com a sugestão do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação simultânea das propostas de aditamento ao artigo 52.º dos n.ºs 1, da ID, 2 do PCP, e
3, de Os Verdes.

Submetidas a votação não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do CDS e do Sr. Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP do PRD, de Os Verdes e dos deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Helena Roseta.

Eram as seguintes:

Proposta de aditamento do n.º 1 da ID.

1 - Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição as leis ou do interesse geral, é bem assim o direito de em prazo razoável, serem informados do despacho que sobre elas recair.

Proposta de aditamento de um n.º 2 do PCP

2 - Os cidadãos têm direito a serem informados por escrito e em tempo útil sobre os resultados da apreciação das petições que hajam apresentado.

Proposta de aditamento de um n.º 3 de Os Verdes

3 - Os órgãos de soberania e as autoridades têm o dever de dar resposta em tempo útil às petições que lhes sejam dirigidas pelos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, havia uma proposta do PCP, que foi retirada.
Podemos passar, agora à proposta de aditamento de um n.º 2, apresentada pela CERC.
Uma vez identificada a proposta, vamos votá-la.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República são apreciadas pelo respectivo Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que a proposta de aditamento de um novo n.º 3 apresentada pelo PCP, foi retirada, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 3 apresentada CERC.

Está em votação.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, nomeadamente o direito de promover a prevenção, à cessação ou a perseguição judicial de infracções contra a saúde pública a degradação do ambiente e da qualidade de vida ou a degradação do património cultural, bem