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5 DE MAIO DE 1989 3613

como de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 53.º
Relativamente a este artigo, mantem-se a proposta de eliminação do n.º 1, apresentada pelo PSD, as propostas de aditamento de um novo n.º 2, apresentadas pelo CDS, pelo PCP e pelo PSD e a proposta de aditamento de um novo n.º 3 apresentada pelo PRD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de anunciar que, conforme deixámos entender durante o debate, o PCP não submeterá à votação a sua proposta pelas razões que então pudemos explicitar. Não quereríamos quê,, a qualquer titulo, houvesse hermenêuticas ou interpretações perversas por força de uma votação como aquela que poderia ser ensejada neste contexo. Por isso, solicitava à Mesa que fosse dada como retirada, para todos os efeitos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, considera-se portanto retirada a proposta de aditamento de um novo n.º 2, apresentada pelo PCP.
Vamos passar à votação da proposta de eliminação do n.º 1, apresentada pelo PSD.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, em rigor não se trata de uma proposta de eliminação, trata-se de uma proposta de um novo artigo, certamente com um conteúdo, normativo novo. Portanto, solicitávamos à Mesa que, se não houvesse oposição e uma vez que os dois números estão intimamente imbricados, fossem votados em conjunto.

O Sr. António Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas, em bom rigor, trata-se de uma proposta de eliminação, não de eliminação do n.º 1, mas de eliminação de uma expressão constante do n.º 1. É por isso que é a primeira a ser votada.
De facto, não é todo o n.º 1, mas apenas uma expressão desse número.

O Sr. Presidente: - Para além do guião da CERC, foi essa a interpretação dada pela Mesa, dado que isto tem implicações com a própria ordem das votações.

O Sr.ª Costa Andrade (PSD): - Sr, Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, sem prejuízo do que disse o Sr. Deputado António Vitorino, e caso não haja oposição, solicitávamos à Mesa que fossem votados, em conjunto, os n.ºs l e 2, porque estão intimamente conexionados.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Costa Andrade sugeriu que os n.ºs l e 2, péla sua conexão, pudessem ser votados simultaneamente.
Porém, parece não existir consenso, pelo que vamos proceder, em primeiro lugar, à votação da proposta de eliminação, do n.º 1, apresentada pelo PSD.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra pára interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, retiramos a objecção que levantámos e estamos disponíveis para votar os dois números em conjunto.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar, a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quero também dizer, que estamos dispostos a votar os dois números, em conjunto. Entendemos mesmo que é difícil votar de outro modo, porque eles só se compreendem, em conjunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de facto, a Mesa estava com alguma dificuldade de perceber qual era a interpretação dos diversos grupos parlamentares.
Uma vez esclarecidos, vamos passar à votação da proposta apresentada pelo PSD relativa aos n.ºs 1 e 2 do artigo 53.º

Submetida a votação, não obteve à maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos: contra do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes Raul Castro, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta, votos a favor do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e, a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

1 - É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego sendo proibidos os despedimentos em justa causa.

2 - É também proibido o despedimento por motivos ideológicos, salvo havendo violação do dever da fidelidade confessional, doutrinal ou ideológica em relação á entidades empregadoras de carácter confessional, sindical ou partidário, quanto tal carácter esteja, expresso nos respectivos estatutos ou seja público e notório.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 2, apresentada pelo CDS.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do